A proteção de vítimas de violência doméstica e o combate ao feminicídio têm gerado decisões judiciais que reafirmam a importância das medidas cautelares extremas, como a prisão preventiva. Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 197.192/MG, analisou os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva em um caso de tentativa de feminicídio, trazendo aspectos relevantes sobre a aplicação do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Contexto do Caso
O caso envolveu um agressor que tentou tirar a vida de sua companheira com extrema violência, utilizando golpes no rosto e na cabeça e empurrando-a de uma escada de quatro metros. As lesões resultantes incluíram múltiplas escoriações e uma fratura grave no braço, que exigiu cirurgia para inserção de prótese permanente.
O juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva com base no modus operandi da conduta e no histórico de violência doméstica do agressor, destacando a gravidade dos atos e o risco à integridade física da vítima caso fossem aplicadas medidas cautelares alternativas.
Fundamentação Jurídica
Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, proteger a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. No julgamento, a Quinta Turma do STJ reafirmou que a gravidade concreta da conduta e o risco de novas agressões são fundamentos suficientes para justificar a medida extrema.
A decisão também destacou que condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e ausência de antecedentes criminais, não são, por si só, capazes de afastar a necessidade da prisão preventiva. Nesse caso, o histórico de violência doméstica e a gravidade das lesões da vítima prevaleceram como elementos que demonstram o periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pela liberdade do acusado.
Importância da Decisão
O entendimento do STJ reforça a necessidade de proteger as vítimas em casos de violência doméstica, especialmente em situações envolvendo tentativa de feminicídio. A decretação da prisão preventiva, nesses casos, não apenas preserva a integridade física e psicológica da vítima, mas também assegura que o processo judicial transcorra sem interferências ou coações por parte do agressor.
Além disso, a decisão é um marco na aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas rigorosas para proteger vítimas de violência doméstica e coibir a reincidência desses crimes.
Conclusão
O julgamento analisado ilustra como o Poder Judiciário tem utilizado a prisão preventiva como instrumento de proteção em casos de extrema gravidade, como a tentativa de feminicídio. Ao reconhecer que a violência doméstica requer respostas firmes e proporcionais, o STJ reafirma o compromisso com a proteção de mulheres e a garantia da ordem pública.
Se você ou alguém que conhece é vítima de violência doméstica, procure ajuda. A proteção começa com a denúncia.