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No dia 13 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos nas escolas de educação básica. A nova norma abrange instituições públicas e privadas, estabelecendo um marco significativo na busca por um ambiente escolar mais focado no aprendizado e na socialização.

O que estabelece a nova lei?

A legislação impõe restrições ao uso de dispositivos eletrônicos em todos os espaços escolares, incluindo salas de aula, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O uso será permitido apenas em casos específicos, como:

  • Fins pedagógicos: Quando utilizado sob orientação direta de professores, com objetivos didáticos claros.
  • Acessibilidade e inclusão: Para atender necessidades específicas de alunos com deficiência ou condições que exijam o uso da tecnologia.
  • Situações de emergência ou saúde: Nos casos em que o uso do aparelho seja essencial.

Essas exceções foram cuidadosamente delineadas para garantir que a medida não prejudique a inclusão e o atendimento às necessidades especiais.

Objetivos da medida

A sanção dessa lei reflete uma preocupação crescente com os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na saúde mental e no desempenho acadêmico dos alunos. Pesquisas recentes indicam que o uso indiscriminado de celulares:

  • Prejudica a concentração: Estímulos contínuos dificultam a manutenção do foco durante as aulas.
  • Afeta a socialização: Alunos passam menos tempo interagindo presencialmente com colegas, o que pode prejudicar habilidades sociais.
  • Aumenta a dependência digital: O uso prolongado de telas está associado a quadros de ansiedade e outros problemas psicológicos.

Ao criar um ambiente livre de distrações, o objetivo é fortalecer a interação social e o engajamento dos estudantes nas atividades pedagógicas.

Repercussão e apoio político

Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou a importância da iniciativa, classificando-a como um “reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação”. Ele enfatizou que a medida busca permitir que as crianças “possam voltar a brincar” e aproveitar a escola como um espaço de aprendizado e convivência. O ministro da Educação, Camilo Santana, também salientou que a lei é uma resposta ao aumento das preocupações com o impacto dos dispositivos eletrônicos na saúde e no comportamento dos jovens.

Adaptação e implementação

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que a nova lei entrará em vigor no início do ano letivo de 2025, em fevereiro. Para garantir sua implementação eficaz, o MEC já prepara:

  • Materiais de orientação: Guias para escolas e professores sobre como aplicar a medida.
  • Campanhas de conscientização: Voltadas para pais, alunos e a comunidade escolar.
  • Formação docente: Capacitação de professores para o uso pedagógico consciente da tecnologia.

Além disso, estados e municípios terão autonomia para adaptar as diretrizes à realidade de cada rede de ensino, considerando as necessidades locais.

Comparação com o cenário internacional

O El País contextualizou a decisão brasileira dentro de uma tendência internacional. Países como França, Espanha, Grécia e Itália já implementaram legislações semelhantes, com resultados positivos na melhoria do desempenho acadêmico e na promoção de interações sociais mais significativas entre os alunos. O exemplo francês, onde as restrições aumentaram a participação dos estudantes em atividades escolares e reduziram problemas comportamentais, serviu como inspiração para o debate no Brasil​.

Desafios e críticas

Embora a medida tenha sido amplamente apoiada, há desafios e preocupações que devem ser considerados:

  • Adaptação das escolas: Nem todas as instituições possuem infraestrutura suficiente para substituir o uso de celulares em atividades pedagógicas.
  • Aceitação da comunidade escolar: Será necessário um esforço conjunto para conscientizar pais e alunos sobre os benefícios da medida.
  • Monitoramento e fiscalização: Garantir o cumprimento da lei demandará estratégias claras e aplicáveis.

O impacto esperado

A proibição do uso de celulares nas escolas é uma tentativa de resgatar o papel das instituições como espaços prioritários de aprendizado e socialização. Com essa medida, espera-se:

  • Maior engajamento dos alunos nas atividades pedagógicas.
  • Melhoria no desempenho acadêmico.
  • Redução de problemas relacionados à saúde mental, como ansiedade e dependência tecnológica.
  • Fortalecimento das relações interpessoais entre estudantes e professores.

Penalidades previstas:

A lei delega às instituições de ensino a responsabilidade de estabelecer as medidas disciplinares aplicáveis em casos de descumprimento. As penalidades podem variar conforme o regimento interno de cada escola, mas geralmente incluem:

  • Advertência verbal: Orientação inicial ao aluno sobre a infração cometida.
  • Notificação aos responsáveis: Comunicação formal aos pais ou responsáveis sobre o comportamento inadequado.
  • Medidas educativas: Atividades que promovam a compreensão das regras escolares e a importância de seu cumprimento.
  • Suspensão: Em casos de reincidência ou infrações graves, o aluno pode ser temporariamente afastado das atividades escolares.

É importante que as escolas definam claramente essas penalidades em seus regimentos internos e as comuniquem a toda a comunidade escolar, garantindo transparência e compreensão das normas estabelecidas.

Considerações finais

A sanção dessa lei representa um passo significativo para a construção de uma educação mais saudável e focada no desenvolvimento integral dos estudantes brasileiros. A medida não é apenas uma restrição, mas um convite à reflexão sobre o uso consciente da tecnologia e a valorização do ambiente escolar como espaço de crescimento pessoal e coletivo. A expectativa é que, com o apoio de toda a comunidade escolar, essa mudança traga benefícios duradouros para a sociedade.

Regularização Fundiária no KM 12 de Alto Paraíso: Usucapião como Ferramenta Legal para Propriedade

A usucapião é um instituto jurídico que assegura a regularização da propriedade por meio da posse contínua, pacífica e exercida com animus domini (intenção de dono) ao longo do tempo. Prevista no artigo 1.238 do Código Civil, a usucapião extraordinária é especialmente relevante para regiões como o KM 12 de Alto Paraíso, onde muitas glebas de terra são ocupadas há décadas sem que os possuidores tenham acesso ao título formal de propriedade.

Recentemente, a Comarca de Alto Paraíso proferiu uma sentença que exemplifica a aplicação prática desse instituto. No caso, os autores comprovaram a posse mansa, pacífica e ininterrupta de uma gleba de terras por mais de 15 anos. A decisão judicial, embasada em provas documentais e testemunhais, reconheceu o domínio dos possuidores sobre o imóvel, com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil, que dispõe:

“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Na sentença, o juiz destacou a robustez das provas apresentadas, como o memorial descritivo, contratos de cessão de direitos possessórios e registros fotográficos, além do depoimento das testemunhas, que confirmaram a posse contínua e a ausência de oposição. Foi constatado que o imóvel estava cercado, recebia manutenção regular e melhorias, como instalação de rede elétrica e conservação das vias de acesso, evidenciando a posse qualificada e o cumprimento da função social da propriedade.

Outro ponto de destaque foi a demonstração do cumprimento da função social da propriedade, um princípio constitucional consagrado no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. A sentença registrou:

“Cumpre assinalar que os autores dão uma função social ao imóvel usucapiendo quando nele realizam melhorias, mantêm o bem cercado e preservado, além de colaborarem com a manutenção da estrada e instalação de rede elétrica. Assim, cumprem o requisito constitucional da função social da posse.”

A decisão também reafirmou que irregularidades fundiárias, como a falta de parcelamento ou demarcação do solo, não constituem impedimento ao reconhecimento da usucapião. Segundo o juiz:

“A usucapião é um meio originário de aquisição da propriedade, capaz de regularizar situações fundiárias e garantir a segurança jurídica aos possuidores que exercem a posse de forma legítima.”

Este caso reforça a possibilidade de regularização fundiária em áreas rurais e urbanas do KM 12 de Alto Paraíso, onde muitos possuidores têm convivido por anos com a insegurança de não terem o título formal de propriedade. A declaração de usucapião não só assegura direitos, mas também contribui para o desenvolvimento regional, viabilizando o acesso a financiamentos, a comercialização segura e a valorização dos imóveis.

5 Dicas Importantes sobre Usucapião

  1. Comprove a Posse com Documentos: Contratos de cessão de direitos, fotos de benfeitorias, contas de água ou luz em seu nome e outros registros ajudam a demonstrar a posse qualificada.
  2. Reforce a Função Social do Imóvel: Realizar melhorias e garantir a conservação do imóvel são fatores que evidenciam o uso adequado da propriedade, conforme exigido pela lei.
  3. Busque Testemunhas Confiáveis: Pessoas que podem atestar o tempo de posse e as condições pacíficas são peças-chave no processo de usucapião.
  4. Atente-se ao Prazo Legal: A usucapião extraordinária requer pelo menos 15 anos de posse, ou 10 anos no caso de moradia habitual ou benfeitorias produtivas.
  5. Conte com Orientação Jurídica Especializada: Um advogado experiente no assunto é indispensável para estruturar o processo, reunir provas adequadas e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

Se você está em situação semelhante e deseja regularizar seu imóvel, é hora de agir. A usucapião é um direito garantido por lei e pode transformar sua posse em propriedade com segurança jurídica e valorização do seu patrimônio.

Regularizar a posse de um imóvel é uma oportunidade de garantir segurança jurídica e valorizar seu patrimônio. A usucapião é uma solução legal que reconhece o direito de quem exerce posse legítima e produtiva por longos períodos, promovendo estabilidade e organização fundiária. Conheça seus direitos e explore as possibilidades de formalizar sua propriedade com base nesse importante instrumento jurídico.

Restituição de ICMS-DIFAL: Como Comerciantes do Simples Nacional Podem Recuperar Impostos Pagos Indevidamente

O cenário jurídico-tributário brasileiro tem passado por transformações significativas, especialmente no que diz respeito à cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais. Para comerciantes optantes pelo Simples Nacional, essas mudanças representam tanto desafios quanto oportunidades, sobretudo no contexto do estado de Goiás
Contexto Jurídico Atual em Goiás

Recentemente, decisões judiciais em Goiás, como a cassação de determinações do Tribunal de Justiça local, evidenciaram a ilegalidade da cobrança do ICMS-DIFAL antes da vigência de uma lei estadual específica. Essas decisões reforçaram que a exigência do DIFAL, sem a devida previsão legal estadual, viola princípios constitucionais, gerando insegurança jurídica para os contribuintes.
Decisões Relevantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado a legalidade da cobrança do DIFAL em contextos em que não havia lei estadual específica em vigor. A jurisprudência recente do STF destaca a necessidade de uma base legal clara para justificar a exigência desse tributo.

Além disso, o Tema 1.284 e decisões locais em Goiás reafirmam que, na ausência de uma lei estadual em sentido estrito, a cobrança do DIFAL é inconstitucional. Esse entendimento não só se alinha às análises do STF como também estabelece precedentes importantes para a revisão de cobranças passadas.

Oportunidades de Revisão e Ressarcimento

Os comerciantes goianos que recolheram o ICMS-DIFAL antes da implementação de uma legislação estadual específica podem revisar seus recolhimentos e pleitear o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Essa oportunidade beneficia, sobretudo, os contribuintes que realizaram operações interestaduais sem respaldo legal para a cobrança do DIFAL.

Quem Pode Fazer Jus ao Ressarcimento?
• Pequenos e Médios Comerciantes em Goiás: Empresas que operam sob o regime do Simples Nacional e realizaram compras interestaduais.
• Empresas com Operações Interestaduais Frequentes: Negócios que frequentemente adquiriram mercadorias de outros estados e podem ter sido impactados pela cobrança indevida.
• Contribuintes que pagaram DIFAL sem Lei Estadual Vigente: Empresários que efetuaram o pagamento do DIFAL antes da vigência de uma legislação estadual específica.

Importância da Informação

É essencial que os comerciantes em Goiás estejam atentos às mudanças legislativas e às decisões judiciais que afetam suas obrigações fiscais. A compreensão dessas nuances jurídicas pode auxiliar na tomada de decisões mais informadas e na adequação às normas vigentes, garantindo maior segurança jurídica e eficiência tributária.
Para mais informações sobre as implicações do ICMS-DIFAL e as recentes decisões judiciais, recomenda-se acompanhar atualizações em portais oficiais e consultar fontes confiáveis de informação jurídica.

Decretação de prisão preventiva em decorrência das circunstâncias de tentativa de feminicídio.

A proteção de vítimas de violência doméstica e o combate ao feminicídio têm gerado decisões judiciais que reafirmam a importância das medidas cautelares extremas, como a prisão preventiva. Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 197.192/MG, analisou os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva em um caso de tentativa de feminicídio, trazendo aspectos relevantes sobre a aplicação do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Contexto do Caso

O caso envolveu um agressor que tentou tirar a vida de sua companheira com extrema violência, utilizando golpes no rosto e na cabeça e empurrando-a de uma escada de quatro metros. As lesões resultantes incluíram múltiplas escoriações e uma fratura grave no braço, que exigiu cirurgia para inserção de prótese permanente​.

O juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva com base no modus operandi da conduta e no histórico de violência doméstica do agressor, destacando a gravidade dos atos e o risco à integridade física da vítima caso fossem aplicadas medidas cautelares alternativas.

Fundamentação Jurídica

Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, proteger a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. No julgamento, a Quinta Turma do STJ reafirmou que a gravidade concreta da conduta e o risco de novas agressões são fundamentos suficientes para justificar a medida extrema.

A decisão também destacou que condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e ausência de antecedentes criminais, não são, por si só, capazes de afastar a necessidade da prisão preventiva. Nesse caso, o histórico de violência doméstica e a gravidade das lesões da vítima prevaleceram como elementos que demonstram o periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pela liberdade do acusado​.

Importância da Decisão

O entendimento do STJ reforça a necessidade de proteger as vítimas em casos de violência doméstica, especialmente em situações envolvendo tentativa de feminicídio. A decretação da prisão preventiva, nesses casos, não apenas preserva a integridade física e psicológica da vítima, mas também assegura que o processo judicial transcorra sem interferências ou coações por parte do agressor.

Além disso, a decisão é um marco na aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas rigorosas para proteger vítimas de violência doméstica e coibir a reincidência desses crimes.

Conclusão

O julgamento analisado ilustra como o Poder Judiciário tem utilizado a prisão preventiva como instrumento de proteção em casos de extrema gravidade, como a tentativa de feminicídio. Ao reconhecer que a violência doméstica requer respostas firmes e proporcionais, o STJ reafirma o compromisso com a proteção de mulheres e a garantia da ordem pública.

Se você ou alguém que conhece é vítima de violência doméstica, procure ajuda. A proteção começa com a denúncia.

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O aumento das fraudes bancárias, especialmente aquelas que envolvem o chamado “golpe do motoboy”, tem gerado importantes discussões jurídicas acerca da responsabilidade das instituições financeiras. Nesse contexto, analisamos o recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no AREsp 1.997.142/DF, que reafirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, consolidando o entendimento sobre a responsabilidade objetiva em casos de fortuito interno.

O “Golpe do Motoboy” e o Entendimento do STJ

O golpe ocorre por meio de uma engenharia social sofisticada. Os fraudadores obtêm dados sensíveis do cliente e simulam contato oficial com o correntista, utilizando-se de subterfúgios como centrais telefônicas falsas e motoboys para recolher cartões bancários. Nesse processo, os clientes, iludidos pela falsa autenticidade das informações, acabam fornecendo senhas e cartões que são utilizados indevidamente.

O STJ, no caso mencionado, destacou que “as instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmulas 297 e 479 do STJ)​. Ou seja, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, ela integra os riscos inerentes à atividade bancária, cabendo ao banco adotar medidas eficazes de segurança para proteger seus consumidores.

Responsabilidade Civil Objetiva e Dever de Segurança

Com base no artigo 14 do CDC, que disciplina a responsabilidade pelo fato do serviço, o banco deve assegurar a prestação adequada e segura dos serviços ofertados. Assim, a falha na proteção de dados pessoais ou na prevenção de fraudes pode ensejar a responsabilização, salvo se comprovada culpa exclusiva do consumidor.

No acórdão em análise, o tribunal de origem concluiu que não houve culpa exclusiva do correntista, evidenciando que o acesso prévio dos fraudadores às informações bancárias teve origem no próprio banco. Isso demonstra a importância de as instituições financeiras investirem continuamente em sistemas de segurança e medidas preventivas.

Dicas Para Proteger-se de Fraudes Bancárias

  • Verifique sempre os contatos oficiais: Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a instituição financeira pelos canais oficiais, como o número de atendimento ao cliente.
  • Nunca forneça senhas ou dados sensíveis: Bancos não solicitam senhas ou cartões para recolhimento por terceiros.
  • Desconfie de urgências: Golpistas costumam criar um senso de urgência para induzir decisões precipitadas.
  • Atualize suas informações de segurança: Utilize sempre sistemas de autenticação em dois fatores e mantenha seus aplicativos bancários atualizados.
  • Relate fraudes imediatamente: Ao perceber qualquer atividade suspeita, informe imediatamente ao banco e registre boletim de ocorrência.

Implicações Práticas para Consumidores e Instituições Financeiras

Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor e impõe aos bancos a responsabilidade de minimizar riscos e evitar danos decorrentes de fraudes. Para os consumidores, é essencial adotar cuidados básicos, como os listados acima, enquanto as instituições financeiras devem continuar inovando em segurança digital.

Conclusão

O caso julgado pelo STJ reforça que a responsabilidade civil das instituições financeiras vai além da mera prestação de serviços. Ela abrange o dever de garantir a segurança dos consumidores contra fraudes, incluindo aquelas perpetradas por terceiros. O “golpe do motoboy” é mais uma evidência da relevância do Código de Defesa do Consumidor na defesa dos direitos bancários, reiterando a necessidade de responsabilidade objetiva e medidas efetivas de proteção.

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A comunicação clara e acessível é fundamental para garantir que todos compreendam seus direitos e deveres legais. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) inovou ao lançar uma cartilha que utiliza a literatura de cordel para explicar termos jurídicos complexos de maneira simples e envolvente.

O Que é a Literatura de Cordel?

A literatura de cordel é uma forma tradicional de poesia popular, especialmente prevalente no Nordeste do Brasil. Caracteriza-se por versos rimados e narrativas cativantes, que tornam a comunicação mais acessível e interessante.

A Iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho

O TRT-6 adotou a literatura de cordel como meio de comunicação para descomplicar a linguagem jurídica e aproximar a justiça do cidadão comum. A cartilha visa facilitar o entendimento de termos e conceitos jurídicos, contribuindo para um maior acesso à justiça.

Benefícios de Usar o Cordel na Comunicação Jurídica

  1. Acessibilidade: A linguagem do cordel é direta e fácil de entender, independentemente do nível de escolaridade.
  2. Engajamento: O formato culturalmente relevante do cordel atrai a atenção e desperta o interesse do público.
  3. Educação: Ao traduzir termos jurídicos complicados para uma linguagem popular, a cartilha desempenha um papel importante na educação jurídica da população.

Desenvolvimento da Cartilha

A criação da cartilha contou com a colaboração de poetas populares e especialistas em direito. Essa parceria garantiu que o conteúdo jurídico fosse transmitido com precisão, mantendo a autenticidade e a beleza da poesia de cordel.

Exemplos de Temas Abordados

A cartilha aborda diversos aspectos do direito do trabalho, incluindo:

  • Direitos e deveres dos trabalhadores
  • Procedimentos em processos trabalhistas
  • Segurança e saúde no trabalho

Cada tema é explicado de forma clara e prática, utilizando a métrica e a rima características do cordel, facilitando a compreensão e retenção das informações pelo leitor.

Linguagem Simples na Justiça do Trabalho

A cartilha não só adota o cordel como ferramenta didática, mas também se alinha com a Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere o uso de linguagem simples em todos os atos administrativos e judiciais. A utilização de uma linguagem acessível é vista como um passo essencial para aproximar a justiça da população.

Estrutura da Cartilha

A cartilha está dividida em duas partes principais:

  1. Primeira Parte: Apresenta conceitos de língua e linguagem, refletindo sobre a linguagem jurídica e a dificuldade de compreendê-la. Discute a possibilidade de usar uma variante da língua que concilie a norma padrão e a simplicidade.
  2. Segunda Parte: Apresenta o conceito de linguagem simples e as normas para sua utilização. Oferece exemplos práticos de escolha de palavras acessíveis e de estruturação de frases para a produção de documentos da Justiça do Trabalho.

A cartilha do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região é um excelente exemplo de como a inovação e a valorização da cultura podem ser aliadas na promoção do acesso à justiça. Ao utilizar a literatura de cordel para explicar a linguagem jurídica, o TRT-6 não apenas facilita a compreensão dos termos legais, mas também valoriza uma importante manifestação cultural brasileira.

Iniciativas como essa demonstram a importância de uma comunicação clara e acessível, servindo de inspiração para outras instituições que buscam aproximar a justiça do cidadão comum.

Recentemente, em Conceição da Barra, Espírito Santo, diversas famílias que vivem e trabalham em terras há muitos anos estão enfrentando uma batalha legal contra a empresa Suzano. Este caso envolve não apenas a posse da terra, mas também questões de direitos humanos, impacto ambiental e a função social da propriedade. Vamos entender melhor essa situação.

1. Quem são os Ocupantes?

Os ocupantes dessas terras são ribeirinhos e produtores rurais que, há mais de 10 anos, utilizam a terra para a agricultura familiar. Esses homens e mulheres dependem dessas terras para sua subsistência, plantando alimentos como aipim, milho e coco, e vivendo de forma sustentável.

Algumas dessas famílias estão na região desde 2010 e têm enfrentado ameaças e atos de depredação. A presença dessas famílias é fundamental para a preservação do meio ambiente e para a manutenção dos recursos hídricos locais, pois onde o eucalipto foi removido, a água voltou a fluir, mostrando o impacto positivo da agricultura familiar sobre o meio ambiente.

2. O Que a Justiça Diz?

A Suzano, anteriormente conhecida como Fibria, foi condenada em primeira instância pela 1ª Vara Federal de São Mateus/ES (clique aqui para ter acesso). Nessa decisão, a Justiça reconheceu que a empresa havia adquirido as terras de forma fraudulenta, usando intermediários para obter títulos falsos. A sentença determinou:

  • A nulidade dos títulos de domínio das terras.
  • Que o Estado do Espírito Santo deve titular as terras devolutas para as comunidades quilombolas, tradicionais ocupantes da área.
  • Que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não pode financiar atividades da Suzano nessas terras.
  • Que a Suzano pague R$ 1.000.000,00 em danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Direitos Difusos.

3. Direitos das Comunidades Ocupantes

As famílias que ocupam essas terras por mais de 10 anos são caracterizadas como posseiros, conforme o relatório do INCRA. Essas ocupações, denominadas de posse velha, estão documentadas no processo nº 5000062-42.2022.8.08.0015, em tramitação na 1ª Vara Cível de Conceição da Barra/ES. Este processo será utilizado como prova e exemplificação para os argumentos apresentados. Apesar da legitimidade de sua posse, essas famílias enfrentam constantes ameaças e atos de depredação, configurando violações de direitos humanos. Vamos explorar os principais pontos e argumentos que sustentam os direitos dessas comunidades:

a. Posse Velha e Função Social da Terra

Posse Velha: A ocupação das terras há mais de 10 anos caracteriza a posse velha, que é protegida pela legislação brasileira. O relatório do INCRA, datado de 2014, comprova que essas famílias estão na posse das terras desde 2010, cultivando a terra e mantendo suas moradias.

Função Social da Propriedade: De acordo com o Art. 186 da Constituição Federal, a propriedade rural deve cumprir sua função social, que inclui:

  1. Aproveitamento racional e adequado: As famílias ocupantes utilizam a terra para a agricultura familiar, garantindo a produção de alimentos e a subsistência das comunidades.
  2. Utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente: A remoção do eucalipto e o retorno das águas nas áreas cultivadas pelos ocupantes demonstram práticas agrícolas mais sustentáveis.
  3. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho: As atividades agrícolas familiares promovem o bem-estar dos trabalhadores rurais e suas famílias.
  4. Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos seus trabalhadores: A agricultura familiar tem um impacto positivo na qualidade de vida das comunidades, permitindo acesso a alimentos frescos e sustentáveis.

b. Proteção Legal e Normativas Relevantes

Resolução 510 do CNJ e Resolução 10/2018 do CNDH: Estas normativas estabelecem diretrizes rigorosas para desocupações coletivas, assegurando que as remoções só ocorram em circunstâncias excepcionais e garantam os direitos humanos das comunidades afetadas. Entre os pontos destacados:

  1. Participação das Comunidades: As comunidades devem ser consultadas e participar do planejamento de qualquer remoção, conforme estabelecido pela Convenção 169 da OIT.
  2. Planos de Reassentamento: Devem ser elaborados planos de reassentamento dignos, garantindo que as famílias não fiquem sem teto, sem terra e sem acesso a direitos fundamentais.
  3. Proibição de Remoções Durante Condições Adversas: As remoções não devem ocorrer durante mau tempo, à noite, em finais de semana ou feriados, e devem respeitar as condições culturais das comunidades.
  4. Proteção de Grupos Vulneráveis: Devem ser tomadas medidas específicas para proteger crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis durante o processo de remoção.

ADPF 828: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 determina a suspensão de despejos e desocupações durante a pandemia de COVID-19 e impõe um regime de transição para garantir que as remoções ocorram de maneira justa e digna.

c. Impacto Social e Sustentabilidade

Agricultura Familiar e Sustentabilidade: As práticas de agricultura familiar adotadas pelas comunidades ocupantes são fundamentais para a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental. A diversidade de culturas e a utilização responsável dos recursos naturais promovem um ecossistema equilibrado e resiliente.

Contribuição Econômica: A agricultura familiar contribui para a economia local, gerando empregos e renda para as famílias ocupantes. A falta de incentivo e apoio governamental, no entanto, limita o potencial de desenvolvimento dessas atividades.

d. Argumentos Jurídicos Fundamentais

  1. Legitimidade da Posse: A posse velha, comprovada por documentos e relatórios do INCRA, assegura a legitimidade da ocupação das terras pelas comunidades.
  2. Função Social da Propriedade: As atividades agrícolas familiares atendem aos critérios de função social da propriedade, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
  3. Direito à Moradia e à Terra: A proteção dos direitos fundamentais à moradia e à terra deve prevalecer sobre interesses econômicos, especialmente quando as atividades empresariais causam danos ambientais e sociais.
  4. Incompetência da Justiça Estadual: Dada a natureza das terras como quilombolas e a presença de entes federais interessados (INCRA e MPF), a competência para julgar a questão deve ser da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 109 da Constituição Federal.

5. O Que Podemos Fazer?

As comunidades locais precisam de apoio para garantir seus direitos. Aqui estão algumas maneiras de ajudar:

  • Compartilhar Informações: Divulgue esta história. Quanto mais pessoas souberem sobre o que está acontecendo, maior será a pressão pública para que a justiça seja feita.
  • Participar de Mobilizações: Apoie manifestações e eventos que busquem chamar a atenção para a causa dos ocupantes.
  • Apoiar Legalmente: Se você é advogado ou conhece alguém que possa ajudar, entre em contato com as comunidades para oferecer suporte jurídico.
  • Conscientização Ambiental: Participe de iniciativas que promovam a agricultura sustentável e a preservação ambiental.

A Importância do Julgamento nos Dias 11 e 12

Nos dias 11 e 12 deste mês, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgará o recurso de apelação da Suzano. Esse julgamento é crucial para o futuro das famílias ocupantes e para a justiça no caso. É uma oportunidade para reverter as decisões de reintegração de posse e garantir que os direitos das comunidades sejam respeitados.

Este julgamento interessa a todas as comunidades que estão na mesma situação, tanto no Espírito Santo quanto na Bahia. A decisão pode estabelecer um precedente importante para a proteção dos direitos de posseiros e comunidades tradicionais em outras regiões afetadas por disputas de terras com grandes empresas.

Sua presença e apoio são fundamentais. Acompanhe o caso, compartilhe informações e participe das ações em defesa das comunidades. A pressão social pode fazer a diferença e ajudar a garantir que a justiça prevaleça.