O aumento das fraudes bancárias, especialmente aquelas que envolvem o chamado “golpe do motoboy”, tem gerado importantes discussões jurídicas acerca da responsabilidade das instituições financeiras. Nesse contexto, analisamos o recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no AREsp 1.997.142/DF, que reafirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, consolidando o entendimento sobre a responsabilidade objetiva em casos de fortuito interno.
O “Golpe do Motoboy” e o Entendimento do STJ
O golpe ocorre por meio de uma engenharia social sofisticada. Os fraudadores obtêm dados sensíveis do cliente e simulam contato oficial com o correntista, utilizando-se de subterfúgios como centrais telefônicas falsas e motoboys para recolher cartões bancários. Nesse processo, os clientes, iludidos pela falsa autenticidade das informações, acabam fornecendo senhas e cartões que são utilizados indevidamente.
O STJ, no caso mencionado, destacou que “as instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmulas 297 e 479 do STJ). Ou seja, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, ela integra os riscos inerentes à atividade bancária, cabendo ao banco adotar medidas eficazes de segurança para proteger seus consumidores.
Responsabilidade Civil Objetiva e Dever de Segurança
Com base no artigo 14 do CDC, que disciplina a responsabilidade pelo fato do serviço, o banco deve assegurar a prestação adequada e segura dos serviços ofertados. Assim, a falha na proteção de dados pessoais ou na prevenção de fraudes pode ensejar a responsabilização, salvo se comprovada culpa exclusiva do consumidor.
No acórdão em análise, o tribunal de origem concluiu que não houve culpa exclusiva do correntista, evidenciando que o acesso prévio dos fraudadores às informações bancárias teve origem no próprio banco. Isso demonstra a importância de as instituições financeiras investirem continuamente em sistemas de segurança e medidas preventivas.
Dicas Para Proteger-se de Fraudes Bancárias
- Verifique sempre os contatos oficiais: Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a instituição financeira pelos canais oficiais, como o número de atendimento ao cliente.
- Nunca forneça senhas ou dados sensíveis: Bancos não solicitam senhas ou cartões para recolhimento por terceiros.
- Desconfie de urgências: Golpistas costumam criar um senso de urgência para induzir decisões precipitadas.
- Atualize suas informações de segurança: Utilize sempre sistemas de autenticação em dois fatores e mantenha seus aplicativos bancários atualizados.
- Relate fraudes imediatamente: Ao perceber qualquer atividade suspeita, informe imediatamente ao banco e registre boletim de ocorrência.
Implicações Práticas para Consumidores e Instituições Financeiras
Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor e impõe aos bancos a responsabilidade de minimizar riscos e evitar danos decorrentes de fraudes. Para os consumidores, é essencial adotar cuidados básicos, como os listados acima, enquanto as instituições financeiras devem continuar inovando em segurança digital.
Conclusão
O caso julgado pelo STJ reforça que a responsabilidade civil das instituições financeiras vai além da mera prestação de serviços. Ela abrange o dever de garantir a segurança dos consumidores contra fraudes, incluindo aquelas perpetradas por terceiros. O “golpe do motoboy” é mais uma evidência da relevância do Código de Defesa do Consumidor na defesa dos direitos bancários, reiterando a necessidade de responsabilidade objetiva e medidas efetivas de proteção.
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