O Judiciário aceitou o pedido da defesa para que a apenada fosse transferida de Portugal para o Brasil e progredisse ao regime semiaberto.
A 12ª Vara Federal de Curitiba recebeu o processo e solicitou informações para a justiça portuguesa. Em seguida, o Governo de Portugal autorizou a transferência da condenada ao Brasil, nos termos da Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e informou que os trâmites operacionais para a efetivação da medida foram solicitados ao Departamento de Polícia Federal.
Com a transferência, a justiça brasileira tornou-se responsável por analisar os demais pedidos e decidir sobre a concessão de progressão de regime e prisão domiciliar.
Os advogados da sentenciada – uma mulher brasileira presa em Portugal por tráfico internacional de drogas – fizeram os seguintes pedidos perante a Justiça de Curitiba: (i) a transferência da apenada Portugal para o Brasil; (ii) a progressão do regime fechado para o semiaberto; (iii) a concessão de prisão domiciliar, por se tratar de condenada mãe de filha menor de 12 anos.
Após manifestação dos advogados e do Ministério Público, o juiz responsável autorizou a progressão de regime, apontando o disposto no §3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal, que prevê a modalidade especial de progressão de regime de cumprimento de pena no caso de mulher que for mãe ou responsável por criança.
Concedida a progressão para o regime semiaberto, o juiz autorizou que a pena fosse cumprida em regime de prisão domiciliar, dada a inexistência, no Estado do Paraná, de vagas suficientes em estabelecimentos próprios para a execução da pena no semiaberto.
A solução, portanto, foi permitir a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o que vai de encontro à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista na Súmula Vinculante nº 56, que prevê que “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”.
Com isso, a sentenciada pode realizar trabalho externo e ficar perto de sua família, que reside em Curitiba, enquanto aguarda a possibilidade de progressão para o regime aberto.
A paciente foi representada pelos advogados Luis Gustavo Delgado Barros, Ana Luiza Ribeiro da Silva, Fabrício Martins Chaves Lucas e Juliana de Sousa Rocha, do escritório DMR Advocacia.
(JFPR nº 5004325-95.2021.4.04.7000)
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