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No dia 13 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos nas escolas de educação básica. A nova norma abrange instituições públicas e privadas, estabelecendo um marco significativo na busca por um ambiente escolar mais focado no aprendizado e na socialização.

O que estabelece a nova lei?

A legislação impõe restrições ao uso de dispositivos eletrônicos em todos os espaços escolares, incluindo salas de aula, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O uso será permitido apenas em casos específicos, como:

  • Fins pedagógicos: Quando utilizado sob orientação direta de professores, com objetivos didáticos claros.
  • Acessibilidade e inclusão: Para atender necessidades específicas de alunos com deficiência ou condições que exijam o uso da tecnologia.
  • Situações de emergência ou saúde: Nos casos em que o uso do aparelho seja essencial.

Essas exceções foram cuidadosamente delineadas para garantir que a medida não prejudique a inclusão e o atendimento às necessidades especiais.

Objetivos da medida

A sanção dessa lei reflete uma preocupação crescente com os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na saúde mental e no desempenho acadêmico dos alunos. Pesquisas recentes indicam que o uso indiscriminado de celulares:

  • Prejudica a concentração: Estímulos contínuos dificultam a manutenção do foco durante as aulas.
  • Afeta a socialização: Alunos passam menos tempo interagindo presencialmente com colegas, o que pode prejudicar habilidades sociais.
  • Aumenta a dependência digital: O uso prolongado de telas está associado a quadros de ansiedade e outros problemas psicológicos.

Ao criar um ambiente livre de distrações, o objetivo é fortalecer a interação social e o engajamento dos estudantes nas atividades pedagógicas.

Repercussão e apoio político

Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou a importância da iniciativa, classificando-a como um “reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação”. Ele enfatizou que a medida busca permitir que as crianças “possam voltar a brincar” e aproveitar a escola como um espaço de aprendizado e convivência. O ministro da Educação, Camilo Santana, também salientou que a lei é uma resposta ao aumento das preocupações com o impacto dos dispositivos eletrônicos na saúde e no comportamento dos jovens.

Adaptação e implementação

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que a nova lei entrará em vigor no início do ano letivo de 2025, em fevereiro. Para garantir sua implementação eficaz, o MEC já prepara:

  • Materiais de orientação: Guias para escolas e professores sobre como aplicar a medida.
  • Campanhas de conscientização: Voltadas para pais, alunos e a comunidade escolar.
  • Formação docente: Capacitação de professores para o uso pedagógico consciente da tecnologia.

Além disso, estados e municípios terão autonomia para adaptar as diretrizes à realidade de cada rede de ensino, considerando as necessidades locais.

Comparação com o cenário internacional

O El País contextualizou a decisão brasileira dentro de uma tendência internacional. Países como França, Espanha, Grécia e Itália já implementaram legislações semelhantes, com resultados positivos na melhoria do desempenho acadêmico e na promoção de interações sociais mais significativas entre os alunos. O exemplo francês, onde as restrições aumentaram a participação dos estudantes em atividades escolares e reduziram problemas comportamentais, serviu como inspiração para o debate no Brasil​.

Desafios e críticas

Embora a medida tenha sido amplamente apoiada, há desafios e preocupações que devem ser considerados:

  • Adaptação das escolas: Nem todas as instituições possuem infraestrutura suficiente para substituir o uso de celulares em atividades pedagógicas.
  • Aceitação da comunidade escolar: Será necessário um esforço conjunto para conscientizar pais e alunos sobre os benefícios da medida.
  • Monitoramento e fiscalização: Garantir o cumprimento da lei demandará estratégias claras e aplicáveis.

O impacto esperado

A proibição do uso de celulares nas escolas é uma tentativa de resgatar o papel das instituições como espaços prioritários de aprendizado e socialização. Com essa medida, espera-se:

  • Maior engajamento dos alunos nas atividades pedagógicas.
  • Melhoria no desempenho acadêmico.
  • Redução de problemas relacionados à saúde mental, como ansiedade e dependência tecnológica.
  • Fortalecimento das relações interpessoais entre estudantes e professores.

Penalidades previstas:

A lei delega às instituições de ensino a responsabilidade de estabelecer as medidas disciplinares aplicáveis em casos de descumprimento. As penalidades podem variar conforme o regimento interno de cada escola, mas geralmente incluem:

  • Advertência verbal: Orientação inicial ao aluno sobre a infração cometida.
  • Notificação aos responsáveis: Comunicação formal aos pais ou responsáveis sobre o comportamento inadequado.
  • Medidas educativas: Atividades que promovam a compreensão das regras escolares e a importância de seu cumprimento.
  • Suspensão: Em casos de reincidência ou infrações graves, o aluno pode ser temporariamente afastado das atividades escolares.

É importante que as escolas definam claramente essas penalidades em seus regimentos internos e as comuniquem a toda a comunidade escolar, garantindo transparência e compreensão das normas estabelecidas.

Considerações finais

A sanção dessa lei representa um passo significativo para a construção de uma educação mais saudável e focada no desenvolvimento integral dos estudantes brasileiros. A medida não é apenas uma restrição, mas um convite à reflexão sobre o uso consciente da tecnologia e a valorização do ambiente escolar como espaço de crescimento pessoal e coletivo. A expectativa é que, com o apoio de toda a comunidade escolar, essa mudança traga benefícios duradouros para a sociedade.

Regularização Fundiária no KM 12 de Alto Paraíso: Usucapião como Ferramenta Legal para Propriedade

A usucapião é um instituto jurídico que assegura a regularização da propriedade por meio da posse contínua, pacífica e exercida com animus domini (intenção de dono) ao longo do tempo. Prevista no artigo 1.238 do Código Civil, a usucapião extraordinária é especialmente relevante para regiões como o KM 12 de Alto Paraíso, onde muitas glebas de terra são ocupadas há décadas sem que os possuidores tenham acesso ao título formal de propriedade.

Recentemente, a Comarca de Alto Paraíso proferiu uma sentença que exemplifica a aplicação prática desse instituto. No caso, os autores comprovaram a posse mansa, pacífica e ininterrupta de uma gleba de terras por mais de 15 anos. A decisão judicial, embasada em provas documentais e testemunhais, reconheceu o domínio dos possuidores sobre o imóvel, com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil, que dispõe:

“Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

Na sentença, o juiz destacou a robustez das provas apresentadas, como o memorial descritivo, contratos de cessão de direitos possessórios e registros fotográficos, além do depoimento das testemunhas, que confirmaram a posse contínua e a ausência de oposição. Foi constatado que o imóvel estava cercado, recebia manutenção regular e melhorias, como instalação de rede elétrica e conservação das vias de acesso, evidenciando a posse qualificada e o cumprimento da função social da propriedade.

Outro ponto de destaque foi a demonstração do cumprimento da função social da propriedade, um princípio constitucional consagrado no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. A sentença registrou:

“Cumpre assinalar que os autores dão uma função social ao imóvel usucapiendo quando nele realizam melhorias, mantêm o bem cercado e preservado, além de colaborarem com a manutenção da estrada e instalação de rede elétrica. Assim, cumprem o requisito constitucional da função social da posse.”

A decisão também reafirmou que irregularidades fundiárias, como a falta de parcelamento ou demarcação do solo, não constituem impedimento ao reconhecimento da usucapião. Segundo o juiz:

“A usucapião é um meio originário de aquisição da propriedade, capaz de regularizar situações fundiárias e garantir a segurança jurídica aos possuidores que exercem a posse de forma legítima.”

Este caso reforça a possibilidade de regularização fundiária em áreas rurais e urbanas do KM 12 de Alto Paraíso, onde muitos possuidores têm convivido por anos com a insegurança de não terem o título formal de propriedade. A declaração de usucapião não só assegura direitos, mas também contribui para o desenvolvimento regional, viabilizando o acesso a financiamentos, a comercialização segura e a valorização dos imóveis.

5 Dicas Importantes sobre Usucapião

  1. Comprove a Posse com Documentos: Contratos de cessão de direitos, fotos de benfeitorias, contas de água ou luz em seu nome e outros registros ajudam a demonstrar a posse qualificada.
  2. Reforce a Função Social do Imóvel: Realizar melhorias e garantir a conservação do imóvel são fatores que evidenciam o uso adequado da propriedade, conforme exigido pela lei.
  3. Busque Testemunhas Confiáveis: Pessoas que podem atestar o tempo de posse e as condições pacíficas são peças-chave no processo de usucapião.
  4. Atente-se ao Prazo Legal: A usucapião extraordinária requer pelo menos 15 anos de posse, ou 10 anos no caso de moradia habitual ou benfeitorias produtivas.
  5. Conte com Orientação Jurídica Especializada: Um advogado experiente no assunto é indispensável para estruturar o processo, reunir provas adequadas e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

Se você está em situação semelhante e deseja regularizar seu imóvel, é hora de agir. A usucapião é um direito garantido por lei e pode transformar sua posse em propriedade com segurança jurídica e valorização do seu patrimônio.

Regularizar a posse de um imóvel é uma oportunidade de garantir segurança jurídica e valorizar seu patrimônio. A usucapião é uma solução legal que reconhece o direito de quem exerce posse legítima e produtiva por longos períodos, promovendo estabilidade e organização fundiária. Conheça seus direitos e explore as possibilidades de formalizar sua propriedade com base nesse importante instrumento jurídico.

Restituição de ICMS-DIFAL: Como Comerciantes do Simples Nacional Podem Recuperar Impostos Pagos Indevidamente

O cenário jurídico-tributário brasileiro tem passado por transformações significativas, especialmente no que diz respeito à cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) em operações interestaduais. Para comerciantes optantes pelo Simples Nacional, essas mudanças representam tanto desafios quanto oportunidades, sobretudo no contexto do estado de Goiás
Contexto Jurídico Atual em Goiás

Recentemente, decisões judiciais em Goiás, como a cassação de determinações do Tribunal de Justiça local, evidenciaram a ilegalidade da cobrança do ICMS-DIFAL antes da vigência de uma lei estadual específica. Essas decisões reforçaram que a exigência do DIFAL, sem a devida previsão legal estadual, viola princípios constitucionais, gerando insegurança jurídica para os contribuintes.
Decisões Relevantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem analisado a legalidade da cobrança do DIFAL em contextos em que não havia lei estadual específica em vigor. A jurisprudência recente do STF destaca a necessidade de uma base legal clara para justificar a exigência desse tributo.

Além disso, o Tema 1.284 e decisões locais em Goiás reafirmam que, na ausência de uma lei estadual em sentido estrito, a cobrança do DIFAL é inconstitucional. Esse entendimento não só se alinha às análises do STF como também estabelece precedentes importantes para a revisão de cobranças passadas.

Oportunidades de Revisão e Ressarcimento

Os comerciantes goianos que recolheram o ICMS-DIFAL antes da implementação de uma legislação estadual específica podem revisar seus recolhimentos e pleitear o ressarcimento de valores pagos indevidamente. Essa oportunidade beneficia, sobretudo, os contribuintes que realizaram operações interestaduais sem respaldo legal para a cobrança do DIFAL.

Quem Pode Fazer Jus ao Ressarcimento?
• Pequenos e Médios Comerciantes em Goiás: Empresas que operam sob o regime do Simples Nacional e realizaram compras interestaduais.
• Empresas com Operações Interestaduais Frequentes: Negócios que frequentemente adquiriram mercadorias de outros estados e podem ter sido impactados pela cobrança indevida.
• Contribuintes que pagaram DIFAL sem Lei Estadual Vigente: Empresários que efetuaram o pagamento do DIFAL antes da vigência de uma legislação estadual específica.

Importância da Informação

É essencial que os comerciantes em Goiás estejam atentos às mudanças legislativas e às decisões judiciais que afetam suas obrigações fiscais. A compreensão dessas nuances jurídicas pode auxiliar na tomada de decisões mais informadas e na adequação às normas vigentes, garantindo maior segurança jurídica e eficiência tributária.
Para mais informações sobre as implicações do ICMS-DIFAL e as recentes decisões judiciais, recomenda-se acompanhar atualizações em portais oficiais e consultar fontes confiáveis de informação jurídica.

Decretação de prisão preventiva em decorrência das circunstâncias de tentativa de feminicídio.

A proteção de vítimas de violência doméstica e o combate ao feminicídio têm gerado decisões judiciais que reafirmam a importância das medidas cautelares extremas, como a prisão preventiva. Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 197.192/MG, analisou os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva em um caso de tentativa de feminicídio, trazendo aspectos relevantes sobre a aplicação do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Contexto do Caso

O caso envolveu um agressor que tentou tirar a vida de sua companheira com extrema violência, utilizando golpes no rosto e na cabeça e empurrando-a de uma escada de quatro metros. As lesões resultantes incluíram múltiplas escoriações e uma fratura grave no braço, que exigiu cirurgia para inserção de prótese permanente​.

O juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva com base no modus operandi da conduta e no histórico de violência doméstica do agressor, destacando a gravidade dos atos e o risco à integridade física da vítima caso fossem aplicadas medidas cautelares alternativas.

Fundamentação Jurídica

Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, proteger a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. No julgamento, a Quinta Turma do STJ reafirmou que a gravidade concreta da conduta e o risco de novas agressões são fundamentos suficientes para justificar a medida extrema.

A decisão também destacou que condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e ausência de antecedentes criminais, não são, por si só, capazes de afastar a necessidade da prisão preventiva. Nesse caso, o histórico de violência doméstica e a gravidade das lesões da vítima prevaleceram como elementos que demonstram o periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pela liberdade do acusado​.

Importância da Decisão

O entendimento do STJ reforça a necessidade de proteger as vítimas em casos de violência doméstica, especialmente em situações envolvendo tentativa de feminicídio. A decretação da prisão preventiva, nesses casos, não apenas preserva a integridade física e psicológica da vítima, mas também assegura que o processo judicial transcorra sem interferências ou coações por parte do agressor.

Além disso, a decisão é um marco na aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas rigorosas para proteger vítimas de violência doméstica e coibir a reincidência desses crimes.

Conclusão

O julgamento analisado ilustra como o Poder Judiciário tem utilizado a prisão preventiva como instrumento de proteção em casos de extrema gravidade, como a tentativa de feminicídio. Ao reconhecer que a violência doméstica requer respostas firmes e proporcionais, o STJ reafirma o compromisso com a proteção de mulheres e a garantia da ordem pública.

Se você ou alguém que conhece é vítima de violência doméstica, procure ajuda. A proteção começa com a denúncia.

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STF arquiva investigação contra Aécio Neves por suposta propina da OAS

Em uma decisão impactante, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquiva investigação contra Aécio Neves, encerrando um dos inquéritos da Operação Lava Jato que envolvia o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Essa medida do STF tem gerado ampla repercussão nos meios jurídicos e políticos do Brasil, evidenciando o papel crucial da Lava Jato na luta contra a corrupção no país. O arquivamento pelo STF da investigação contra Aécio Neves adiciona um capítulo significativo à história da operação, reforçando a importância do equilíbrio entre a busca pela justiça e a preservação dos direitos dos investigados

A decisão do STF de arquivar o inquérito levanta questões importantes sobre o futuro da Operação Lava Jato e o estado da justiça no Brasil. Neste artigo, vamos explorar o contexto dessa decisão, suas implicações e o que ela pode significar para o combate à corrupção no país.

Contexto da Decisão

O inquérito em questão foi iniciado com base em delações premiadas de executivos da Odebrecht, que apontavam para um suposto repasse de propina ao deputado Aécio Neves. Essas acusações faziam parte de uma série de investigações conduzidas pela Operação Lava Jato, que tem como objetivo desvendar esquemas de corrupção envolvendo políticos, empresários e outras figuras públicas.

No entanto, após uma análise detalhada dos elementos apresentados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento do inquérito, alegando falta de provas suficientes para sustentar as acusações. A decisão do STF de acatar esse pedido de arquivamento foi baseada no entendimento de que não se pode banalizar a abertura de inquéritos criminais, submetendo o investigado a apurações longas e inconclusivas.

Implicações da Decisão

O arquivamento do inquérito pelo STF tem implicações significativas para a Operação Lava Jato e para o combate à corrupção no Brasil. Em primeiro lugar, essa decisão destaca os desafios enfrentados pelas autoridades judiciais na obtenção de provas concretas para sustentar acusações de corrupção. Muitas vezes, as investigações dependem de delações premiadas, que podem ser insuficientes para embasar uma condenação sem o apoio de outras evidências.

Além disso, o arquivamento pode ser visto como um sinal de que o STF está adotando uma postura mais cautelosa em relação às investigações da Lava Jato. Isso pode ter implicações para futuros inquéritos e julgamentos relacionados à operação, à medida que o tribunal busca equilibrar a necessidade de combater a corrupção com a proteção dos direitos dos investigados.

O Futuro do Combate à Corrupção

A decisão do STF de arquivar o inquérito da Lava Jato suscita reflexões sobre o futuro do combate à corrupção no Brasil. Embora a Lava Jato tenha desempenhado um papel crucial na exposição de esquemas de corrupção, as recentes decisões do STF indicam que pode haver uma reavaliação das estratégias e métodos utilizados na operação.

Para manter o ímpeto no combate à corrupção, as autoridades brasileiras podem precisar explorar novas abordagens e ferramentas investigativas. Isso pode incluir o fortalecimento da cooperação entre diferentes órgãos de investigação, o aprimoramento das técnicas de coleta de provas e a promoção de maior transparência e accountability nas instituições públicas.

Conclusão

O arquivamento do inquérito da Lava Jato pelo STF é um marco importante que reflete os desafios e dilemas enfrentados pelo sistema de justiça brasileiro. Enquanto o país continua sua luta contra a corrupção, é essencial que as autoridades judiciais e investigativas trabalhem juntas para desenvolver estratégias eficazes que equilibrem a busca por justiça com o respeito aos direitos dos indivíduos. A decisão do STF serve como um lembrete da complexidade dessa luta e da necessidade constante de adaptação e inovação nas abordagens adotadas.

Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência

Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência: Em um acórdão que reforça os direitos dos consumidores na esfera da saúde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu um marco importante. Este julgamento, que envolveu grandes nomes do setor médico, destaca a responsabilidade dos planos de saúde em garantir cobertura em casos emergenciais, mesmo durante o período de carência.

Explore conosco como este acórdão impacta os direitos dos consumidores e as operações dos planos de saúde, representando um avanço significativo na jurisprudência brasileira em relação à saúde e ao bem-estar.

O Caso em Detalhes:

O caso, envolvendo o Hospital Prontonorte S/A e a SAMEDIL – Serviços de Atendimento Médico S/A, levantou questões vitais sobre a cobertura de planos de saúde em situações de emergência médica.

A questão central do julgamento girou em torno da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados com administradoras de planos de saúde, especialmente em casos de urgência ou emergência. Foi reconhecido que, em situações de urgência ou emergência, a cobertura e o tratamento médico são garantidos ao consumidor, mesmo dentro do período de carência. O acórdão destacou a responsabilidade da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas de internação emergencial.

Base Legal Utilizada no Julgamento de Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência:

O acórdão se fundamentou em várias legislações e interpretações judiciais, incluindo:

  • Código de Defesa do Consumidor: Aplicável aos contratos de plano de saúde.
  • Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde): Artigo 35-C, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de urgência e emergência, independentemente do período de carência.
  • Jurisprudências Relevantes: Incluindo a Súmula 597 do STJ, que considera abusiva a cláusula de carência superior a 24 horas em situações de urgência ou emergência.
  • Código de Processo Civil: Artigo 373, II, e o Código Civil: Artigo 884, citados ao tratar das responsabilidades do hospital.

A Decisão Judicial:

A decisão reiterou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de saúde, enfatizando que em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde deve fornecer cobertura, independentemente do período de carência. Este entendimento protege o consumidor e prioriza sua saúde e bem-estar.

Danos Morais e a Visão da Justiça:

O tribunal também abordou a questão dos danos morais, estabelecendo uma indenização de R$ 10.000,00. Esta decisão reflete a compreensão de que a negativa de cobertura em situações emergenciais não só viola o contrato, mas também causa um dano moral significativo ao paciente.

Reflexões e Implicações:

Este julgamento é um lembrete importante para as operadoras de planos de saúde sobre a importância de respeitar os direitos dos consumidores em situações críticas de saúde. Para os consumidores, reforça a proteção de seus direitos e o suporte legal disponível em circunstâncias adversas.

Este acórdão da 7ª Turma Cível do TJDFT é um marco na defesa dos direitos dos consumidores no setor de saúde, enfatizando a necessidade de equilibrar as obrigações contratuais com a urgência médica e reafirmando a importância da saúde e do bem-estar do paciente.

A representação jurídica dos advogados Fabricio Martins Chaves Lucas e Messer Di Carlo, da Apelação Cível nº 0705638-32.2022.8.07.0001, julgada pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tendo como relator o Desembargador Mauricio Silva Miranda, com acórdão nº 1731453, datado de 27 de julho de 2023.

Dicas e Posturas para Consumidores em Casos de Negativa de Cobertura por Planos de Saúde

Se você, como consumidor, se deparar com uma situação em que seu plano de saúde nega a cobertura de procedimentos em casos de urgência ou emergência, é crucial tomar as seguintes atitudes:

Documentação:

Reúna toda a documentação que comprove a negativa de cobertura, incluindo comunicações por e-mail, cartas, ou anotações de conversas telefônicas.
Obtenha um relatório médico detalhado que justifique a urgência ou a emergência do procedimento.

Conhecimento dos Direitos:

Familiarize-se com os termos do seu contrato de plano de saúde, prestando atenção especial às cláusulas sobre cobertura de urgência e emergência.
Revise a Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, que garantem direitos fundamentais em situações de saúde emergenciais.

Comunicação com a Operadora:

Entre em contato com a operadora de plano de saúde e solicite uma justificativa formal pela negativa de cobertura.
Se possível, tente resolver a questão amigavelmente, mas mantenha um registro de todas as comunicações.

Assessoria Jurídica:

Considere buscar aconselhamento jurídico para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais.
Em casos de negativas injustificadas, um advogado especializado poderá auxiliar na interposição de uma ação judicial.

Agências Reguladoras:

Registre uma reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil.

Ação Rápida:

Não demore para tomar medidas. Em situações de saúde, o tempo pode ser crucial. Busque alternativas enquanto luta por seus direitos, para não comprometer o tratamento necessário.

Adotar uma postura informada e proativa é a chave para lidar com a negativa de cobertura de um plano de saúde. Estar preparado para defender seus direitos pode fazer toda a diferença em receber o tratamento necessário de maneira tempestiva.

Empresa Hurb Technologies é obrigada por decisão judicial a cumprir contrato de viagem para Dubai.

A decisão judicial concedeu a tutela de urgência pleiteada pelos passageiros que tiveram seus planos de viagem para Dubai frustrados pela empresa Hurb Technologies S.A. A empresa terá que disponibilizar as passagens e diárias contratadas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

Recentemente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu uma decisão liminar em uma ação movida contra a empresa Hurb Technologies S.A. A ação foi proposta com pedido condenatório, alegando que a empresa não havia cumprido o contrato de venda de um pacote de viagem com destino à Dubai, incluindo passagens aéreas e hospedagem.

De acordo com a decisão do magistrado, os autores compraram o pacote em abril de 2021 e escolheram três datas para realizar a viagem em agosto de 2022. Entretanto, a empresa alegou que não conseguiu emitir as passagens nas datas selecionadas e solicitou que fossem escolhidas novas datas para o segundo semestre de 2023.

Os autores, apesar de não concordarem com a remarcação, preencheram um novo formulário escolhendo novas datas para que a empresa pudesse honrar o contrato. Contudo, a empresa novamente não conseguiu emitir as passagens nas datas escolhidas pelos autores, o que gerou prejuízo, uma vez que eles já haviam agendado férias para o período originalmente agendado.

Diante desse contexto os demandantes requereram a antecipação de tutela para determinar que a empresa disponibilizasse as datas da viagem no período pretendido, confirmando o pacote de hospedagem e aéreo para Dubai, sob pena de multa.

O juiz responsável pelo caso deferiu a tutela de urgência pleiteada pelos autores, determinando que a empresa disponibilizasse as passagens e diárias contratadas para o período solicitado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite R$ 30.000,00.

A decisão proferida pelo juiz demonstra a importância de se respeitar os direitos dos consumidores e cumprir o que foi acordado no momento da venda de um produto ou serviço.

Em resumo, conhecer seus direitos como passageiro aéreo é essencial para evitar transtornos em caso de atrasos, cancelamentos ou problemas com a bagagem. Se você quer saber mais sobre seus direitos e como garantir que eles sejam respeitados, acesse o site da DMRA Advocacia Digital e confira nosso artigo completo sobre o assunto: https://dmradvocacia.digital/direitos-dos-passageiros-aereos/. Lá você encontrará todas as informações necessárias para viajar com mais tranquilidade e segurança. Não deixe de conferir!