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	<title>Arquivos Direito do consumidor - Delgado, Martins &amp; Ribeiro Advocacia</title>
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	<description>Escritório de advocacia digital</description>
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		<title>A Responsabilidade da Instituição Financeira no &#8220;Golpe do Motoboy&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Dec 2024 03:44:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Compras Seguras Online]]></category>
		<category><![CDATA[responsabilidade civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O aumento das fraudes bancárias, especialmente aquelas que envolvem o chamado &#8220;golpe do motoboy&#8221;, tem gerado importantes discussões jurídicas acerca da responsabilidade das instituições financeiras. Nesse contexto, analisamos o recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no AREsp 1.997.142/DF, que reafirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O aumento das fraudes bancárias, especialmente aquelas que envolvem o chamado &#8220;golpe do motoboy&#8221;, tem gerado importantes discussões jurídicas acerca da responsabilidade das instituições financeiras. Nesse contexto, analisamos o recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=252416048&amp;registro_numero=202103170612&amp;publicacao_data=20240627&amp;peticao_numero=202300632773">AgInt no AREsp 1.997.142/DF</a>, que reafirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, consolidando o entendimento sobre a responsabilidade objetiva em casos de fortuito interno.</p>
<h3>O &#8220;Golpe do Motoboy&#8221; e o Entendimento do STJ</h3>
<p>O golpe ocorre por meio de uma engenharia social sofisticada. Os fraudadores obtêm dados sensíveis do cliente e simulam contato oficial com o correntista, utilizando-se de subterfúgios como centrais telefônicas falsas e motoboys para recolher cartões bancários. Nesse processo, os clientes, iludidos pela falsa autenticidade das informações, acabam fornecendo senhas e cartões que são utilizados indevidamente.</p>
<p>O STJ, no caso mencionado, destacou que &#8220;as instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias&#8221; (Súmulas 297 e 479 do STJ)​. Ou seja, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, ela integra os riscos inerentes à atividade bancária, cabendo ao banco adotar medidas eficazes de segurança para proteger seus consumidores.</p>
<h3>Responsabilidade Civil Objetiva e Dever de Segurança</h3>
<p>Com base no artigo 14 do CDC, que disciplina a responsabilidade pelo fato do serviço, o banco deve assegurar a prestação adequada e segura dos serviços ofertados. Assim, a falha na proteção de dados pessoais ou na prevenção de fraudes pode ensejar a responsabilização, salvo se comprovada culpa exclusiva do consumidor.</p>
<p>No acórdão em análise, o tribunal de origem concluiu que não houve culpa exclusiva do correntista, evidenciando que o acesso prévio dos fraudadores às informações bancárias teve origem no próprio banco. Isso demonstra a importância de as instituições financeiras investirem continuamente em sistemas de segurança e medidas preventivas.</p>
<h3>Dicas Para Proteger-se de Fraudes Bancárias</h3>
<ul>
<li><strong>Verifique sempre os contatos oficiais:</strong> Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a instituição financeira pelos canais oficiais, como o número de atendimento ao cliente.</li>
<li><strong>Nunca forneça senhas ou dados sensíveis:</strong> Bancos não solicitam senhas ou cartões para recolhimento por terceiros.</li>
<li><strong>Desconfie de urgências:</strong> Golpistas costumam criar um senso de urgência para induzir decisões precipitadas.</li>
<li><strong>Atualize suas informações de segurança:</strong> Utilize sempre sistemas de autenticação em dois fatores e mantenha seus aplicativos bancários atualizados.</li>
<li><strong>Relate fraudes imediatamente:</strong> Ao perceber qualquer atividade suspeita, informe imediatamente ao banco e registre boletim de ocorrência.</li>
</ul>
<h3>Implicações Práticas para Consumidores e Instituições Financeiras</h3>
<p>Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor e impõe aos bancos a responsabilidade de minimizar riscos e evitar danos decorrentes de fraudes. Para os consumidores, é essencial adotar cuidados básicos, como os listados acima, enquanto as instituições financeiras devem continuar inovando em segurança digital.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>O caso julgado pelo STJ reforça que a responsabilidade civil das instituições financeiras vai além da mera prestação de serviços. Ela abrange o dever de garantir a segurança dos consumidores contra fraudes, incluindo aquelas perpetradas por terceiros. O &#8220;golpe do motoboy&#8221; é mais uma evidência da relevância do Código de Defesa do Consumidor na defesa dos direitos bancários, reiterando a necessidade de responsabilidade objetiva e medidas efetivas de proteção.</p>
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		<title>Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência e Condenação em Danos Morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Dec 2023 05:32:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência: Em um acórdão que reforça os direitos dos consumidores na esfera da saúde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu um marco importante. Este julgamento, que envolveu grandes nomes do setor médico, destaca a responsabilidade dos planos de saúde em garantir [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência</strong>: Em um acórdão que reforça os <a href="https://dmradvocacia.digital/2023/02/22/consumidores-conquistam-direito-a-viagem-para-dubai-apos-empresa-frustrar-planos-de-ferias-programadas/" target="_blank" rel="noopener">direitos dos consumidores</a> na esfera da saúde, o <a href="https://www.tjdft.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Distrito Federal</a> e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu um marco importante. Este julgamento, que envolveu grandes nomes do setor médico, destaca a responsabilidade dos planos de saúde em garantir cobertura em casos emergenciais, mesmo durante o período de carência.</p>
<p>Explore conosco como este acórdão impacta os direitos dos consumidores e as operações dos planos de saúde, representando um avanço significativo na jurisprudência brasileira em relação à saúde e ao bem-estar.</p>
<p><strong>O Caso em Detalhes:</strong></p>
<p>O caso, envolvendo o Hospital Prontonorte S/A e a SAMEDIL &#8211; Serviços de Atendimento Médico S/A, levantou questões vitais sobre a cobertura de planos de saúde em situações de emergência médica.</p>
<p>A questão central do julgamento girou em torno da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados com administradoras de planos de saúde, especialmente em casos de urgência ou emergência. Foi reconhecido que, em situações de urgência ou emergência, a cobertura e o tratamento médico são garantidos ao consumidor, mesmo dentro do período de carência. O acórdão destacou a responsabilidade da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas de internação emergencial.</p>
<p><strong>Base Legal Utilizada no Julgamento de Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência:</strong></p>
<p>O acórdão se fundamentou em várias legislações e interpretações judiciais, incluindo:</p>
<ul>
<li>Código de Defesa do Consumidor: Aplicável aos contratos de plano de saúde.</li>
<li>Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde): Artigo 35-C, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de urgência e emergência, independentemente do período de carência.</li>
<li>Jurisprudências Relevantes: Incluindo a Súmula 597 do STJ, que considera abusiva a cláusula de carência superior a 24 horas em situações de urgência ou emergência.</li>
<li>Código de Processo Civil: Artigo 373, II, e o Código Civil: Artigo 884, citados ao tratar das responsabilidades do hospital.</li>
</ul>
<p><strong>A Decisão Judicial:</strong></p>
<p>A decisão reiterou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de saúde, enfatizando que em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde deve fornecer cobertura, independentemente do período de carência. Este entendimento protege o consumidor e prioriza sua saúde e bem-estar.</p>
<p><strong>Danos Morais e a Visão da Justiça:</strong></p>
<p>O tribunal também abordou a questão dos danos morais, estabelecendo uma indenização de R$ 10.000,00. Esta decisão reflete a compreensão de que a negativa de cobertura em situações emergenciais não só viola o contrato, mas também causa um dano moral significativo ao paciente.</p>
<p><strong>Reflexões e Implicações:</strong></p>
<p>Este julgamento é um lembrete importante para as operadoras de planos de saúde sobre a importância de respeitar os direitos dos consumidores em situações críticas de saúde. Para os consumidores, reforça a proteção de seus direitos e o suporte legal disponível em circunstâncias adversas.</p>
<p>Este acórdão da 7ª Turma Cível do TJDFT é um marco na defesa dos direitos dos consumidores no setor de saúde, enfatizando a necessidade de equilibrar as obrigações contratuais com a urgência médica e reafirmando a importância da saúde e do bem-estar do paciente.</p>
<p>A representação jurídica dos advogados Fabricio Martins Chaves Lucas e Messer Di Carlo, da Apelação Cível nº 0705638-32.2022.8.07.0001, julgada pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tendo como relator o Desembargador Mauricio Silva Miranda, com acórdão nº 1731453, datado de 27 de julho de 2023.</p>
<p><strong>Dicas e Posturas para Consumidores em Casos de Negativa de Cobertura por Planos de Saúde</strong></p>
<p>Se você, como consumidor, se deparar com uma situação em que seu plano de saúde nega a cobertura de procedimentos em casos de urgência ou emergência, é crucial tomar as seguintes atitudes:</p>
<p><strong>Documentação:</strong></p>
<p>Reúna toda a documentação que comprove a negativa de cobertura, incluindo comunicações por e-mail, cartas, ou anotações de conversas telefônicas.<br />
Obtenha um relatório médico detalhado que justifique a urgência ou a emergência do procedimento.</p>
<p><strong>Conhecimento dos Direitos:</strong></p>
<p>Familiarize-se com os termos do seu contrato de plano de saúde, prestando atenção especial às cláusulas sobre cobertura de urgência e emergência.<br />
Revise a Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, que garantem direitos fundamentais em situações de saúde emergenciais.</p>
<p><strong>Comunicação com a Operadora:</strong></p>
<p>Entre em contato com a operadora de plano de saúde e solicite uma justificativa formal pela negativa de cobertura.<br />
Se possível, tente resolver a questão amigavelmente, mas mantenha um registro de todas as comunicações.</p>
<p><strong>Assessoria Jurídica:</strong></p>
<p>Considere buscar aconselhamento jurídico para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais.<br />
Em casos de negativas injustificadas, um advogado especializado poderá auxiliar na interposição de uma ação judicial.</p>
<p><strong>Agências Reguladoras:</strong></p>
<p>Registre uma reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil.</p>
<p><strong>Ação Rápida:</strong></p>
<p>Não demore para tomar medidas. Em situações de saúde, o tempo pode ser crucial. Busque alternativas enquanto luta por seus direitos, para não comprometer o tratamento necessário.</p>
<p>Adotar uma postura informada e proativa é a chave para lidar com a negativa de cobertura de um plano de saúde. Estar preparado para defender seus direitos pode fazer toda a diferença em receber o tratamento necessário de maneira tempestiva.</p>
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		<title>Consumidores Conquistam Direito à Viagem Para Dubai Após Empresa Frustrar Planos de Férias Programadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2023 04:39:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[pacotes de viagem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa Hurb Technologies é obrigada por decisão judicial a cumprir contrato de viagem para Dubai. A decisão judicial concedeu a tutela de urgência pleiteada pelos passageiros que tiveram seus planos de viagem para Dubai frustrados pela empresa Hurb Technologies S.A. A empresa terá que disponibilizar as passagens e diárias contratadas no prazo de 30 dias, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Empresa Hurb Technologies é obrigada por decisão judicial a cumprir contrato de viagem para Dubai.</p>
<p>A decisão judicial concedeu a tutela de urgência pleiteada pelos passageiros que tiveram seus planos de viagem para Dubai frustrados pela empresa Hurb Technologies S.A. A empresa terá que disponibilizar as passagens e diárias contratadas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.</p>
<p style="text-align: center;"><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/k7iqkSKVQwE" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p style="text-align: left;">Recentemente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu uma decisão liminar em uma ação movida contra a empresa Hurb Technologies S.A. A ação foi proposta com pedido condenatório, alegando que a empresa não havia cumprido o contrato de venda de um pacote de viagem com destino à Dubai, incluindo passagens aéreas e hospedagem.</p>
<p>De acordo com a decisão do magistrado, os autores compraram o pacote em abril de 2021 e escolheram três datas para realizar a viagem em agosto de 2022. Entretanto, a empresa alegou que não conseguiu emitir as passagens nas datas selecionadas e solicitou que fossem escolhidas novas datas para o segundo semestre de 2023.</p>
<p>Os autores, apesar de não concordarem com a remarcação, preencheram um novo formulário escolhendo novas datas para que a empresa pudesse honrar o contrato. Contudo, a empresa novamente não conseguiu emitir as passagens nas datas escolhidas pelos autores, o que gerou prejuízo, uma vez que eles já haviam agendado férias para o período originalmente agendado.</p>
<p>Diante desse contexto os demandantes requereram a antecipação de tutela para determinar que a empresa disponibilizasse as datas da viagem no período pretendido, confirmando o pacote de hospedagem e aéreo para Dubai, sob pena de multa.</p>
<p>O juiz responsável pelo caso deferiu a tutela de urgência pleiteada pelos autores, determinando que a empresa disponibilizasse as passagens e diárias contratadas para o período solicitado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite R$ 30.000,00.</p>
<p>A decisão proferida pelo juiz demonstra a importância de se respeitar os direitos dos consumidores e cumprir o que foi acordado no momento da venda de um produto ou serviço.</p>
<p>Em resumo, conhecer seus direitos como passageiro aéreo é essencial para evitar transtornos em caso de atrasos, cancelamentos ou problemas com a bagagem. Se você quer saber mais sobre seus direitos e como garantir que eles sejam respeitados, acesse o site da DMRA Advocacia Digital e confira nosso artigo completo sobre o assunto: <a href="https://dmradvocacia.digital/direitos-dos-passageiros-aereos/" target="_new" rel="noopener">https://dmradvocacia.digital/direitos-dos-passageiros-aereos/</a>. Lá você encontrará todas as informações necessárias para viajar com mais tranquilidade e segurança. Não deixe de conferir!</p>
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		<title>Golpe na venda de planos de saúde: preço baixo e negação de atendimento.</title>
		<link>https://dmradvocacia.digital/direito-do-consumidor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2022 03:39:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe do Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Princípios do CDC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conheça 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor. Bom dia, boa tarde ou boa noite, vou trazer toda semana comentários de processos que tratam sobre relação de consumo e vamos aprender um pouco do nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/1990. Você já foi abordado por um vendedor de planos de saúde, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><strong><u>Conheça 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor.</u></strong></h2>
<p>Bom dia, boa tarde ou boa noite, vou trazer toda semana comentários de processos que tratam sobre relação de consumo e vamos aprender um pouco do nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/1990.</p>
<p>Você já foi abordado por um vendedor de planos de saúde, com uma oferta imperdível e para contratar é ágil, geralmente os vendedores externos utilizam dos termos “você precisa apenas preencher uma ficha”, “a taxa de adesão é muito barato, cabe no seu bolso”, “você não precisa se preocupar com nada, vamos fazer todo o procedimento” e “Apôs o pagamento seu plano será ativado em 24 horas”.</p>
<p>Cuidado! A contratação pode ser simples, mas na maioria dos casos rescindir o contrato e pedir o dinheiro de volta pode te causar grandes transtornos. A situação pode ser pior no caso de tentar utilizar o plano e ter a surpresa de ter a negativa da clínica ou hospital por não existir o plano contratado.</p>
<p>No caso do processo julgado na Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Recurso Inominado nº 0701106-34.2017.8.07.0019, o consumidor contratou um plano odontológico, entretanto quando precisou utilizar foi surpreendido com a inexistência do plano e a negativa da prestação de serviço pela clínica. Entenda melhor o caso:</p>
<p>JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. CONTRATO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. GASTOS COM MENSALIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. LESÃO A PERSONALIDADE. QUANTUM. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.</p>
<p>&#8230;</p>
<ol start="2">
<li>O autor discorre que contratou plano odontológico junto à parte ré e deu início ao pagamento das mensalidades referentes a ele. No entanto, posteriormente, descobriu que não estava cadastrado no plano.</li>
</ol>
<ol start="3">
<li>Em suas razões, o recorrente réu, inicialmente, argui sobre sua ilegitimidade passiva ante a ausência de contrato junto ao autor. Ainda, de forma preliminar, debate sobre a inépcia da inicial, por causa da ausência de documentos essenciais à propositura da ação. No mérito, argumenta que não há qualquer contrato pactuado entre as partes, motivo pelo qual não há que falar em danos materiais ou morais. Ainda, defende que a correção monetária se aplica a partir do ajuizamento da ação e requer a manifestação dos julgadores visando o prequestionamento da matéria.</li>
</ol>
<ol start="6">
<li>Configurada está a relação de consumo quando o recorrido é consumidor e o recorrente é fornecedor de serviços, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.079, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.</li>
</ol>
<ol start="7">
<li><strong>O artigo 6º, inciso VIII, do CDC, dispõe a respeito da inversão do ônus da prova. Trata-se de uma das facilidades para defesa dos direitos do consumidor. Restando atendidos os requisitos para tal, o juízo a quo, corretamente, a impôs. Portanto, sendo o ônus do recorrente réu demonstrar a veracidade dos fatos e eventual ausência de contrato pactuado entre as partes, assim não o fez. Ademais, o autor trouxe aos autos comprovante do pagamento de adesão ao plano, emitido em 02.08.2016</strong> (fls. 10 – ID 5456041).</li>
</ol>
<ol start="8">
<li>A parte ré não trouxe aos autos qualquer registro de sistema, ainda que indicando que o nome do autor não fora encontrado. Apenas se limitou a negar os fatos. Nestes termos, tenho por verídicos os fatos narrados pelo autor, devendo a sentença se manter intacta em seus termos.</li>
</ol>
<ol start="9">
<li>O dano moral possui a função de compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima (extrapatrimonial), de punir o agente causador do dano, e, por último, de dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso.</li>
</ol>
<ol start="10">
<li><strong>O conforto gerado pela garantia de cobertura odontológica mediante contratação destes serviços gera expectativa na parte beneficiária, e, frustrada esta pela não ativação de seu plano odontológico, mesmo com o pagamento na forma correta, lesiona o atributo da personalidade e, consequentemente, gera ilícito indenizável, ainda que não tenha havido a tentativa de utilização deste.</strong></li>
</ol>
<p>O consumidor neste caso conseguiu perante o judiciário a rescisão do contrato do plano odontológico e a devolução das parcelas pagas, com juros e correção monetária. Agora vamos aprender um pouco <strong>sobre 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor. </strong></p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR</strong></p>
<p>Art. 4º, inc. I do CDC</p>
<p>O Primeiro inciso do artigo 4º lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor. <strong>Em todas as situações na relação jurídica de consumo o consumidor é vulnerável.</strong></p>
<p>O consumidor fica exposto aos meios de oferta e informação, sendo impossível que a parte tenha conhecimento amplo sobre os produtos e serviços colocados no mercado. <strong>A publicidade e os demais meios de oferecimento do produto ou serviço estão relacionados a essa vulnerabilidade, em virtude das vantagens sedutoras expostas pelos veículos de comunicação e informação.</strong></p>
<p style="text-align: center;">ATENÇÃO</p>
<p><strong><u>O conceito de vulnerabilidade é diverso do de hipossuficiência</u></strong>, todo consumidor é vulnerável, característica pertencente ao destinatário final do produto ou serviço, mas nem sempre será hipossuficiente como veremos a seguir.</p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR</strong></p>
<p>Art. 4º, inc. VIII do CDC</p>
<p>Hipossuficiência, pode <u>ser técnica</u>, pelo desconhecimento em relação ao produto ou serviço adquirido, sendo essa a sua natureza perceptível na maioria dos casos. Também caracteriza a hipossuficiência a situação jurídica que impede o consumidor de obter a prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o fornecedor pelo dano verificado (hipossuficiência técnica).</p>
<p>O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo juiz caso a caso, no sentido de reconhecer a <strong>disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento</strong>. A hipossuficiência do consumidor constitui um <em>plus</em>, que traz a ele mais um benefício, qual seja a possibilidade de pedir, a inversão do ônus de provar, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990.</p>
<p>Exemplificando na prática o princípio, o juízo de primeira instância no presente caso reconheceu a hipossuficiência do consumidor e inverteu o ônus da prova:</p>
<p>“No caso em comento, vislumbro aparência de verdade nas alegações do autor, sobretudo pelo recibo de pagamento assinado pela requerida. <strong>Da mesma forma, é presumida a hipossuficiência do consumidor, sobretudo pela disparidade de informações entre as partes.</strong> Dessa forma, entendo necessária a inversão do ônus da prova.”</p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA</strong></p>
<p>ART. 4º, INC III</p>
<p>Na relação de consumo deve estar presente o justo equilíbrio, em todos os momentos relacionados com o fornecimento e/ou prestação de serviços. Conforme a doutrina, a boa-fé objetiva tem três funções básicas:</p>
<ul>
<li>Servir como fonte de novos deveres especiais de conduta durante o vínculo contratual, os denominados deveres anexos (função criadora);</li>
<li>Constituir uma causa limitadora do exercício, antes lícito, hoje abusivo, direitos subjetivos (função limitadora);</li>
<li>Ser utilizada como concreção e interpretação dos contratos (função interpretadora).</li>
</ul>
<p>Dessa forma, o princípio da boa-fé objetiva exige no contrato de consumo o máximo de respeito e colaboração entre as partes, devendo aquele que atua com má-fé ser penalizado por uma interpretação favorável ao consumidor, ou por sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo a decretação de nulidade do negócio ou a imputação da <u>responsabilidade civil objetiva.</u></p>
<p>Por fim, a boa-fé objetiva traz o equilíbrio nas relações negociais, que, na ótica do CDC, deve ser mantido em todos os momentos durante a relação de consumo.</p>
<p>O Código de Defesa do Consumidor lei 8.078/1990, traz em seu bojo princípios que proporcionam a harmonização da relação de consumo, de forma a equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, colocando-os no mesmo nível. Fato é que todas as normas instituídas no CDC têm como princípio e meta a proteção e a defesa do consumidor.</p>
<p>Os princípios do direito do consumidor, traz segurança para as partes mais vulneráveis, consequentemente as relações de consumo são ordenadas de forma equilibrada para todos que fazem parte deste ciclo.</p>
<p>#direitodoconsumidor</p>
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