DIREITO DOS
PASSAGEIROS AÉREOS

São muitas as situações que permitem um processo contra uma companhia aérea.
Conheça algumas delas e entenda mais sobre os direitos dos passageiros aéreos!

Direito dos passageiros aéreos

Existem vários tipos de situações que permitem uma pessoa a entrar com um processo contra uma companhia aérea. O passageiro, ao adquirir uma passagem aérea, firma uma relação de consumo com a companhia aérea. Portanto, essa área abrange o Direito do consumidor.  Fique por dentro do direito dos passageiros aéreos.

Conheça aqui os principais casos de violação dessa relação de consumo e como buscar o seu direito, visando o recebimento de indenização por danos morais e materiais.

Quando posso entrar com processo de indenização?

  • Quando você teve seu embarque negado, em casos de overbooking e chegou ao destino final com 4 horas ou mais de atraso.
  • Quando o seu voo foi cancelado ou sofreu atraso e chegou ao destino final com 4 horas ou mais de atraso.

Em quais casos não cabe processo de indenização?

Quando acontece alguma situação que esta além do controle das companhias aéreas (circunstâncias extraordinárias), como por exemplo, condições climáticas que impeçam as aeronaves de decolar. Porém, mesmo em casos de circunstâncias extraordinárias, o passageiro ainda tem direito à assistência por parte da companhia área.

Quais são os direitos do passageiro aéreo no Brasil?

Direito à assistência

Quando os voos atrasam ou são cancelados as companhias aéreas precisam prestar assistências aos passageiros que foram lesados por esse atraso. Essa prestação de assistência depende do tempo de atraso após o tempo original de partida:

  • 1 hora de atraso: comunicação (telefone, internet)
  • 2 horas de atraso: alimentação (voucher, refeição, lanche)
  • 4 horas de atraso: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte ida e volta para o local.  

Direito à informação

Em caso de atraso, a companhia aérea tem o dever de informar a causa do atraso e qual é o novo horário de partida. Após, deve fornecer informações sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos.

Direito ao reembolso ou reacomodação

Em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, as companhias devem oferecer as opções de:

  • Receber reembolso integral da passagem OU
  • Ser reacomodado em voos de outras companhias aéreas OU
  • Ser reacomodado em voo da mesma companhia aérea OU
  • Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo adicional

Direito à acomodação

Atrasos superiores a 5 horas não dão, necessariamente o direito à hospedagem. A companhia aérea só é obrigada a oferecer acomodação se a esperar envolver pernoite. Caso você more na mesma cidade do voo, a companhia aérea não é obrigada a oferecer acomodação, porém é obrigada a oferecer transporte até a sua residência.

Alteração de voo pela companhia aérea

A ANAC possui algumas regras para alteração de voo ou para voos cancelados (no Brasil):

  • Voos domésticos (+/- 30 minutos)
  • Voos internacionais (+/- 1 hora)

Atenção: A companhia aérea deve avisar com pelo menos 72 horas de antecedência. Caso o contrário o passageiro poderá ter direito ao reembolso ou à reacomodarão em outro voo sem custo adicional.

Casos de overbooking

O overbooking é a superlotação de voos e acontece quando as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que a aeronave pode acomodar. Por conta disso, a companhia aérea pode negar voo, a alguns passageiros. Primeiramente ele irá solicitar que algum passageiro se voluntarie para abrir mão de seu assento, o qual pode ser compensado pela companhia. Caso ninguém, se voluntarie, a companhia aérea pode negar o embarque a alguns passageiros, os quais poderão ser ofertados um voo alternativo, assistência e uma indenização adicional

Tal indenização deve ser paga imediatamente com o valor de:

  • Voos domésticos (R$1300)
  • Voos internacionais (R$2600)

ATENÇÃO: Não assine os formularios que as companhias aereas disponibilizam em caso de superlotação, a não ser que você abra mão do seu assento voluntariamente.

Prazo para pedir indenização

  • Voos domésticos: 5 anos
  • Voos internacionais: 2 anos 

Se você precisa de auxilio jurídico, não existe em entrar em contato conosco. Estamos aqui para lhe atender da melhor maneira!