sobrepartilha

Descobriu Bens Após o Inventário? Regularize com Segurança Jurídica

A sobrepartilha é o procedimento legal para incluir bens não contemplados na partilha original. Evite complicações futuras e garanta seus direitos com o auxílio de um advogado especializado.

O Que é e como funciona a Sobrepartilha de Bens

A sobrepartilha é o procedimento jurídico utilizado para dividir bens que não foram incluídos na partilha inicial realizada em um inventário, seja por falecimento, separação ou divórcio. Essa etapa complementar garante que qualquer bem descoberto posteriormente, ou que não pôde ser partilhado anteriormente por pendências legais ou documentais, seja formalmente incluído e dividido entre os herdeiros ou ex-cônjuges com respaldo legal.

Em muitos casos, bens como imóveis não registrados, veículos esquecidos, investimentos não declarados ou heranças recebidas tardiamente só são identificados após o encerramento do inventário. Nessas situações, é necessário iniciar o processo de sobrepartilha, que deve seguir todos os trâmites legais para evitar nulidades futuras e garantir a validade da divisão patrimonial.

A realização da sobrepartilha é essencial, pois a simples posse ou uso dos bens por um ou mais herdeiros não transfere a propriedade legal. Apenas por meio da sobrepartilha, com assistência de advogado e documentação regularizada, é possível formalizar a titularidade dos bens, permitindo sua venda, doação, regularização fiscal e registro em cartórios competentes.

Quando é Necessária a Sobrepartilha de Bens

A sobrepartilha é necessária sempre que, após a homologação de uma partilha judicial ou a lavratura de escritura extrajudicial de inventário, surgem bens que pertenciam ao espólio do falecido ou ao patrimônio comum do casal, mas que não foram incluídos no processo original. Isso pode ocorrer por diversos motivos: esquecimento, desconhecimento da existência do bem à época, litígios sobre propriedade, heranças recebidas após a partilha original, entre outros.

Um exemplo comum é o de imóveis que estavam em nome de terceiros e só foram transferidos legalmente depois da partilha; ou de contas bancárias antigas, ações, fundos de investimento e aplicações que foram descobertas em levantamentos posteriores. Nesses casos, a simples posse não substitui o trâmite legal da sobrepartilha — e qualquer tentativa de negociação sem essa regularização poderá ser considerada inválida juridicamente.

Além de corrigir a omissão patrimonial, a sobrepartilha evita conflitos entre os herdeiros e assegura o correto recolhimento de tributos, como o ITCMD, prevenindo penalidades fiscais futuras.

Modalidades de Sobrepartilha: Judicial e Extrajudicial

A sobrepartilha pode ser feita por via judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.

A sobrepartilha judicial é obrigatória quando há herdeiros menores ou incapazes, discordância entre as partes, necessidade de reconhecimento de titularidade ou qualquer complexidade que exija análise do juiz. Esse procedimento tramita na vara de família ou sucessões responsável pela partilha anterior e requer nova manifestação do Ministério Público nos casos de incapacidade ou herança vacante.

Já a sobrepartilha extrajudicial é possível quando todos os herdeiros ou interessados são maiores e capazes, não há testamento pendente e existe consenso entre as partes quanto à partilha dos novos bens. Nesse cenário, o processo é conduzido em cartório, com assessoria jurídica obrigatória, e pode ser concluído com agilidade, desde que a documentação esteja completa e os tributos pagos.

Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a atuação de um advogado especialista em direito sucessório é imprescindível para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, que os direitos patrimoniais sejam resguardados e que o procedimento tenha validade jurídica incontestável.

Documentação e Impostos na Sobrepartilha

Para realizar a sobrepartilha, é necessário apresentar documentos que comprovem a existência e a titularidade dos bens não partilhados, além dos documentos básicos dos herdeiros, cópia do inventário original e certidões atualizadas. Imóveis exigem matrícula registrada, certidão de ônus, guias de IPTU e declaração de valor venal. Veículos, por sua vez, requerem certificado de registro atualizado. No caso de ativos financeiros, extratos bancários ou documentos da corretora devem ser apresentados.

Adicionalmente, o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório, calculado sobre o valor atualizado do bem a ser partilhado. A alíquota e as regras variam conforme o estado da federação. A ausência do pagamento desse imposto inviabiliza o registro da transferência patrimonial e pode gerar multas e juros, além de travar o andamento do procedimento.

Segurança Jurídica e Regularização Patrimonial

A sobrepartilha não é apenas um ato formal — ela é um mecanismo legal que garante segurança jurídica, regulariza a titularidade dos bens e previne litígios entre os herdeiros ou entre ex-cônjuges. A não realização da sobrepartilha pode gerar implicações graves, como bloqueios em cartórios de registro, impedimentos para venda ou financiamento de imóveis, autuações fiscais, e até processos judiciais por posse indevida.

Por isso, sempre que forem identificados bens não contemplados na partilha inicial, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em sobrepartilha e direito sucessório, que possa analisar a situação, reunir os documentos corretos e conduzir o procedimento de forma eficiente, transparente e legal.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
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Regularize bens descobertos após o Inventário com segurança jurídica

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FAQ – Perguntas Frequentes

É possível realizar a sobrepartilha sem a presença de um advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória tanto na sobrepartilha judicial quanto na extrajudicial, para garantir que o processo seja conduzido conforme a legislação vigente.

O prazo varia conforme a complexidade do caso e o tipo de sobrepartilha. Processos extrajudiciais podem ser concluídos em até 30 dias, enquanto os judiciais podem levar vários meses ou até anos.

Todos os bens que não foram incluídos na partilha original, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros.

Sim. Muitos cartórios oferecem serviços online para a realização de sobrepartilhas extrajudiciais, especialmente quando todas as partes estão de acordo e possuem certificação digital.

A ausência de sobrepartilha pode gerar conflitos futuros, dificultar a venda ou transferência de bens e acarretar problemas legais. É fundamental regularizar a situação para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.

A sobrepartilha pode ser solicitada pelos herdeiros legítimos e testamentários do falecido, bem como pelos cônjuges ou companheiros sobreviventes que tenham direito à herança. Além disso, credores do espólio também podem requerer o documento caso tenham interesse na inclusão de bens que possam ser utilizados para quitação de dívidas deixadas pelo falecido.