Serviço Não Prestado

Pagou por um serviço que não foi realizado?

Você tem direito ao reembolso total e à indenização por danos.
Quando uma empresa não cumpre o que prometeu, o consumidor não é obrigado a arcar com prejuízo. A lei protege você contra serviços não prestados, atrasos injustificados e má execução.

Índice

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Serviço não prestado: seus direitos segundo o Código de Defesa do Consumidor

Pagar por um serviço e não recebê-lo conforme o combinado é mais do que frustração — é uma violação direta aos seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 20 do CDC estabelece que, caso o serviço não seja prestado, o consumidor pode exigir:

  • Reexecução do serviço, sem custo adicional

  • Substituição por outro equivalente

  • Reembolso integral do valor pago

  • Indenização por perdas, danos e abalo emocional

Esses direitos se aplicam tanto a serviços presenciais quanto digitais, incluindo cursos online, obras residenciais, reformas, eventos cancelados, suporte técnico e contratos de prestação de serviço contínuo.

Situações comuns de serviço não prestado

1. Curso contratado que nunca começou ou foi cancelado
O consumidor tem direito à devolução total do valor e, em caso de publicidade enganosa, pode exigir indenização por dano moral.

2. Serviços contratados para reformas ou manutenção que não foram realizados
Empresas ou profissionais que recebem adiantamento e não comparecem cometem infração legal e podem responder civil e criminalmente.

3. Eventos cancelados sem devolução dos ingressos ou taxas
Casos como festas, formaturas ou shows que não ocorrem conforme o prometido dão direito à restituição e, dependendo do dano, reparação moral.

4. Serviços de entrega ou instalação que não aconteceram
Quando uma compra depende de entrega técnica (como móveis, eletrodomésticos, equipamentos), o não cumprimento configura serviço não prestado.

5. Assinaturas digitais, aplicativos ou plataformas com falha no acesso
O serviço virtual também está sujeito às mesmas regras. Se não for entregue ou não funcionar, o consumidor pode cancelar e exigir reembolso.

O que fazer quando o serviço não é prestado

  1. Documente tudo: contrato, comprovante de pagamento, mensagens, e-mails, prints.

  2. Exija cumprimento imediato ou reembolso por escrito.

  3. Notifique a empresa com prazo claro para solução.

  4. Se não houver resposta ou resolução, registre reclamação no Procon e/ou plataforma consumidor.gov.br.

  5. Procure um advogado para solicitar reembolso, danos materiais e até morais.

A empresa ou profissional que não cumpre o serviço contratado deve responder civilmente e, em alguns casos, pode ser processado por estelionato (art. 171 do Código Penal).

Quando cabe indenização por serviço não prestado?

O consumidor pode pedir indenização por danos morais e materiais nos seguintes casos:

  • Frustração de eventos importantes, como festas de casamento, formaturas, viagens

  • Exposição pública ao ridículo ou ao constrangimento

  • Danos financeiros, como perda de oportunidades ou custos extras para substituição

  • Abalo emocional grave, causado por descaso ou promessas reiteradas não cumpridas

Os juizados especiais frequentemente reconhecem o direito à reparação emocional nesses contextos, além da devolução dos valores pagos.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
São profissionais altamente qualificados, educados e prestativos. Demonstram atenção aos clientes, esclarecendo todas as dúvidas. Parabéns!
Breno Delgado
20:07 09 Jan 24
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Valeria Gualberto
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Brenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
Perfeitos!São bastante atenciosos e educadosPodem chamar sem medo
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23:36 09 Aug 22
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Diolan Rocha
18:12 29 Jul 22
Advogados competentes, resolveram o meu problema de anos com muita agilidade, fiquei até surpreso.

Contratou e não recebeu o serviço?

Você pode reaver seu dinheiro e ser indenizado.
A empresa ou profissional não pode receber por algo que não entregou. Faça valer seus direitos com o suporte de um advogado.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é considerado serviço não prestado pelo Código de Defesa do Consumidor?

É quando a empresa ou profissional não realiza o serviço contratado, ou executa de forma parcial, inadequada ou fora do prazo acordado. Isso gera direito a reembolso e, se aplicável, indenização.

Sim. O CDC garante o reembolso integral, inclusive de taxas, materiais ou adiantamentos. A devolução deve ser feita no mesmo meio de pagamento.

Sim. A quebra contratual é da empresa, não do consumidor. Multas rescisórias nessas condições são abusivas e podem ser anuladas judicialmente.

Sim. Plataformas de cursos, softwares e assinaturas digitais devem fornecer o serviço no ato ou conforme contrato. A ausência de acesso justifica reembolso e até danos morais.

Problemas internos não isentam a empresa. Ela deve comunicar e oferecer solução, reembolso ou reposição. O consumidor não pode ser penalizado por falhas da prestadora.

Sim. Você pode exigir refazimento sem custo, abatimento proporcional no preço ou até reembolso completo, dependendo da gravidade da falha.

Sim. Profissionais liberais também respondem civilmente, mesmo sem CNPJ. Basta comprovar vínculo e pagamento.

Sim. Comprovando o vínculo e o pagamento, é possível entrar com ação judicial e, se necessário, bloquear bens e contas.

Sim. Para serviços não duráveis, o prazo é 30 dias após o conhecimento do problema. Para duráveis (como obras), o prazo é 90 dias, segundo o CDC.