Serviço Não Prestado
Pagou por um serviço que não foi realizado?
Você tem direito ao reembolso total e à indenização por danos.
Quando uma empresa não cumpre o que prometeu, o consumidor não é obrigado a arcar com prejuízo. A lei protege você contra serviços não prestados, atrasos injustificados e má execução.
Índice
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Serviço não prestado: seus direitos segundo o Código de Defesa do Consumidor
Pagar por um serviço e não recebê-lo conforme o combinado é mais do que frustração — é uma violação direta aos seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 20 do CDC estabelece que, caso o serviço não seja prestado, o consumidor pode exigir:
Reexecução do serviço, sem custo adicional
Substituição por outro equivalente
Reembolso integral do valor pago
Indenização por perdas, danos e abalo emocional
Esses direitos se aplicam tanto a serviços presenciais quanto digitais, incluindo cursos online, obras residenciais, reformas, eventos cancelados, suporte técnico e contratos de prestação de serviço contínuo.
Situações comuns de serviço não prestado
1. Curso contratado que nunca começou ou foi cancelado
O consumidor tem direito à devolução total do valor e, em caso de publicidade enganosa, pode exigir indenização por dano moral.
2. Serviços contratados para reformas ou manutenção que não foram realizados
Empresas ou profissionais que recebem adiantamento e não comparecem cometem infração legal e podem responder civil e criminalmente.
3. Eventos cancelados sem devolução dos ingressos ou taxas
Casos como festas, formaturas ou shows que não ocorrem conforme o prometido dão direito à restituição e, dependendo do dano, reparação moral.
4. Serviços de entrega ou instalação que não aconteceram
Quando uma compra depende de entrega técnica (como móveis, eletrodomésticos, equipamentos), o não cumprimento configura serviço não prestado.
5. Assinaturas digitais, aplicativos ou plataformas com falha no acesso
O serviço virtual também está sujeito às mesmas regras. Se não for entregue ou não funcionar, o consumidor pode cancelar e exigir reembolso.
O que fazer quando o serviço não é prestado
Documente tudo: contrato, comprovante de pagamento, mensagens, e-mails, prints.
Exija cumprimento imediato ou reembolso por escrito.
Notifique a empresa com prazo claro para solução.
Se não houver resposta ou resolução, registre reclamação no Procon e/ou plataforma consumidor.gov.br.
Procure um advogado para solicitar reembolso, danos materiais e até morais.
A empresa ou profissional que não cumpre o serviço contratado deve responder civilmente e, em alguns casos, pode ser processado por estelionato (art. 171 do Código Penal).
Quando cabe indenização por serviço não prestado?
O consumidor pode pedir indenização por danos morais e materiais nos seguintes casos:
Frustração de eventos importantes, como festas de casamento, formaturas, viagens
Exposição pública ao ridículo ou ao constrangimento
Danos financeiros, como perda de oportunidades ou custos extras para substituição
Abalo emocional grave, causado por descaso ou promessas reiteradas não cumpridas
Os juizados especiais frequentemente reconhecem o direito à reparação emocional nesses contextos, além da devolução dos valores pagos.
O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente
Contratou e não recebeu o serviço?
Você pode reaver seu dinheiro e ser indenizado.
A empresa ou profissional não pode receber por algo que não entregou. Faça valer seus direitos com o suporte de um advogado.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é considerado serviço não prestado pelo Código de Defesa do Consumidor?
É quando a empresa ou profissional não realiza o serviço contratado, ou executa de forma parcial, inadequada ou fora do prazo acordado. Isso gera direito a reembolso e, se aplicável, indenização.
Tenho direito à devolução total do valor pago se o serviço não for entregue?
Sim. O CDC garante o reembolso integral, inclusive de taxas, materiais ou adiantamentos. A devolução deve ser feita no mesmo meio de pagamento.
Posso cancelar o contrato sem multa se o serviço não for prestado?
Sim. A quebra contratual é da empresa, não do consumidor. Multas rescisórias nessas condições são abusivas e podem ser anuladas judicialmente.
Contratei um serviço online e não recebi acesso. Tenho direito ao reembolso?
Sim. Plataformas de cursos, softwares e assinaturas digitais devem fornecer o serviço no ato ou conforme contrato. A ausência de acesso justifica reembolso e até danos morais.
E se o prestador disser que teve problemas técnicos?
Problemas internos não isentam a empresa. Ela deve comunicar e oferecer solução, reembolso ou reposição. O consumidor não pode ser penalizado por falhas da prestadora.
O serviço foi realizado, mas com muita falha. Posso pedir desconto ou devolução?
Sim. Você pode exigir refazimento sem custo, abatimento proporcional no preço ou até reembolso completo, dependendo da gravidade da falha.
Posso processar um profissional autônomo que não prestou o serviço?
Sim. Profissionais liberais também respondem civilmente, mesmo sem CNPJ. Basta comprovar vínculo e pagamento.
A empresa sumiu e não responde mais. Posso cobrar judicialmente?
Sim. Comprovando o vínculo e o pagamento, é possível entrar com ação judicial e, se necessário, bloquear bens e contas.
Existe prazo para reclamar de serviço não prestado?
Sim. Para serviços não duráveis, o prazo é 30 dias após o conhecimento do problema. Para duráveis (como obras), o prazo é 90 dias, segundo o CDC.