PROPAGANDA ENGANOSA OU ABUSIVA

Foi enganado por uma propaganda?

Se você comprou um produto, contratou um serviço ou tomou uma decisão com base em um anúncio falso, incompleto ou exagerado, você tem direito à correção da oferta, reembolso e até indenização por danos morais.

Índice

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O que é propaganda enganosa ou abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor?

A publicidade enganosa é aquela que omite informações relevantes, exagera qualidades do produto ou serviço, promete algo que não cumpre, ou induz o consumidor ao erro. Já a publicidade abusiva é aquela que viola valores éticos, explora vulnerabilidades (como de crianças, idosos ou pessoas em situação de fragilidade) ou apela ao medo, preconceito ou violência.

O art. 37 do Código de Defesa do Consumidor considera essas práticas ilegais e puníveis judicialmente. O consumidor tem direito à:

  • Correção imediata da oferta

  • Desistência da compra com reembolso integral

  • Indenização por danos morais e materiais

  • Retratação pública por parte da empresa

Exemplos reais de propaganda enganosa e abusiva

1. Oferta com preço falso ou escondido
Anúncio de promoção onde o preço final muda no carrinho, não inclui taxas, ou exige condições extras não informadas.

2. Publicidade que usa “até” ou “a partir” sem clareza
Anúncios com “descontos de até 80%” quando apenas 1 item no site tem esse desconto.

3. Anúncio de produto com qualidade ou benefício que não existe
Ex.: “Celular à prova d’água” que estraga com respingos leves.

4. Propaganda voltada a crianças com apelo emocional
Desenhos animados incentivando consumo ou prêmios que dependem da compra de diversos produtos.

5. Ofertas falsas em datas promocionais (Black Friday, Natal, etc.)
Produtos com “desconto” cujo valor foi previamente inflado, ou com estoque reduzido propositalmente para forçar urgência.

Quais são os seus direitos se foi vítima de propaganda enganosa?

Se você comprou algo com base em uma promessa enganosa ou contratou um serviço por causa de propaganda que omitia informações importantes, você pode:

  • Cancelar a compra e ser reembolsado integralmente

  • Exigir cumprimento forçado da oferta nos termos divulgados

  • Receber indenização por danos morais, se houver constrangimento ou frustração acentuada

  • Denunciar ao Procon, Anatel, Anvisa, BACEN ou outro órgão regulador, conforme o setor

  • Buscar reparação judicial com base no CDC e jurisprudência existente

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
São profissionais altamente qualificados, educados e prestativos. Demonstram atenção aos clientes, esclarecendo todas as dúvidas. Parabéns!
Breno Delgado
20:07 09 Jan 24
Escritório de advocacia renomado em Brasilia. Advogados competentes e prestativos. Destaque para o atendimento do Dr. Luis Gustavo que na área criminal, ele é um advogado diferenciado. Recomendo a todos.
Valeria Gualberto
18:19 08 Dec 23
Meu Deus tive que vir logo dar aqui meu testemunho pq só tenho agradecer a Deus por colocar esses advogados em minha vida! 😭 eu estava a beira de um colapso e um anjo me enviou vcs. Pessoal não pensem 2 vezes em contatar eles.
Brenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
Perfeitos!São bastante atenciosos e educadosPodem chamar sem medo
Excelentes Advogados!!!Atendimento excelente e com muita clareza.Recomendo!!!Em todos os meus casos eles tiveram êxito.
A consulta foi excelente tecnicamente e muito explicativa. Transmitiram segurança ao cliente e conhecimento qto a causa.Com certeza terão eu como cliente e serão os advogados da futura causa.
Lorena Leite
23:36 09 Aug 22
Muito atenciosos, fui muito bem representada. São preocupados e realmente pegam o caso para resolver da melhor maneira e da forma mais rápida. Indico totalmente esse escritório, eles são ótimos! O ambiente é bonito e aconchegante também. Nota 10.
Diolan Rocha
18:12 29 Jul 22
Advogados competentes, resolveram o meu problema de anos com muita agilidade, fiquei até surpreso.

Foi enganado por propaganda falsa ou abusiva?

Você tem direito à reparação, reembolso e respeito.
A publicidade não pode induzir ao erro nem mascarar informações. Se isso aconteceu com você, um advogado pode resolver sua situação com respaldo legal.

FAQ – Perguntas Frequentes

Comprei um produto pela propaganda, mas ele não tem as características prometidas. O que posso fazer?

Você pode exigir troca, reembolso integral ou cumprimento da oferta nos moldes do anúncio. A propaganda enganosa configura violação direta ao CDC.

Sim. Influenciadores que promovem produtos de forma oculta ou com promessas falsas podem ser responsabilizados civilmente, principalmente se induzem à compra.

Sim, e grave. Além do reembolso, é possível solicitar indenização por fraude e até comunicar o caso a órgãos de fiscalização.

Não. Se o preço prometido no anúncio não é o que aparece na finalização da compra, trata-se de oferta enganosa. Você pode exigir cumprimento do valor anunciado.

Sim, especialmente se houver dano moral ou prejuízo financeiro. A Justiça reconhece o direito à indenização por frustração, constrangimento ou prejuízos causados pela propaganda enganosa.

Não. Toda informação essencial deve estar visível, clara e de fácil compreensão. Ocultar cláusulas ou condições configura violação ao direito à informação.

É a que utiliza linguagem emocional, personagens ou artifícios para persuadir diretamente crianças a consumir. É vedada por lei e sujeita a sanções civis e administrativas.

Tire prints do anúncio, da oferta, do produto entregue, salve e-mails e mensagens. Essas provas são fundamentais para fundamentar sua ação judicial.

Não. O consumidor não tem responsabilidade sobre falhas internas da empresa. Ela deve honrar a oferta publicada ou responder judicialmente.

Sim. O prazo para ação judicial é de até 5 anos a partir do conhecimento do dano, conforme o artigo 27 do CDC.