PROPAGANDA ENGANOSA OU ABUSIVA
Foi enganado por uma propaganda?
Se você comprou um produto, contratou um serviço ou tomou uma decisão com base em um anúncio falso, incompleto ou exagerado, você tem direito à correção da oferta, reembolso e até indenização por danos morais.
Índice
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O que é propaganda enganosa ou abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor?
A publicidade enganosa é aquela que omite informações relevantes, exagera qualidades do produto ou serviço, promete algo que não cumpre, ou induz o consumidor ao erro. Já a publicidade abusiva é aquela que viola valores éticos, explora vulnerabilidades (como de crianças, idosos ou pessoas em situação de fragilidade) ou apela ao medo, preconceito ou violência.
O art. 37 do Código de Defesa do Consumidor considera essas práticas ilegais e puníveis judicialmente. O consumidor tem direito à:
Correção imediata da oferta
Desistência da compra com reembolso integral
Indenização por danos morais e materiais
Retratação pública por parte da empresa
Exemplos reais de propaganda enganosa e abusiva
1. Oferta com preço falso ou escondido
Anúncio de promoção onde o preço final muda no carrinho, não inclui taxas, ou exige condições extras não informadas.
2. Publicidade que usa “até” ou “a partir” sem clareza
Anúncios com “descontos de até 80%” quando apenas 1 item no site tem esse desconto.
3. Anúncio de produto com qualidade ou benefício que não existe
Ex.: “Celular à prova d’água” que estraga com respingos leves.
4. Propaganda voltada a crianças com apelo emocional
Desenhos animados incentivando consumo ou prêmios que dependem da compra de diversos produtos.
5. Ofertas falsas em datas promocionais (Black Friday, Natal, etc.)
Produtos com “desconto” cujo valor foi previamente inflado, ou com estoque reduzido propositalmente para forçar urgência.
Quais são os seus direitos se foi vítima de propaganda enganosa?
Se você comprou algo com base em uma promessa enganosa ou contratou um serviço por causa de propaganda que omitia informações importantes, você pode:
Cancelar a compra e ser reembolsado integralmente
Exigir cumprimento forçado da oferta nos termos divulgados
Receber indenização por danos morais, se houver constrangimento ou frustração acentuada
Denunciar ao Procon, Anatel, Anvisa, BACEN ou outro órgão regulador, conforme o setor
Buscar reparação judicial com base no CDC e jurisprudência existente
O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente
Foi enganado por propaganda falsa ou abusiva?
Você tem direito à reparação, reembolso e respeito.
A publicidade não pode induzir ao erro nem mascarar informações. Se isso aconteceu com você, um advogado pode resolver sua situação com respaldo legal.
FAQ – Perguntas Frequentes
Comprei um produto pela propaganda, mas ele não tem as características prometidas. O que posso fazer?
Você pode exigir troca, reembolso integral ou cumprimento da oferta nos moldes do anúncio. A propaganda enganosa configura violação direta ao CDC.
É possível processar um influenciador digital por propaganda enganosa?
Sim. Influenciadores que promovem produtos de forma oculta ou com promessas falsas podem ser responsabilizados civilmente, principalmente se induzem à compra.
A loja disse que o produto era original, mas recebi uma falsificação. Isso é propaganda enganosa?
Sim, e grave. Além do reembolso, é possível solicitar indenização por fraude e até comunicar o caso a órgãos de fiscalização.
Vi uma promoção na internet, mas o preço muda ao finalizar a compra. Isso é legal?
Não. Se o preço prometido no anúncio não é o que aparece na finalização da compra, trata-se de oferta enganosa. Você pode exigir cumprimento do valor anunciado.
Posso pedir indenização se fui enganado por um anúncio?
Sim, especialmente se houver dano moral ou prejuízo financeiro. A Justiça reconhece o direito à indenização por frustração, constrangimento ou prejuízos causados pela propaganda enganosa.
Anúncios com letras pequenas e informações escondidas são permitidos?
Não. Toda informação essencial deve estar visível, clara e de fácil compreensão. Ocultar cláusulas ou condições configura violação ao direito à informação.
O que é publicidade abusiva infantil?
É a que utiliza linguagem emocional, personagens ou artifícios para persuadir diretamente crianças a consumir. É vedada por lei e sujeita a sanções civis e administrativas.
Como reunir provas para entrar com ação contra publicidade enganosa?
Tire prints do anúncio, da oferta, do produto entregue, salve e-mails e mensagens. Essas provas são fundamentais para fundamentar sua ação judicial.
A loja diz que o erro foi da gráfica ou do sistema. Isso me impede de reclamar?
Não. O consumidor não tem responsabilidade sobre falhas internas da empresa. Ela deve honrar a oferta publicada ou responder judicialmente.
Há prazo para reclamar de propaganda enganosa?
Sim. O prazo para ação judicial é de até 5 anos a partir do conhecimento do dano, conforme o artigo 27 do CDC.