PRODUTO COM DEFEITO OU NÃO ENTREGUE

Comprou e teve problema com o produto?

Produto com defeito ou nunca entregue? Você pode exigir reembolso, troca ou indenização.
Não aceite prejuízos. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra falhas, descaso e desrespeito. Se o produto chegou com defeito, não funciona, veio trocado ou nem sequer foi entregue, um advogado pode garantir seus direitos.

Índice

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Produto com defeito ou não entregue: saiba como agir legalmente

Milhares de consumidores são lesados todos os dias ao comprar produtos com defeito ou que nunca são entregues. A sensação de impotência e a frustração de esperar por uma solução sem resposta são comuns. Mas a lei está do seu lado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o seu direito à reparação, reembolso e até indenização por danos morais.

Segundo o CDC, o fornecedor é obrigado a entregar o produto dentro do prazo combinado, em perfeitas condições de funcionamento e uso, e com garantia mínima de 90 dias para produtos duráveis. Quando isso não acontece, o consumidor pode exigir:

  • Troca imediata do produto defeituoso

  • Reembolso total do valor pago

  • Substituição por outro produto equivalente

  • Indenização por prejuízos materiais e morais

O que caracteriza produto com defeito ou vício?

  • Produto não funciona ou apresenta defeito de fábrica

  • Produto diferente do que foi anunciado

  • Produto usado ou recondicionado vendido como novo

  • Defeitos ocultos que surgem após o uso

  • Embalagem violada ou danos no transporte

Já o produto não entregue inclui situações como:

  • Atrasos superiores ao prazo legal ou prometido

  • Envio a endereço incorreto por culpa da empresa

  • Produto “despachado” que nunca chega

  • Compras em sites fraudulentos ou sem política de entrega

Direitos do consumidor em caso de produto com defeito ou produto não entregue

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todo comprador receba o produto em perfeitas condições de uso, no prazo prometido e conforme anunciado. Quando o produto apresenta defeito ou não é entregue, o consumidor tem direito a:

  • Reembolso imediato do valor pago

  • Troca do produto defeituoso

  • Cumprimento forçado da entrega

  • Abatimento proporcional no preço

  • Indenização por danos morais e materiais, se houver prejuízos

Esses direitos são válidos tanto para compras em loja física quanto para compras online, onde também se aplica o direito de arrependimento de 7 dias, mesmo sem defeito.

Produto com defeito: quando você pode exigir a troca ou reembolso

O produto chegou, mas apresenta problemas? Saiba quando você tem direito à troca imediata ou devolução do valor pago:

  • Produto com defeito de fábrica

  • Produto quebrado ou danificado no transporte

  • Produto divergente do que foi anunciado

  • Produto com vício oculto que apareceu após uso normal

O prazo para exigir a solução é de 30 dias corridos a partir da reclamação. Passado esse prazo sem conserto, o consumidor pode exigir a troca, o reembolso ou o abatimento no preço — escolha dele, não da empresa.

Marketplace e loja se isentam da entrega: quem é o responsável?

Responsabilidade solidária: o CDC determina que tanto o site intermediador (marketplace) quanto o vendedor são responsáveis pela entrega, qualidade e conformidade do produto. Isso vale para:

  • Compras em Mercado Livre, Shopee, Amazon, OLX, Magazine Luiza

  • Itens vendidos por terceiros, mas processados na plataforma

  • Situações em que o consumidor não consegue contato com o vendedor

Você pode acionar judicialmente o site e o vendedor, inclusive solicitando devolução em dobro dos valores pagos, caso haja má-fé ou recusa de solução.

Quando cabe indenização por produto com defeito ou não entregue?

A indenização por danos morais é cabível quando a falha na entrega ou o defeito do produto gera:

  • Negativação indevida do nome

  • Prejuízo financeiro por perda de prazo ou oportunidade

  • Exposição ao ridículo (ex: presente defeituoso ou troca pública constrangedora)

  • Transtornos excessivos, especialmente após tentativas frustradas de resolução

A Justiça brasileira tem condenado empresas por negligência na entrega, ausência de suporte pós-venda e descaso com o consumidor.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
São profissionais altamente qualificados, educados e prestativos. Demonstram atenção aos clientes, esclarecendo todas as dúvidas. Parabéns!
Breno Delgado
20:07 09 Jan 24
Escritório de advocacia renomado em Brasilia. Advogados competentes e prestativos. Destaque para o atendimento do Dr. Luis Gustavo que na área criminal, ele é um advogado diferenciado. Recomendo a todos.
Valeria Gualberto
18:19 08 Dec 23
Meu Deus tive que vir logo dar aqui meu testemunho pq só tenho agradecer a Deus por colocar esses advogados em minha vida! 😭 eu estava a beira de um colapso e um anjo me enviou vcs. Pessoal não pensem 2 vezes em contatar eles.
Brenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
Perfeitos!
São bastante atenciosos e educados
Podem chamar sem medo
Excelentes Advogados!!!
Atendimento excelente e com muita clareza.
Recomendo!!!
Em todos os meus casos eles tiveram êxito.
A consulta foi excelente tecnicamente e muito explicativa. Transmitiram segurança ao cliente e conhecimento qto a causa.
Com certeza terão eu como cliente e serão os advogados da futura causa.
Lorena Leite
23:36 09 Aug 22
Muito atenciosos, fui muito bem representada. São preocupados e realmente pegam o caso para resolver da melhor maneira e da forma mais rápida. Indico totalmente esse escritório, eles são ótimos! O ambiente é bonito e aconchegante também. Nota 10.
Diolan Rocha
18:12 29 Jul 22
Advogados competentes, resolveram o meu problema de anos com muita agilidade, fiquei até surpreso.

Pagou e não recebeu? Produto com defeito e a loja não responde?

Você tem direito à troca, reembolso e até indenização.
Não aceite o prejuízo calado. Um advogado pode forçar a empresa a reparar seu erro e garantir seu direito como consumidor.

FAQ – Perguntas Frequentes

Quanto tempo a empresa tem para trocar um produto com defeito?

Até 30 dias corridos após a reclamação, segundo o CDC. Passado esse prazo, o consumidor pode optar pela troca, reembolso ou abatimento proporcional.

Você pode exigir o cumprimento imediato da entrega, ou o cancelamento da compra com reembolso. A empresa pode ser processada por má-fé e descumprimento contratual.

Não. O produto pode ser trocado imediatamente se o defeito for aparente e recente. Assistência técnica só é obrigatória após esse primeiro prazo.

A responsabilidade é solidária entre vendedor e fabricante. Você pode acionar qualquer um deles judicialmente, conforme o artigo 18 do CDC.

Sim. O consumidor não é obrigado a aceitar vale-compra ou crédito. Pode exigir a restituição integral em dinheiro.

Sim. Se o defeito causou danos materiais ou morais — como perda de trabalho, transtornos ou exposição ao ridículo — é possível requerer reparação judicial.

Sim, desde que o fornecedor tenha operação no Brasil ou represente empresas que vendem em território nacional. Caso contrário, as chances de recuperação diminuem.

Ambos. O site responde solidariamente com o vendedor pelo cumprimento da oferta, entrega e qualidade do produto, conforme o CDC

Sim. O prazo é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis, a contar do momento em que o defeito for percebido.

Guarde faturas, comprovantes, prints de conversa, anúncios e fotos do produto defeituoso. Isso facilita a fundamentação do processo e a prova do prejuízo.