Inventário Extrajudicial
Regularize a herança com agilidade e segurança jurídica
Evite burocracias e longas esperas. Com o inventário extrajudicial, você garante a partilha dos bens de forma rápida e legal, com o suporte de um advogado especializado.
O Que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento legal realizado em cartório que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de processo judicial. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse método é mais ágil e menos burocrático, desde que atendidos certos requisitos.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
- Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Não exista testamento válido (salvo se já homologado judicialmente);
- Todos estejam assistidos por advogado.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Rapidez: O processo pode ser concluído em até 30 dias, dependendo da complexidade e da agilidade na apresentação dos documentos.
- Economia: Redução de custos com taxas judiciais e honorários, comparado ao inventário judicial.
- Simplicidade: Menos burocracia, com procedimentos realizados diretamente em cartório.
Etapas do Inventário Extrajudicial
- Contratação de Advogado: Escolha um profissional especializado para orientar e representar os herdeiros.
- Escolha do Cartório: O inventário pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes ou localização dos bens.
- Reunião da Documentação: Coleta de todos os documentos necessários dos herdeiros, do falecido e dos bens a serem partilhados.
- Pagamento do ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja alíquota varia conforme o estado.
- Lavratura da Escritura Pública: Com todos os documentos e impostos pagos, o cartório lavra a escritura de inventário e partilha.
- Registro dos Bens: Após a escritura, os bens são registrados em nome dos herdeiros nos órgãos competentes.
Documentação Necessária
Do Falecido:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Certidão de casamento ou escritura de união estável;
- Certidão negativa de testamento;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
Dos Herdeiros:
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência.
Dos Bens:
- Imóveis: Certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, IPTU, CCIR (para imóveis rurais);
- Veículos: Certificado de registro e licenciamento;
- Contas bancárias e investimentos: Extratos atualizados;
- Outros bens móveis: Notas fiscais ou documentos que comprovem a propriedade.
Custos Envolvidos
- ITCMD: Imposto estadual cuja alíquota varia entre 4% e 8%, dependendo do estado e do valor dos bens.
- Custas Cartorárias: Valores tabelados por cada estado, proporcionais ao valor do patrimônio.
- Honorários Advocatícios: Variam conforme a complexidade do caso e o acordo entre as partes e o advogado.
O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente
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FAQ – Perguntas Frequentes
É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo que existam dívidas do falecido?
Sim. As dívidas devem ser apuradas e quitadas com os recursos do espólio antes da partilha dos bens.
O que acontece se houver um testamento?
Se houver testamento, o inventário deverá ser judicial, salvo se o testamento já tiver sido homologado judicialmente e todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.
Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a agilidade na apresentação dos documentos, mas geralmente é concluído em até 30 dias.
É obrigatório o comparecimento de todos os herdeiros no cartório?
Sim. Todos os herdeiros devem comparecer ou serem representados por procuração específica para a assinatura da escritura de inventário e partilha.
Posso escolher qualquer cartório para realizar o inventário extrajudicial?
Sim. O inventário pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes ou localização dos bens.
É possível realizar o inventário extrajudicial de forma online?
Sim. Muitos cartórios oferecem a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial de forma online, especialmente após a pandemia. Consulte um advogado para orientações específicas sobre essa modalidade.