Inventário Extrajudicial

Regularize a herança com agilidade e segurança jurídica

Evite burocracias e longas esperas. Com o inventário extrajudicial, você garante a partilha dos bens de forma rápida e legal, com o suporte de um advogado especializado.

O Que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento legal realizado em cartório que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de processo judicial. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, esse método é mais ágil e menos burocrático, desde que atendidos certos requisitos.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
  • Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Não exista testamento válido (salvo se já homologado judicialmente);
  • Todos estejam assistidos por advogado.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Rapidez: O processo pode ser concluído em até 30 dias, dependendo da complexidade e da agilidade na apresentação dos documentos.
  • Economia: Redução de custos com taxas judiciais e honorários, comparado ao inventário judicial.
  • Simplicidade: Menos burocracia, com procedimentos realizados diretamente em cartório.

Etapas do Inventário Extrajudicial

  • Contratação de Advogado: Escolha um profissional especializado para orientar e representar os herdeiros.
  • Escolha do Cartório: O inventário pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes ou localização dos bens.
  • Reunião da Documentação: Coleta de todos os documentos necessários dos herdeiros, do falecido e dos bens a serem partilhados.
  • Pagamento do ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja alíquota varia conforme o estado.
  • Lavratura da Escritura Pública: Com todos os documentos e impostos pagos, o cartório lavra a escritura de inventário e partilha.
  • Registro dos Bens: Após a escritura, os bens são registrados em nome dos herdeiros nos órgãos competentes.

Documentação Necessária

  • Do Falecido:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável;
  • Certidão negativa de testamento;
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

Dos Herdeiros:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência.

Dos Bens:

  • Imóveis: Certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, IPTU, CCIR (para imóveis rurais);
  • Veículos: Certificado de registro e licenciamento;
  • Contas bancárias e investimentos: Extratos atualizados;
  • Outros bens móveis: Notas fiscais ou documentos que comprovem a propriedade.

Custos Envolvidos

  • ITCMD: Imposto estadual cuja alíquota varia entre 4% e 8%, dependendo do estado e do valor dos bens.
  • Custas Cartorárias: Valores tabelados por cada estado, proporcionais ao valor do patrimônio.
  • Honorários Advocatícios: Variam conforme a complexidade do caso e o acordo entre as partes e o advogado.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
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20:07 09 Jan 24
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18:19 08 Dec 23
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Brenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
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23:36 09 Aug 22
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Diolan Rocha
18:12 29 Jul 22
Advogados competentes, resolveram o meu problema de anos com muita agilidade, fiquei até surpreso.

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FAQ – Perguntas Frequentes

É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo que existam dívidas do falecido?

Sim. As dívidas devem ser apuradas e quitadas com os recursos do espólio antes da partilha dos bens.

Se houver testamento, o inventário deverá ser judicial, salvo se o testamento já tiver sido homologado judicialmente e todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo.

O prazo varia conforme a complexidade do caso e a agilidade na apresentação dos documentos, mas geralmente é concluído em até 30 dias.

Sim. Todos os herdeiros devem comparecer ou serem representados por procuração específica para a assinatura da escritura de inventário e partilha.

Sim. O inventário pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes ou localização dos bens.

Sim. Muitos cartórios oferecem a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial de forma online, especialmente após a pandemia. Consulte um advogado para orientações específicas sobre essa modalidade.