Inventário de Bens Móveis

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Automóveis, contas bancárias, investimentos, joias ou móveis herdados exigem inventário para garantir a partilha legal e segura. Receba orientação de um advogado experiente e evite problemas futuros.

O Que São Bens Móveis e Por Que Devem Ser Inventariados?

Bens móveis são todos aqueles que podem ser transportados sem alteração de sua estrutura física, como veículos, dinheiro, contas bancárias, joias, ações, cotas de empresas, obras de arte e objetos de valor. Após o falecimento do proprietário, esses bens não podem ser utilizados, transferidos ou vendidos legalmente pelos herdeiros até que sejam formalmente inventariados.

O inventário é o processo pelo qual o patrimônio do falecido é apurado, avaliado e partilhado entre os herdeiros. Sua ausência impede a transferência legal desses bens, além de gerar bloqueios em contas e problemas com órgãos públicos, instituições financeiras e cartórios.

Quem Deve Iniciar o Inventário de Bens Móveis?

Qualquer herdeiro legítimo ou testamentário pode iniciar o processo. Também é possível que o cônjuge sobrevivente, mesmo que não seja herdeiro de certos bens, proponha o inventário. No entanto, é obrigatório o acompanhamento por um advogado, que orientará a melhor modalidade e conduzirá o processo com base na legislação vigente.

Inventário Judicial x Extrajudicial

Inventário Judicial:
Exigido quando houver:

  • Herdeiros menores ou incapazes;

  • Testamento registrado ou a ser reconhecido;

  • Conflito entre os herdeiros;

  • Dificuldade na comprovação da titularidade dos bens.

Esse procedimento é realizado por meio de ação judicial, com prazos mais extensos, podendo variar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade do caso.

Inventário Extrajudicial:
Permitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • Não existe testamento;

  • Há consenso quanto à partilha dos bens.

É realizado em cartório, com assistência de advogado, e pode ser concluído em poucos dias.

Quais Bens Móveis Precisam Constar no Inventário?

Entre os principais bens móveis que devem ser declarados no inventário estão:

  • Veículos (carros, motos, embarcações);

  • Dinheiro em conta corrente ou poupança;

  • Aplicações financeiras (CDBs, fundos, ações);

  • Joias, relógios e obras de arte;

  • Direitos autorais e royalties;

  • Cotas de participação em empresas;

  • Móveis e utensílios de valor.

Cada bem deve ser devidamente identificado e, se possível, avaliado. A omissão de bens pode acarretar penalidades e questionamentos futuros entre os herdeiros.

Documentação Necessária

Do Falecido:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais (RG, CPF);

  • Declaração de bens;

  • Última declaração do Imposto de Renda;

  • Certificados e extratos bancários;

  • Notas fiscais de bens valiosos.

Dos Herdeiros:

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovante de residência.

Custos e Tributos no Inventário de Bens Móveis

O principal imposto incidente é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Sua alíquota varia conforme o estado e pode incidir sobre cada tipo de bem móvel, com regras específicas para contas bancárias e investimentos. Além disso, há:

  • Honorários advocatícios;

  • Custos cartorários (no caso do inventário extrajudicial);

  • Avaliações periciais, se necessárias.

Consequências de Não Fazer o Inventário

A ausência do inventário impede os herdeiros de:

  • Movimentar ou sacar valores de contas bancárias;

  • Regularizar veículos e cotas empresariais;

  • Vender ou doar bens móveis;

  • Declarar corretamente o Imposto de Renda;

  • Registrar a transferência de patrimônio.

Além disso, a não realização do inventário no prazo legal de 60 dias pode acarretar multa sobre o ITCMD e gerar encargos adicionais, prejudicando os herdeiros financeiramente.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

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20:26 23 Aug 24
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FAQ – Perguntas Frequentes

É necessário fazer inventário apenas para bens imóveis?

Não. Qualquer bem deixado pelo falecido, seja móvel ou imóvel, precisa ser inventariado. Isso inclui contas bancárias, veículos, ações, joias, entre outros.

Não. Após o óbito, as contas bancárias são bloqueadas automaticamente. Apenas após o inventário é possível liberar e partilhar os valores entre os herdeiros legalmente.

Sim. Para transferir legalmente a propriedade de veículos, é necessário que eles estejam incluídos e partilhados em inventário, judicial ou extrajudicial.

Sim. A avaliação é essencial para cálculo do ITCMD e para garantir uma partilha justa. Em alguns casos, exige-se laudo técnico ou apresentação de notas fiscais.

O extrajudicial pode ser concluído em até 30 dias, enquanto o judicial pode variar, conforme a complexidade do caso e o volume de bens envolvidos.

Sim. Mesmo que não tenham sido declarados, os bens móveis devem constar no inventário. Contudo, a omissão anterior pode gerar implicações fiscais. É essencial que o advogado analise a situação e oriente adequadamente.