inventário de bens imóveis

Perdeu um ente querido? Regularize os bens imóveis com segurança jurídica

O processo de inventário é essencial para garantir a transferência legal dos bens imóveis aos herdeiros. Conte com um advogado especializado para orientá-lo em cada etapa, evitando complicações futuras.

O Que é o Inventário de Bens Imóveis?

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Quando se trata de bens imóveis, é fundamental realizar o inventário para garantir que a propriedade seja legalmente transferida, evitando problemas futuros relacionados à posse e à venda desses bens.

Modalidades de Inventário

Inventário Judicial:
Necessário quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou desacordo entre os herdeiros. É conduzido por meio de processo judicial, podendo ser mais demorado e complexo.

Inventário Extrajudicial:
Realizado em cartório, é mais rápido e simples, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • Falecimento sem testamento;

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • Concordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • Assistência de um advogado.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de inventário, é essencial reunir a documentação adequada:

Do Falecido:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais (RG e CPF);

  • Certidão de casamento ou escritura de união estável;

  • Comprovante de residência;

  • Última declaração de Imposto de Renda;

  • Certidão negativa de testamento.

Dos Herdeiros:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Comprovante de residência.

Dos Bens Imóveis:

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel;

  • Certidão negativa de ônus reais;

  • Guia de IPTU ou ITR (para imóveis rurais);

  • Certidão negativa de débitos municipais;

  • CCIR e ITR (para imóveis rurais);

  • Escritura pública ou contrato de compra e venda.

Prazos e Penalidades

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O atraso na abertura pode acarretar multas sobre o valor do ITCMD, variando de acordo com a legislação estadual.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
São profissionais altamente qualificados, educados e prestativos. Demonstram atenção aos clientes, esclarecendo todas as dúvidas. Parabéns!
Breno Delgado
20:07 09 Jan 24
Escritório de advocacia renomado em Brasilia. Advogados competentes e prestativos. Destaque para o atendimento do Dr. Luis Gustavo que na área criminal, ele é um advogado diferenciado. Recomendo a todos.
Valeria Gualberto
18:19 08 Dec 23
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Brenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
Perfeitos!São bastante atenciosos e educadosPodem chamar sem medo
Excelentes Advogados!!!Atendimento excelente e com muita clareza.Recomendo!!!Em todos os meus casos eles tiveram êxito.
A consulta foi excelente tecnicamente e muito explicativa. Transmitiram segurança ao cliente e conhecimento qto a causa.Com certeza terão eu como cliente e serão os advogados da futura causa.
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23:36 09 Aug 22
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Diolan Rocha
18:12 29 Jul 22
Advogados competentes, resolveram o meu problema de anos com muita agilidade, fiquei até surpreso.

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FAQ – Perguntas Frequentes

É possível realizar o inventário de bens imóveis sem advogado?

Não. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Ele garantirá que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente.

O inventário judicial é conduzido pelo Judiciário, necessário quando há testamento, herdeiros menores ou desacordo entre os herdeiros. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.

Os custos incluem honorários advocatícios, taxas cartorárias (no caso do extrajudicial) e o ITCMD. O valor total pode variar entre 10% e 20% do valor dos bens, dependendo do estado e da complexidade do inventário.

Sem o inventário, os herdeiros não poderão transferir legalmente a propriedade dos bens imóveis, o que impede a venda, doação ou qualquer outra transação. Além disso, podem surgir disputas entre os herdeiros e problemas legais futuros.

Sim. Muitos cartórios oferecem a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial de forma online, especialmente após a pandemia. Consulte um advogado para orientações específicas sobre essa modalidade.

O tempo varia conforme a modalidade escolhida. O inventário extrajudicial pode ser concluído em até 60 dias, enquanto o judicial pode levar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade e da existência de conflitos entre os herdeiros.