inventário de bens imóveis
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O processo de inventário é essencial para garantir a transferência legal dos bens imóveis aos herdeiros. Conte com um advogado especializado para orientá-lo em cada etapa, evitando complicações futuras.
O Que é o Inventário de Bens Imóveis?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Quando se trata de bens imóveis, é fundamental realizar o inventário para garantir que a propriedade seja legalmente transferida, evitando problemas futuros relacionados à posse e à venda desses bens.
Modalidades de Inventário
Inventário Judicial:
Necessário quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou desacordo entre os herdeiros. É conduzido por meio de processo judicial, podendo ser mais demorado e complexo.
Inventário Extrajudicial:
Realizado em cartório, é mais rápido e simples, desde que atendidos os seguintes requisitos:
Falecimento sem testamento;
Todos os herdeiros são maiores e capazes;
Concordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Assistência de um advogado.
Documentação Necessária
Para iniciar o processo de inventário, é essencial reunir a documentação adequada:
Do Falecido:
Certidão de óbito;
Documentos pessoais (RG e CPF);
Certidão de casamento ou escritura de união estável;
Comprovante de residência;
Última declaração de Imposto de Renda;
Certidão negativa de testamento.
Dos Herdeiros:
Documentos pessoais (RG e CPF);
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência.
Dos Bens Imóveis:
Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
Certidão negativa de ônus reais;
Guia de IPTU ou ITR (para imóveis rurais);
Certidão negativa de débitos municipais;
CCIR e ITR (para imóveis rurais);
Escritura pública ou contrato de compra e venda.
Prazos e Penalidades
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O atraso na abertura pode acarretar multas sobre o valor do ITCMD, variando de acordo com a legislação estadual.
O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente
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FAQ – Perguntas Frequentes
É possível realizar o inventário de bens imóveis sem advogado?
Não. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Ele garantirá que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial é conduzido pelo Judiciário, necessário quando há testamento, herdeiros menores ou desacordo entre os herdeiros. O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
Quais são os custos envolvidos no inventário de bens imóveis?
Os custos incluem honorários advocatícios, taxas cartorárias (no caso do extrajudicial) e o ITCMD. O valor total pode variar entre 10% e 20% do valor dos bens, dependendo do estado e da complexidade do inventário.
O que acontece se o inventário não for realizado?
Sem o inventário, os herdeiros não poderão transferir legalmente a propriedade dos bens imóveis, o que impede a venda, doação ou qualquer outra transação. Além disso, podem surgir disputas entre os herdeiros e problemas legais futuros.
É possível realizar o inventário de forma online?
Sim. Muitos cartórios oferecem a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial de forma online, especialmente após a pandemia. Consulte um advogado para orientações específicas sobre essa modalidade.
Quanto tempo leva para concluir um inventário de bens imóveis?
O tempo varia conforme a modalidade escolhida. O inventário extrajudicial pode ser concluído em até 60 dias, enquanto o judicial pode levar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade e da existência de conflitos entre os herdeiros.