COBRANÇA DE CHEQUES
Tem um cheque para cobrar e não sabe como proceder?
Um advogado pode ajudar você a recuperar valores de forma rápida e segura, evitando erros no protesto ou na cobrança judicial. Não perca tempo nem dinheiro.
Índice
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Cobrança de Cheques: Como Proceder Legalmente
Receber um cheque e não conseguir compensá-lo pode ser uma situação frustrante. No entanto, existem meios legais para realizar a cobrança e recuperar o valor devido. A seguir, explicamos os passos recomendados para lidar com essa situação de forma eficaz.
Entendendo os Motivos da Devolução
Antes de iniciar qualquer procedimento de cobrança, é essencial identificar o motivo pelo qual o cheque foi devolvido. Os bancos utilizam códigos específicos para indicar a razão da devolução, sendo os mais comuns:
Motivo 11: Insuficiência de fundos – 1ª apresentação.
Motivo 12: Insuficiência de fundos – 2ª apresentação.
Motivo 13: Conta encerrada.
Motivo 21: Cheque sustado ou revogado.
Motivo 22: Divergência ou insuficiência de assinatura.
Identificar o motivo ajuda a determinar a melhor estratégia de cobrança e a avaliar a possibilidade de protesto ou ação judicial.
Procedimentos de Cobrança
Cobrança Extrajudicial
A primeira tentativa deve ser sempre amigável. Entre em contato com o emitente do cheque para informar sobre a devolução e negociar o pagamento. É recomendável registrar todas as tentativas de contato e acordos realizados.
Protesto em Cartório
Se a negociação amigável não surtir efeito, o próximo passo é protestar o cheque em cartório. O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência do devedor e pode resultar na negativação do nome do emitente nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Cobrança Judicial
Caso o protesto também não resolva a situação, é possível ingressar com uma ação judicial. Existem duas modalidades principais:
Ação de Execução: Pode ser proposta até 6 meses após o prazo de apresentação do cheque. É uma forma rápida de cobrança, pois o cheque é considerado título executivo extrajudicial.
Ação Monitória: Utilizada quando o prazo para ação de execução já expirou. Pode ser proposta até 5 anos após a data de emissão do cheque.
Em ambos os casos, é aconselhável contar com o auxílio de um advogado especializado para conduzir o processo adequadamente.
Consequências para o Emitente do Cheque
Emitir um cheque sem fundos pode acarretar diversas consequências para o devedor, incluindo:
Inclusão do nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
Restrição de crédito em instituições financeiras e comerciais.
Possibilidade de responder por crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, se comprovada a intenção de fraude.
Dicas para Evitar Problemas com Cheques
Verifique a autenticidade: Ao receber um cheque, confirme os dados do emitente e a existência de fundos na conta.
Apresente o cheque no prazo: Cheques devem ser apresentados para compensação no prazo de 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes) a partir da data de emissão.
Mantenha registros: Guarde cópias de todos os documentos e comunicações relacionados ao cheque.
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FAQ – Perguntas Frequentes
O que é necessário para cobrar um cheque judicialmente?
Basta ter o cheque original. Se ele estiver dentro do prazo legal (até 6 meses após apresentação), é possível entrar com uma ação de execução. Após esse período, cabe ação monitória, que exige menos documentos.
Qual o prazo para cobrar um cheque na Justiça?
Até 6 meses após o prazo de apresentação, a cobrança pode ser feita por ação de execução. Após esse período, o credor tem até 5 anos para ingressar com ação monitória.
Posso protestar qualquer cheque em cartório?
Sim, desde que ele não tenha sido prescrito. O protesto em cartório é um meio eficiente de pressionar o devedor e formalizar a inadimplência, podendo negativar seu nome.
É possível cobrar um cheque que já foi devolvido pelo banco?
Sim. Cheques devolvidos por motivos como falta de fundos ou conta encerrada podem ser cobrados por vias judiciais, com o auxílio de um advogado especializado.
O que é uma ação monitória e quando ela é usada?
É um tipo de processo usado quando o cheque está prescrito para execução, mas ainda dentro do prazo de 5 anos. É mais simples e rápido do que uma ação de cobrança comum.
Posso cobrar cheques emitidos por empresas?
Sim. O processo é o mesmo, e a empresa pode ser responsabilizada civilmente. Em alguns casos, os sócios também podem ser responsabilizados, dependendo do contexto.
Emitir cheque sem fundos é crime?
Sim, pode configurar crime de estelionato se houver intenção de fraudar. Também pode gerar responsabilização cível, protesto e negativação do nome do devedor.
Um advogado é obrigatório para cobrar cheque?
Em valores até 20 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial sem advogado. Porém, o apoio jurídico aumenta muito as chances de êxito e garante que os prazos e procedimentos sejam corretamente cumpridos.
O cheque prescreve?
Sim. O prazo para execução do cheque é de 6 meses após o prazo de apresentação. Após isso, ele ainda pode ser cobrado por ação monitória em até 5 anos a partir da emissão.
Posso cobrar um cheque preenchido com erro?
Depende do tipo de erro. Alguns erros, como data incompleta ou rasuras, podem inviabilizar a cobrança se não corrigidos. Por isso, é importante revisar o cheque no momento do recebimento.