COBRANÇA DE CHEQUES

Tem um cheque para cobrar e não sabe como proceder?

Um advogado pode ajudar você a recuperar valores de forma rápida e segura, evitando erros no protesto ou na cobrança judicial. Não perca tempo nem dinheiro.

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Cobrança de Cheques: Como Proceder Legalmente

Receber um cheque e não conseguir compensá-lo pode ser uma situação frustrante. No entanto, existem meios legais para realizar a cobrança e recuperar o valor devido. A seguir, explicamos os passos recomendados para lidar com essa situação de forma eficaz.

Entendendo os Motivos da Devolução

Antes de iniciar qualquer procedimento de cobrança, é essencial identificar o motivo pelo qual o cheque foi devolvido. Os bancos utilizam códigos específicos para indicar a razão da devolução, sendo os mais comuns:

  • Motivo 11: Insuficiência de fundos – 1ª apresentação.

  • Motivo 12: Insuficiência de fundos – 2ª apresentação.

  • Motivo 13: Conta encerrada.

  • Motivo 21: Cheque sustado ou revogado.

  • Motivo 22: Divergência ou insuficiência de assinatura.

Identificar o motivo ajuda a determinar a melhor estratégia de cobrança e a avaliar a possibilidade de protesto ou ação judicial.

Procedimentos de Cobrança

Cobrança Extrajudicial

A primeira tentativa deve ser sempre amigável. Entre em contato com o emitente do cheque para informar sobre a devolução e negociar o pagamento. É recomendável registrar todas as tentativas de contato e acordos realizados.

Protesto em Cartório

Se a negociação amigável não surtir efeito, o próximo passo é protestar o cheque em cartório. O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência do devedor e pode resultar na negativação do nome do emitente nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Cobrança Judicial

Caso o protesto também não resolva a situação, é possível ingressar com uma ação judicial. Existem duas modalidades principais:

  • Ação de Execução: Pode ser proposta até 6 meses após o prazo de apresentação do cheque. É uma forma rápida de cobrança, pois o cheque é considerado título executivo extrajudicial.

  • Ação Monitória: Utilizada quando o prazo para ação de execução já expirou. Pode ser proposta até 5 anos após a data de emissão do cheque.

Em ambos os casos, é aconselhável contar com o auxílio de um advogado especializado para conduzir o processo adequadamente.

Consequências para o Emitente do Cheque

Emitir um cheque sem fundos pode acarretar diversas consequências para o devedor, incluindo:

  • Inclusão do nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

  • Restrição de crédito em instituições financeiras e comerciais.

  • Possibilidade de responder por crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, se comprovada a intenção de fraude.

Dicas para Evitar Problemas com Cheques

  • Verifique a autenticidade: Ao receber um cheque, confirme os dados do emitente e a existência de fundos na conta.

  • Apresente o cheque no prazo: Cheques devem ser apresentados para compensação no prazo de 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (praças diferentes) a partir da data de emissão.

  • Mantenha registros: Guarde cópias de todos os documentos e comunicações relacionados ao cheque.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
São profissionais altamente qualificados, educados e prestativos. Demonstram atenção aos clientes, esclarecendo todas as dúvidas. Parabéns!
Breno Delgado
20:07 09 Jan 24
Escritório de advocacia renomado em Brasilia. Advogados competentes e prestativos. Destaque para o atendimento do Dr. Luis Gustavo que na área criminal, ele é um advogado diferenciado. Recomendo a todos.
Valeria Gualberto
18:19 08 Dec 23
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Brenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
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Podem chamar sem medo
Excelentes Advogados!!!
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Recomendo!!!
Em todos os meus casos eles tiveram êxito.
A consulta foi excelente tecnicamente e muito explicativa. Transmitiram segurança ao cliente e conhecimento qto a causa.
Com certeza terão eu como cliente e serão os advogados da futura causa.
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23:36 09 Aug 22
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Diolan Rocha
18:12 29 Jul 22
Advogados competentes, resolveram o meu problema de anos com muita agilidade, fiquei até surpreso.

Evite prejuízos por cheques não pagos

Com apoio jurídico, você garante que a cobrança seja feita no prazo certo e da forma correta, aumentando suas chances de receber o valor devido com segurança legal.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é necessário para cobrar um cheque judicialmente?

Basta ter o cheque original. Se ele estiver dentro do prazo legal (até 6 meses após apresentação), é possível entrar com uma ação de execução. Após esse período, cabe ação monitória, que exige menos documentos.

Até 6 meses após o prazo de apresentação, a cobrança pode ser feita por ação de execução. Após esse período, o credor tem até 5 anos para ingressar com ação monitória.

Sim, desde que ele não tenha sido prescrito. O protesto em cartório é um meio eficiente de pressionar o devedor e formalizar a inadimplência, podendo negativar seu nome.

Sim. Cheques devolvidos por motivos como falta de fundos ou conta encerrada podem ser cobrados por vias judiciais, com o auxílio de um advogado especializado.

É um tipo de processo usado quando o cheque está prescrito para execução, mas ainda dentro do prazo de 5 anos. É mais simples e rápido do que uma ação de cobrança comum.

Sim. O processo é o mesmo, e a empresa pode ser responsabilizada civilmente. Em alguns casos, os sócios também podem ser responsabilizados, dependendo do contexto.

Sim, pode configurar crime de estelionato se houver intenção de fraudar. Também pode gerar responsabilização cível, protesto e negativação do nome do devedor.

Em valores até 20 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial sem advogado. Porém, o apoio jurídico aumenta muito as chances de êxito e garante que os prazos e procedimentos sejam corretamente cumpridos.

Sim. O prazo para execução do cheque é de 6 meses após o prazo de apresentação. Após isso, ele ainda pode ser cobrado por ação monitória em até 5 anos a partir da emissão.

Depende do tipo de erro. Alguns erros, como data incompleta ou rasuras, podem inviabilizar a cobrança se não corrigidos. Por isso, é importante revisar o cheque no momento do recebimento.