Advogado Especialista em Partilha de Bens

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Partilha de Bens: O Que é, como funciona e por que o apoio jurídico é essencial

A partilha de bens é o processo jurídico de divisão do patrimônio comum entre duas ou mais pessoas que, por algum motivo, estão encerrando um vínculo conjugal ou sucessório. Isso pode ocorrer no caso de divórcio, dissolução de união estável, morte de um dos cônjuges/companheiros (inventário) ou ainda por vontade expressa das partes em contratos de separação ou acordos extrajudiciais.

Ela visa atribuir a cada parte envolvida os bens e direitos que lhe cabem, observando as regras legais e o regime patrimonial vigente, garantindo equidade, justiça e segurança jurídica.

Partilha de bens no casamento

No casamento, a forma como os bens serão divididos depende diretamente do regime de bens escolhido no momento da união:

Comunhão Parcial de Bens

É o regime legal padrão no Brasil, quando não há pacto antenupcial. Nele, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento pertencem ao casal em partes iguais. Bens recebidos por herança, doação ou adquiridos antes do casamento não entram na partilha, salvo se houver comprovação de esforço comum.

Comunhão Universal de Bens

Todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, integram o patrimônio comum. A partilha, nesse caso, é feita igualmente entre os cônjuges, salvo cláusulas específicas no pacto antenupcial que excluam certos bens.

Separação Total de Bens

Neste regime, cada cônjuge conserva a propriedade exclusiva dos bens que já possuía ou vier a adquirir, independentemente do momento. Não há comunhão patrimonial, e, portanto, não há partilha. Porém, é possível discutir judicialmente a existência de esforço comum que justifique alguma divisão, principalmente em uniões longas.

Participação Final nos Aquestos

Durante o casamento, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio. Porém, ao término da relação, apura-se o acréscimo patrimonial obtido de forma onerosa na constância do casamento para fins de divisão. É um regime complexo e raramente adotado no Brasil.

Partilha de bens na união estável

A união estável segue, por regra, o regime da comunhão parcial de bens, salvo se os companheiros tiverem formalizado contrato de convivência com cláusula diversa. Assim, todos os bens adquiridos a título oneroso durante a união são presumidamente comuns e devem ser divididos meio a meio.

Mesmo que o relacionamento não tenha sido formalizado em cartório, a união estável pode ser reconhecida judicialmente e, a partir disso, gerar o direito à partilha. A grande dificuldade nestes casos costuma ser a prova da existência e do tempo de duração da união, além da comprovação de quando e como os bens foram adquiridos.

Partilha em Casos de Reconhecimento Tardio de União Estável

Quando uma das partes busca o reconhecimento judicial da união estável apenas após o término da convivência ou o falecimento do companheiro, a discussão se concentra na existência da relação e na origem dos bens. Se reconhecida a união, aplica-se o mesmo entendimento da comunhão parcial: bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência são divididos igualmente.

A atuação de um advogado especializado é essencial nesses casos, especialmente quando há resistência por parte da família do falecido ou outros herdeiros, ou quando o companheiro sobrevivente não está formalmente registrado como herdeiro.

Quando a Partilha Pode Ser Consensual ou Judicial

A partilha pode ocorrer de forma consensual, quando as partes entram em acordo sobre a divisão dos bens, o que permite a lavratura de escritura pública (se não houver filhos menores) ou homologação judicial (quando há filhos ou necessidade de decisão do juiz). Já a partilha judicial é obrigatória quando há conflitos, ausência de acordo, ou necessidade de resolver questões como avaliação dos bens, esforço comum ou ocultação patrimonial.

Importância de um Advogado Especialista na Partilha

A partilha é um momento decisivo e pode afetar profundamente o patrimônio e o futuro financeiro dos envolvidos. O advogado atua para proteger os interesses de seu cliente, assegurando que a divisão respeite o regime de bens, detectando irregularidades, defendendo o direito à meação e resolvendo impasses patrimoniais com base na lei.

Além disso, o profissional especializado pode atuar preventivamente, orientando sobre contratos, cláusulas de incomunicabilidade, planejamento sucessório e blindagem patrimonial.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
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23:56 11 Jan 24
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FAQ – Perguntas Frequentes

É possível realizar o divórcio sem efetuar a partilha de bens imediatamente?

Sim, é possível se divorciar sem realizar a partilha de bens no mesmo momento. No entanto, a ausência da partilha pode acarretar complicações futuras, como a aplicação do regime de separação obrigatória de bens em um novo casamento, até que a partilha do casamento anterior seja concluída.

Em geral, os bens adquiridos após a separação de fato não são considerados comuns e, portanto, não entram na partilha. Contudo, é necessário comprovar a data da separação de fato para estabelecer esse marco temporal.

A partilha de cotas empresariais depende do regime de bens adotado e do momento da aquisição das cotas. Se adquiridas durante o casamento sob o regime de comunhão parcial, por exemplo, podem ser partilhadas. É recomendável a avaliação jurídica e contábil para determinar a divisão adequada.

Não. O abandono do lar, por si só, não retira o direito do cônjuge à partilha dos bens adquiridos durante o casamento. A legislação brasileira assegura esse direito, salvo em casos específicos previstos em lei.

As dívidas adquiridas durante o casamento, especialmente aquelas contraídas em benefício da família, são, em regra, partilhadas entre os cônjuges. É importante analisar o contexto de cada dívida para determinar sua natureza e responsabilidade.