Advogado Especialista em Divórcio Litigioso e Consensual

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Seja um divórcio amigável ou litigioso, oferecemos suporte jurídico completo para proteger seus direitos e facilitar o processo.

Divórcio Consensual e Litigioso: Entenda as Diferenças e Saiba Como Proceder

inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem a realização do inventário, os bens permanecem bloqueados, impedindo sua venda, transferência ou uso legal. Esse procedimento é essencial para garantir a segurança jurídica e a correta distribuição do patrimônio, evitando conflitos familiares e problemas legais futuros.

O que é Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e estão de acordo sobre todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Características:

  • Rapidez e Menor Custo: Por ser amigável, o processo é mais ágil e menos oneroso.

  • Possibilidade de Realização em Cartório: Se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente.

  • Advogado Único: É possível que um único advogado represente ambos os cônjuges.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre as partes sobre a separação ou seus termos. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial para que o juiz decida sobre as questões pendentes. 

Características:

  • Processo Judicial: Envolve audiências, apresentação de provas e, possivelmente, perícias.

  • Maior Duração e Custo: Devido à complexidade, o processo tende a ser mais demorado e caro.

  • Advogados Distintos: Cada parte deve ser representada por seu próprio advogado.

Como o tipo de divórcio pode impactar na partilha de bens

A forma como os bens do casal serão partilhados também está ligada ao tipo de divórcio:

  • No divórcio consensual, o casal entra em acordo sobre quem ficará com o quê — imóveis, veículos, investimentos, contas, dívidas. Isso facilita a partilha amigável, economiza tempo e reduz custos com avaliação e perícias. O advogado estrutura o acordo e o oficializa judicial ou extrajudicialmente.

  • No divórcio litigioso, como não há consenso, é necessário provar a existência dos bens, sua origem (antes ou durante o casamento), se são comuns ou particulares. O juiz poderá determinar perícias, ouvir testemunhas, cruzar documentos, e só então decidir sobre a divisão com base no regime de bens adotado (comunhão parcial, total, separação, etc.).

❗ Observação: o regime de bens definido no casamento é que determina juridicamente o que será partilhado — mas o tipo de divórcio afeta o como e quando isso será resolvido.

Relação Entre o Tipo de Divórcio e a Guarda dos Filhos

A modalidade do divórcio influencia diretamente na forma como a guarda dos filhos menores será definida:

  • No divórcio consensual, os pais podem entrar em acordo amigável sobre o tipo de guarda (geralmente guarda compartilhada, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesse caso, tudo é definido com menos conflito, respeitando a convivência equilibrada com ambos os genitores.

  • No divórcio litigioso, como há conflito entre as partes, a guarda será determinada pelo juiz com base no melhor interesse da criança. O juiz pode ouvir psicólogos, assistentes sociais e até os próprios filhos, e decidir pela guarda compartilhada, unilateral ou outras medidas específicas para garantir estabilidade e bem-estar.

❗ Importante: independentemente do tipo de divórcio, a guarda dos filhos não pode ser usada como moeda de troca ou meio de chantagem emocional — e o juiz sempre decidirá com base na proteção integral da criança.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
São profissionais altamente qualificados, educados e prestativos. Demonstram atenção aos clientes, esclarecendo todas as dúvidas. Parabéns!
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20:07 09 Jan 24
Escritório de advocacia renomado em Brasilia. Advogados competentes e prestativos. Destaque para o atendimento do Dr. Luis Gustavo que na área criminal, ele é um advogado diferenciado. Recomendo a todos.
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Brenda Loureiro
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Perfeitos!São bastante atenciosos e educadosPodem chamar sem medo
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Diolan Rocha
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FAQ – Perguntas Frequentes

É possível realizar o divórcio em cartório?

Sim, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes e todas as questões estejam acordadas.

O tempo varia conforme o tipo de divórcio. O consensual pode ser concluído em semanas, enquanto o litigioso pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade.

Documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento, documentos dos filhos (se houver), comprovantes de bens e dívidas, entre outros.

Sim. Mesmo no divórcio consensual, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade do processo.

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário o consentimento de ambos para o divórcio.

Os custos variam conforme o tipo de divórcio, podendo incluir honorários advocatícios, taxas judiciais ou cartorárias e eventuais despesas com perícias.