ADVOGADO DE INVETÁRIO

Inventário com Segurança Jurídica e Agilidade no Processo Sucessório

Conte com um escritório especializado em Direito Sucessório para proteger o patrimônio da família, evitar litígios e regularizar bens com máxima responsabilidade legal.

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O que é Inventário?

inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem a realização do inventário, os bens permanecem bloqueados, impedindo sua venda, transferência ou uso legal. Esse procedimento é essencial para garantir a segurança jurídica e a correta distribuição do patrimônio, evitando conflitos familiares e problemas legais futuros.

Importância de um Advogado Especializado em Inventário

Contar com um advogado especializado em inventário é fundamental para conduzir o processo de forma eficiente e segura. Esse profissional possui o conhecimento técnico necessário para:

  • Orientar sobre a documentação exigida;

  • Escolher a modalidade de inventário mais adequada (judicial ou extrajudicial);

  • Mediar conflitos entre herdeiros;

  • Garantir o cumprimento dos prazos legais;

  • Assegurar a correta avaliação e partilha dos bens;

  • Minimizar custos e evitar litígios prolongados.

Modalidades de Inventário

Inventário Judicial

É obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou desacordo entre os herdeiros. O processo é conduzido perante o Poder Judiciário e pode ser mais demorado e custoso.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento. É um processo mais rápido e menos burocrático, mas também exige a presença de um advogado.

Etapas do Processo de Inventário

  • Abertura do Inventário: Início do processo, com a apresentação da documentação necessária.

  • Nomeação do Inventariante: Escolha do responsável por administrar o espólio durante o processo.

  • Levantamento dos Bens: Identificação e avaliação dos bens, direitos e dívidas do falecido.

  • Pagamento de Tributos: Cálculo e quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

  • Partilha dos Bens: Distribuição dos bens entre os herdeiros, conforme a legislação ou testamento.

  • Encerramento do Inventário: Homologação da partilha e registro nos órgãos competentes.

Espólio

O espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte. Ou seja, tudo o que pertencia ao falecido — imóveis, veículos, valores em contas bancárias, ações, dívidas, contratos e até processos judiciais — passa a integrar o espólio até que ocorra a partilha entre os herdeiros.

Durante o período entre o falecimento e a conclusão do inventário, o espólio é juridicamente reconhecido como um “sujeito de direito” temporário, que pode, inclusive, figurar como parte em ações judiciais, pagar tributos, responder por dívidas e receber valores.

A assessoria jurídica é fundamental desde a nomeação do inventariante até a conclusão da partilha. O advogado orienta sobre as obrigações legais, prepara documentos, acompanha eventuais ações judiciais envolvendo o espólio (como cobrança de dívidas ou ações possessórias), calcula tributos e garante que todo o processo ocorra com segurança jurídica.

Além disso, o advogado atua na defesa de herdeiros quando o inventariante age de forma parcial ou negligente, podendo inclusive requerer sua remoção judicial, se necessário.

Inventário de Bens Imóveis

O inventário de bens imóveis é o procedimento jurídico necessário para que a propriedade de imóveis pertencentes a uma pessoa falecida seja legalmente transferida aos seus herdeiros. Esse processo é indispensável para que os herdeiros possam registrar os imóveis em seus nomes, vender, alugar ou exercer qualquer direito real sobre os bens herdados.

Imóveis como casas, apartamentos, terrenos urbanos ou rurais precisam ser formalmente relacionados no inventário, avaliados corretamente e incluídos na partilha, seja judicial ou extrajudicial.

Etapas do Inventário de Bens Imóveis

  1. Identificação do imóvel
    Os imóveis devem ser descritos com precisão, com matrícula atualizada, localização, número do registro e documentação completa (escritura, certidão de ônus, IPTU, etc.).

  2. Avaliação do valor de mercado
    Para fins de partilha e tributação (especialmente o ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis), é realizada a avaliação dos imóveis, considerando valores atualizados. A avaliação pode ser feita administrativamente ou judicialmente, com perícia técnica se necessário.

  3. Análise do regime de bens do falecido
    A inclusão do imóvel na partilha depende do regime de casamento do falecido, do momento da aquisição do bem e da existência de cláusulas de incomunicabilidade, doações ou testamento.

  4. Cálculo e recolhimento do ITCMD
    Os herdeiros devem pagar o imposto sobre herança, que varia conforme o estado. O pagamento é obrigatório para prosseguir com a regularização.

  5. Partilha formal dos imóveis
    Após todas as verificações, os imóveis são distribuídos entre os herdeiros conforme a lei, a vontade do falecido (em testamento), ou por acordo entre as partes.

  6. Registro da partilha no cartório de imóveis
    Só após a lavratura da escritura pública (no inventário extrajudicial) ou homologação da sentença (no inventário judicial), a partilha pode ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis. O bem só será considerado legalmente do herdeiro após esse registro.

Por Que Contratar um Advogado Especialista?

Erros na descrição, avaliação ou documentação dos imóveis podem resultar em bloqueios, multas ou nulidades na partilha. Um advogado especialista atua preventivamente, identifica riscos, orienta cada etapa e evita que o processo de inventário se transforme em um litígio prolongado ou em prejuízo financeiro para os herdeiros.

Inventário de Bens Móveis

O inventário de bens móveis é o procedimento que formaliza a transferência legal de bens móveis deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Esses bens compõem parte do espólio e, assim como imóveis, precisam ser devidamente declarados e partilhados no processo de inventário — seja judicial ou extrajudicial.

Bens móveis incluem todos os bens materiais ou financeiros que não estão fixos ao solo, como veículos, joias, obras de arte, mobiliário de valor, contas bancárias, aplicações financeiras, dinheiro em espécie, ações, quotas de empresas, entre outros.

Como Funciona o Inventário de Bens Móveis

  1. Identificação e comprovação da existência dos bens:
    É necessário apresentar documentos que comprovem a titularidade e existência dos bens móveis, como:

    • Certificado de propriedade de veículos (CRLV)

    • Extratos bancários e de investimentos

    • Apólices de seguros ou declarações de joias

    • Notas fiscais ou registros de bens de valor

  2. Avaliação econômica:
    Os bens móveis devem ser avaliados a valor de mercado, pois isso influencia tanto na partilha proporcional quanto no cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis).

  3. Relação no processo de inventário:
    Esses bens devem constar na declaração de bens do inventário e ser partilhados entre os herdeiros conforme a lei ou as disposições testamentárias.

  4. Formalização da transferência:
    Após a homologação da partilha, é feita a transferência de titularidade em órgãos específicos:

    • Detran (para veículos)

    • Bancos e corretoras (para contas e investimentos)

    • Cartórios (em casos específicos, como registro de documentos que envolvam cláusulas de testamento ou partilha judicial)

Inventário em Cartório

O inventário em cartório — também chamado de inventário extrajudicial — é uma alternativa legal e eficiente ao inventário judicial. Ele permite que os herdeiros regularizem a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida diretamente no cartório de notas, por meio de uma escritura pública, com validade jurídica plena.

É um procedimento mais rápido, menos burocrático e mais econômico, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 11.441/2007 e pelo Código de Processo Civil.

Quando é Possível Fazer o Inventário em Cartório

Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes

  • Haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens

  • Não exista testamento (salvo se já tiver sido revogado ou declarado inválido por decisão judicial)

  • Todos estejam assistidos por advogado (podendo ser um só para todos ou um para cada parte)

Como Funciona o Inventário em Cartório – Etapas

  1. Reunião dos documentos:

    • Certidão de óbito

    • Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido

    • Certidões negativas de tributos

    • Escrituras e registros dos bens imóveis

    • Documentação de veículos, contas, investimentos, etc.

    • Certidões que atestem a inexistência de testamento (CNDT e Colégio Notarial)

  2. Elaboração da minuta pelo advogado:
    O advogado responsável redige a minuta da escritura de inventário, definindo a divisão de bens conforme o acordo dos herdeiros.

  3. Recolhimento do ITCMD:
    O imposto sobre herança (estadual) deve ser pago antes da lavratura da escritura. O cálculo e guia de recolhimento são acompanhados com apoio jurídico.

  4. Assinatura da escritura pública:
    Realizada em cartório de notas, na presença do tabelião e do(s) advogado(s), com assinatura de todos os herdeiros.

  5. Registro da partilha nos órgãos competentes:
    A escritura de inventário deve ser levada aos cartórios de registro de imóveis, Detran, bancos e demais órgãos para efetivar a transferência dos bens.

Inventário Judicial

O inventário judicial é o procedimento sucessório realizado no Poder Judiciário, obrigatório nos casos em que não é possível seguir a via extrajudicial. Embora possa ser mais demorado e custoso que o inventário em cartório, ele oferece a estrutura necessária para solucionar conflitos, proteger interesses de herdeiros incapazes e validar testamentos.

Esse tipo de inventário deve ser conduzido com rigor técnico, estratégia processual e atenção aos prazos legais. A presença de um advogado é obrigatória e fundamental para orientar todas as fases e representar os herdeiros em juízo.

Quando o Inventário Judicial é Obrigatório

O inventário judicial será necessário sempre que:

  • Houver herdeiros menores de idade ou incapazes

  • Existir um testamento válido

  • Houver desacordo entre os herdeiros quanto à partilha de bens

  • Os herdeiros não desejarem ou não conseguirem seguir pela via extrajudicial

  • For preciso litigar sobre a existência, avaliação ou direito sobre os bens

Inventario Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma modalidade legal e simplificada de inventário, realizada diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Criado pela Lei nº 11.441/2007, ele permite que famílias regularizem a herança de forma mais rápida, econômica e menos burocrática, desde que atendidos os requisitos legais.

Essa alternativa é ideal para situações de consenso entre herdeiros, e sua condução correta requer o apoio de um advogado para garantir validade jurídica, evitar erros e acelerar o procedimento.

Inventário Negativo

O inventário negativo é o procedimento jurídico utilizado para formalizar que uma pessoa faleceu sem deixar bens a partilhar. Apesar da ausência de patrimônio, a lei exige a declaração formal desse fato — seja para liberação de seguros, encerramento de contas bancárias, autorização para saque de FGTS, aposentadorias, entre outros atos administrativos.

Muitas instituições, públicas e privadas, exigem a comprovação de que não há bens a serem inventariados, e isso só pode ser feito por meio do inventário negativo.

O inventário negativo pode ser feito quando:

  • O falecido não deixou imóveis, veículos, valores em contas ou outros bens registráveis

  • É necessário comprovar a inexistência de bens para efetuar cancelamentos ou requerer direitos administrativos

  • Um herdeiro precisa provar que não recebeu herança, por exemplo, para afastar dívidas deixadas pelo falecido

  • Para obter certidões negativas ou desobrigar-se de responsabilidades ligadas ao espólio

Partilha

A partilha é a etapa do inventário destinada à divisão dos bens, direitos e obrigações do falecido entre os herdeiros e/ou legatários. Trata-se de um momento jurídico decisivo, que marca o fim do espólio e a efetiva transferência do patrimônio individualizado a cada sucessor.

A partilha pode ocorrer tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, e sua correta formalização é o que confere plena segurança jurídica ao patrimônio herdado.

Tipos de Partilha

  1. Partilha amigável:
    Realizada quando há consenso entre os herdeiros sobre a forma de divisão dos bens. Pode ser feita por escritura pública (extrajudicial) ou homologada por juiz (judicial).

  2. Partilha judicial litigiosa:
    Ocorre quando os herdeiros discordam sobre a existência, valor ou distribuição dos bens. O juiz decidirá conforme a lei, após análise de provas e manifestação de todas as partes.

  3. Sobrepartilha:
    Aplicada quando bens que não foram incluídos no inventário original são descobertos posteriormente, ou quando herdeiros adicionais aparecem após a partilha inicial.

Partilha de Bens

A partilha de bens é o procedimento jurídico que visa dividir o patrimônio comum entre cônjuges ou companheiros após o término do vínculo conjugal, seja por divórcio, dissolução de união estável ou falecimento. A correta definição do regime de bens e a análise do que foi adquirido durante a convivência são fundamentais para garantir justiça e equilíbrio na separação patrimonial.

Trata-se de uma das etapas mais sensíveis em qualquer processo familiar, e exige atuação jurídica firme, técnica e objetiva para evitar prejuízos, litígios prolongados ou nulidades futuras.

Quando a partilha de bens é necessária?

  • Em casos de divórcio, judicial ou extrajudicial

  • Na dissolução de união estável

  • No inventário, após o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros

  • Em ações de sobrepartilha (quando bens não foram incluídos na partilha original)

Fatores determinantes na partilha:

  • Regime de bens adotado (comunhão parcial, universal, separação total, participação nos aquestos)

  • Existência de pacto antenupcial

  • Comprovação da origem dos bens (antes ou durante a união)

  • Tipo de aquisição: herança, doação, compra, investimento conjunto, etc.

  • Existência de dívidas e obrigações também sujeitas à divisão

Regimes e seus efeitos na partilha:

  • Comunhão parcial: bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns

  • Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores à união, são comuns

  • Separação total: não há partilha, salvo prova de esforço conjunto

  • Participação final nos aquestos: bens são partilhados apenas no final da relação, com cálculo do patrimônio acumulado

Como o advogado atua na partilha:
O advogado analisa documentos, identifica direitos patrimoniais, propõe acordos ou defende interesses em juízo. Também realiza cálculos, sugere compensações e formaliza todos os termos com validade jurídica, prevenindo futuras disputas ou ações de revisão.

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é o conjunto de medidas jurídicas, patrimoniais e tributárias adotadas ainda em vida por uma pessoa com o objetivo de organizar a transmissão do seu patrimônio aos herdeiros ou beneficiários. Trata-se de uma ferramenta cada vez mais valorizada por famílias, empresários e profissionais que desejam garantir que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade, com segurança jurídica, redução de impostos e, principalmente, evitando litígios familiares futuros.

Diferente do inventário, que acontece após o falecimento, o planejamento sucessório é proativo, preventivo e estratégico.

Objetivos do Planejamento Sucessório

  • Evitar disputas entre herdeiros

  • Respeitar a vontade do titular dos bens

  • Preservar empresas familiares e patrimônios complexos

  • Reduzir custos com tributos, cartórios e processos judiciais

  • Agilizar a sucessão e proteger o cônjuge sobrevivente

  • Permitir a inclusão de beneficiários específicos (como companheiros em união estável, filhos adotivos ou dependentes)

Separação Judicial

A separação judicial é o instituto jurídico que formaliza o fim da convivência conjugal, sem romper o vínculo matrimonial. Embora o divórcio seja hoje a via mais direta e definitiva para o encerramento do casamento civil, a separação ainda é utilizada em casos específicos, seja por motivos religiosos, patrimoniais ou estratégicos.

Na separação, os cônjuges deixam de ter obrigações de coabitação e fidelidade, realizam partilha de bens, estabelecem guarda de filhos e pensão alimentícia — mas continuam casados perante a lei, sem possibilidade de contrair novo matrimônio até a conversão da separação em divórcio.

Quando a separação judicial é utilizada?

  • Por opção pessoal ou religiosa dos cônjuges

  • Quando desejam formalizar o fim da vida em comum, mas sem romper legalmente o vínculo matrimonial

  • Para proteger bens e direitos antes da decisão de divórcio definitivo

  • Em situações de urgência patrimonial ou de segurança conjugal

Modalidades de separação judicial:

  • Consensual: quando há acordo entre os cônjuges sobre partilha de bens, guarda, visitas e pensão

  • Litigiosa: quando há desacordo e o processo ocorre com intervenção judicial para decidir os termos da separação

Aspectos jurídicos tratados na separação:

  • Dissolução da sociedade conjugal e separação de corpos

  • Partilha de bens adquiridos na constância do casamento

  • Estabelecimento de pensão alimentícia entre os cônjuges e/ou para os filhos

  • Definição de guarda, convivência e responsabilidades parentais

  • Possibilidade futura de conversão em divórcio

Importância da assessoria jurídica:
Embora menos comum, a separação judicial exige o mesmo cuidado técnico e processual do divórcio. O advogado orienta sobre as implicações legais da separação, elabora acordos ou defende os interesses do cliente em juízo, assegurando que todos os efeitos sejam válidos e protegendo contra prejuízos patrimoniais e familiares.

Consequências e limitações da separação:

  • Os cônjuges continuam legalmente casados e não podem contrair novo matrimônio

  • A reconciliação é possível sem novo casamento, mediante simples petição

  • Os direitos sucessórios podem se manter, a depender da situação

  • O vínculo matrimonial só se encerra com o divórcio

Diferença entre separação e divórcio:

  • A separação encerra os deveres da vida em comum, mas mantém o estado civil de casado

  • O divórcio encerra completamente o vínculo matrimonial, permitindo novo casamento

  • Desde a EC 66/2010, o divórcio pode ser direto e sem necessidade de separação prévia — mas a separação permanece como opção jurídica válida

A separação judicial é uma alternativa legítima e ainda relevante para quem, por razões pessoais ou estratégicas, deseja formalizar a ruptura da convivência sem romper o vínculo civil. Com apoio jurídico especializado, ela pode ser conduzida de forma clara, segura e com total respeito às escolhas individuais.

Remoção de Inventariante

O inventariante é a pessoa designada para administrar os bens do falecido durante o processo de inventário. Ele tem a responsabilidade de representar o espólio, conservar o patrimônio, prestar contas e cumprir todas as obrigações legais até a partilha final. No entanto, quando esse representante age com negligência, má-fé, parcialidade ou inércia, a remoção do inventariante pode e deve ser requerida judicialmente.

A remoção é uma medida legal de proteção ao espólio e aos demais herdeiros, assegurando que o processo sucessório transcorra de forma justa, eficiente e conforme a lei.

Quando a Remoção do Inventariante É Justificada

A remoção pode ser solicitada sempre que o inventariante:

  • Deixar de prestar contas do espólio

  • Omitir bens, documentos ou informações relevantes

  • For parcial ou agir com má-fé contra um ou mais herdeiros

  • Prejudicar o andamento do inventário por descaso ou negligência

  • Recusar-se a colaborar com o advogado ou com a Justiça

  • Praticar atos que comprometam o patrimônio do espólio

  • Impedir o acesso de herdeiros aos bens e documentos

  • Não cumprir prazos judiciais e obrigações processuais

Sobrepartilha

A sobrepartilha é o procedimento jurídico utilizado para complementar um inventário ou partilha já encerrados. Ela ocorre quando, após a conclusão do inventário (judicial ou extrajudicial), são descobertos bens, dívidas, direitos ou obrigações que não foram incluídos na partilha original — seja por esquecimento, desconhecimento ou mesmo por impedimento na época.

Esse mecanismo é fundamental para garantir que todo o acervo do falecido seja formalmente regularizado, com divisão proporcional entre os herdeiros, mantendo a legalidade e a segurança jurídica.

Quando a Sobrepartilha é Necessária

A sobrepartilha se aplica nos seguintes casos:

  • Descoberta de bens não declarados (como imóveis esquecidos, contas bancárias, aplicações, veículos, ações judiciais em curso)

  • Acréscimo patrimonial posterior à partilha, relacionado ao falecido (ex: indenizações recebidas em nome do espólio)

  • Correções em partilhas mal feitas ou anuladas

  • Bens recebidos pelo espólio após a partilha (doações, valores de precatórios, etc.)

  • Erros materiais ou omissões na partilha original

  • Herdeiros identificados ou reconhecidos posteriormente (ex: filhos não reconhecidos à época)

Testamento

O testamento é um instrumento jurídico que permite a qualquer pessoa plenamente capaz dispor de seus bens, direitos ou até fazer declarações de última vontade, válidas após sua morte. Ele representa a forma mais legítima de individualizar a sucessão, respeitar desejos pessoais e prevenir disputas entre herdeiros.

Mesmo com a existência da herança legítima (obrigatória para herdeiros necessários), o testamento permite destinar até 50% do patrimônio de forma livre, beneficiando terceiros, companheiros, causas sociais, ou disciplinando a divisão entre os herdeiros.

Finalidades Comuns do Testamento

  • Garantir proteção financeira a um filho ou cônjuge

  • Reconhecer filhos, inclusive socioafetivos ou extraconjugais

  • Favorecer pessoas fora da linha de sucessão (companheiros, sobrinhos, amigos, ex-cônjuges)

  • Incluir cláusulas especiais de proteção (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade)

  • Instituir herdeiros testamentários ou legatários

  • Realizar doações com efeitos póstumos

  • Prevenir litígios em famílias com múltiplos casamentos ou filhos de diferentes uniões

  • Manifestar desejos pessoais, como a destinação de restos mortais ou mensagens de última vontade

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
São profissionais altamente qualificados, educados e prestativos. Demonstram atenção aos clientes, esclarecendo todas as dúvidas. Parabéns!
Breno Delgado
20:07 09 Jan 24
Escritório de advocacia renomado em Brasilia. Advogados competentes e prestativos. Destaque para o atendimento do Dr. Luis Gustavo que na área criminal, ele é um advogado diferenciado. Recomendo a todos.
Valeria Gualberto
18:19 08 Dec 23
Meu Deus tive que vir logo dar aqui meu testemunho pq só tenho agradecer a Deus por colocar esses advogados em minha vida! 😭 eu estava a beira de um colapso e um anjo me enviou vcs. Pessoal não pensem 2 vezes em contatar eles.
Brenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
Perfeitos!São bastante atenciosos e educadosPodem chamar sem medo
Excelentes Advogados!!!Atendimento excelente e com muita clareza.Recomendo!!!Em todos os meus casos eles tiveram êxito.
A consulta foi excelente tecnicamente e muito explicativa. Transmitiram segurança ao cliente e conhecimento qto a causa.Com certeza terão eu como cliente e serão os advogados da futura causa.
Lorena Leite
23:36 09 Aug 22
Muito atenciosos, fui muito bem representada. São preocupados e realmente pegam o caso para resolver da melhor maneira e da forma mais rápida. Indico totalmente esse escritório, eles são ótimos! O ambiente é bonito e aconchegante também. Nota 10.
Diolan Rocha
18:12 29 Jul 22
Advogados competentes, resolveram o meu problema de anos com muita agilidade, fiquei até surpreso.

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FAQ – Perguntas Frequentes

O que é inventário e por que é necessário?

O inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É essencial para regularizar a propriedade dos bens e permitir sua venda ou uso legal.

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O atraso pode acarretar multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação estadual.

Existem duas modalidades:

  • Inventário judicial: realizado no Poder Judiciário, obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou desacordo entre os herdeiros.

  • Inventário extrajudicial: feito em cartório, permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento.

Qualquer herdeiro, o cônjuge sobrevivente, legatários, credores ou o Ministério Público podem requerer a abertura do inventário.

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para representar as partes e garantir a legalidade do processo.

Documentos do falecido (certidão de óbito, documentos pessoais), dos herdeiros (documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento) e dos bens (escrituras, certidões de propriedade, extratos bancários, etc.).

Os custos incluem o ITCMD (imposto sobre herança), honorários advocatícios e taxas cartorárias ou judiciais. O ITCMD varia entre 2% e 8% do valor dos bens, dependendo do estado.

Sim, mas é necessário obter autorização judicial para a venda durante o processo de inventário. Após a conclusão do inventário, os herdeiros podem vender o imóvel livremente.

O cônjuge sobrevivente tem direito à meação (50% dos bens comuns) e, dependendo do regime de bens e da existência de descendentes, pode também ser herdeiro dos bens particulares do falecido. Os filhos dividem a parte restante da herança em partes iguais.

As dívidas são pagas com os bens do espólio. Os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por dívidas que excedam o valor da herança recebida.