ADVOGADO DE FAMÍLIA

Resolvemos com sensibilidade e estratégia os conflitos que afetam sua vida pessoal, emocional e patrimonial.

Atuamos em defesa de pessoas físicas, empresas e produtores rurais em processos ambientais com alto risco jurídico e financeiro — com estratégia, agilidade e resultados concretos.

Serviços Relacionados

Orientação Jurídica de Excelência para Momentos Decisivos

Conte com um escritório especializado em Direito de Família para conduzir seu caso com segurança, estratégia e sensibilidade. Atuamos com foco no resultado, respeito ao cliente e profundo conhecimento da lei.

O que é Direito de Família?

O Direito de Família é o ramo jurídico responsável por regular as relações familiares e patrimoniais decorrentes do vínculo familiar. Envolve desde a constituição de uma família — como casamento, união estável e adoção — até sua dissolução, como separações, partilhas de bens e guarda de filhos.

Cada situação familiar traz impactos jurídicos importantes. Por isso, contar com um advogado especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados, prevenir litígios ou resolvê-los com assertividade e técnica.

Divórcio no Cartório

O divórcio extrajudicial, conhecido como divórcio no cartório, é uma solução rápida, menos desgastante e com menor custo emocional e financeiro para a dissolução do casamento civil. Essa modalidade é possível quando há consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e a presença obrigatória de um advogado para orientar juridicamente o casal durante o processo.

É um procedimento realizado diretamente em cartório, por escritura pública, com validade imediata e eficácia legal. Contudo, mesmo em casos amigáveis, a assessoria jurídica é indispensável. O advogado não apenas garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, como também orienta sobre questões patrimoniais, cláusulas de partilha de bens, alteração de nome, pensão e outros aspectos que podem gerar conflitos futuros se mal redigidos.

Quem pode optar pelo divórcio extrajudicial?

Casais em comum acordo sobre o término da relação, sem filhos menores de idade ou incapazes (exceto com prévia resolução judicial sobre guarda e pensão), que desejam resolver a partilha de bens consensualmente e que estejam assistidos por um advogado, individual ou comum

Quais são os principais benefícios?

  • Celeridade: o processo pode ser concluído em poucos dias

  • Redução de custos: evita taxas e honorários judiciais

  • Discrição e menor desgaste emocional

  • Eficiência na regularização de documentos pessoais e patrimoniais

Como um advogado atua neste processo?
O advogado é responsável por formalizar os termos acordados, redigir a minuta da escritura pública de divórcio, verificar a legalidade de cada cláusula e representar os interesses de seu cliente. Além disso, evita omissões jurídicas que possam gerar nulidades ou disputas futuras.

Principais temas tratados no divórcio extrajudicial:

  • Partilha de bens adquiridos durante o casamento

  • Renúncia ou manutenção do sobrenome

  • Estipulação de cláusulas específicas, como pensão compensatória (quando aplicável)

  • Regularização de bens junto a cartórios e registros públicos

Mesmo sendo mais simples, o divórcio no cartório não deve ser encarado como um simples procedimento administrativo. Cada decisão tomada terá efeitos jurídicos permanentes — e um advogado experiente assegura que seus direitos sejam preservados e seus objetivos respeitados.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges quanto ao fim do casamento ou sobre seus efeitos — como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou uso do sobrenome. Nesse tipo de separação, o processo tramita judicialmente, e cada parte é representada por seu próprio advogado, com a atuação direta do juiz para decidir os pontos de conflito.

Trata-se de uma situação delicada e potencialmente desgastante, exigindo atuação jurídica firme, técnica e estratégica para proteger os direitos do cliente e evitar prejuízos de ordem emocional, patrimonial ou relacional. A condução correta do processo pode significar anos de tranquilidade ou prolongamento de disputas.

Quando o divórcio litigioso é necessário?

  • Quando um dos cônjuges não deseja o divórcio

  • Quando há filhos menores e não há consenso sobre guarda ou visitas

  • Quando não há acordo sobre divisão de bens

  • Quando há divergência sobre pensão alimentícia ou uso do nome de casado(a)

Como funciona o processo?
O advogado ingressa com uma ação judicial, apresentando a versão dos fatos, os pedidos do cliente e as provas necessárias. O outro cônjuge é citado e tem direito a apresentar sua defesa. O juiz pode designar audiência de conciliação, ouvir testemunhas, peritos (se necessário) e, ao final, decidir sobre cada questão.

Temas frequentemente discutidos no divórcio litigioso:

  • Regime de bens e partilha patrimonial

  • Guarda dos filhos e direito de convivência

  • Valor e forma de pagamento da pensão alimentícia

  • Uso do nome de casado(a) após a separação

  • Eventuais danos morais (em casos de violência ou traições públicas)

A importância da representação jurídica especializada:
Um advogado experiente atua não só para defender os direitos do cliente, mas também para estruturar uma narrativa sólida, reunir provas eficazes e buscar soluções que reduzam os impactos emocionais e financeiros do conflito. Cada detalhe — do pedido inicial à redação dos termos da sentença — pode influenciar no resultado e no futuro das partes envolvidas.

O divórcio litigioso exige equilíbrio entre técnica e sensibilidade, firmeza e ética. Nossa atuação é centrada na proteção jurídica dos interesses do cliente, com postura combativa quando necessário, mas sempre em busca da resolução mais justa e estratégica possível.

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é o regime legalmente preferencial no ordenamento jurídico brasileiro desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014. Ela estabelece que ambos os pais compartilham, de forma equilibrada, os deveres e decisões relacionadas à vida dos filhos, mesmo que não convivam sob o mesmo teto.

Mais do que uma divisão de tempo, a guarda compartilhada representa o exercício conjunto da autoridade parental, preservando o vínculo afetivo com ambos os genitores e priorizando o bem-estar da criança ou adolescente. Para que funcione adequadamente, exige maturidade, comunicação e, em muitos casos, mediação jurídica.

Quando é aplicada a guarda compartilhada?

  • Quando os pais estão separados ou divorciados

  • Quando ambos desejam exercer a parentalidade ativa

  • Mesmo que um dos pais se oponha, desde que não haja impedimentos legais

  • Desde que não haja risco à integridade física ou emocional da criança

Principais características da guarda compartilhada:

  • Decisões importantes sobre educação, saúde, lazer, religião e rotina devem ser tomadas em conjunto

  • O tempo de convívio com cada genitor pode ser ajustado conforme a realidade da família, não precisa ser igual

  • A residência fixa da criança é definida, mas o convívio com o outro genitor é amplo

  • O pagamento de pensão alimentícia continua sendo aplicável, mesmo sob guarda compartilhada

O papel do advogado nesse processo:
A atuação do advogado é fundamental para formalizar os termos da guarda compartilhada em juízo ou por acordo extrajudicial, considerando os direitos da criança, os deveres dos pais e a realidade prática do convívio. Em casos de divergência, o profissional também atua na defesa dos interesses do cliente e na proteção da criança frente a possíveis riscos.

Por que buscar apoio jurídico?
Mesmo quando há consenso, a assessoria jurídica assegura que todos os aspectos da guarda sejam formalizados com clareza e validade legal, evitando futuras disputas. Nos casos litigiosos, o advogado é essencial para proteger tanto os direitos dos pais quanto a estabilidade emocional da criança, que deve ser sempre o centro da atenção.

Guarda compartilhada é um instrumento moderno de corresponsabilidade parental — e quando bem estruturado, promove vínculos saudáveis, reduz conflitos e oferece segurança emocional à criança.

Inventário

O inventário é o procedimento jurídico obrigatório para formalizar a transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele garante a regularização do patrimônio, evita disputas familiares e é essencial para dar continuidade a relações patrimoniais e jurídicas interrompidas com a morte.

Pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias, e exige a participação de um advogado para assegurar que o processo seja conduzido com celeridade, legalidade e justiça.

Quando o inventário é necessário?

  • Sempre que há bens, direitos ou dívidas a serem transmitidos após um falecimento

  • Mesmo com testamento, é obrigatório para validar a partilha

  • Deve ser iniciado no prazo de até 60 dias após o óbito, sob pena de multa tributária

Modalidades de inventário:

  • Judicial: exigido quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou desacordo entre os sucessores

  • Extrajudicial: permitido quando há consenso entre todos os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento. Realizado diretamente em cartório com a participação de um advogado

Principais etapas do inventário:

  • Levantamento dos bens, dívidas e obrigações do falecido

  • Avaliação patrimonial e cálculo de impostos (ITCMD)

  • Identificação dos herdeiros e análise do regime de bens

  • Elaboração da partilha e homologação judicial ou por escritura pública

  • Registro da partilha nos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, bancos, etc.)

Por que contar com um advogado especializado?
A atuação do advogado é decisiva para garantir agilidade, prevenir conflitos e assegurar que cada etapa siga rigorosamente a lei. Além disso, é ele quem orienta quanto à melhor modalidade de inventário, calcula corretamente os tributos e defende os interesses do herdeiro representado.

Consequências da falta de inventário:

  • Bens ficam bloqueados judicialmente

  • Impossibilidade de venda, aluguel ou regularização de imóveis

  • Aumento da carga tributária por multa

  • Conflitos familiares e disputas judiciais prolongadas

O inventário é mais que uma obrigação legal — é um processo que exige organização, clareza jurídica e sensibilidade. Um advogado preparado conduz cada fase com segurança, minimiza desgastes familiares e garante que os bens do falecido sejam transmitidos com justiça e conformidade legal.

Dissolução de União Estável

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e produz efeitos jurídicos semelhantes ao casamento, especialmente em relação a direitos patrimoniais, pensão e herança. Quando esse vínculo se encerra, é fundamental formalizar a dissolução da união estável para garantir segurança jurídica às partes envolvidas e evitar disputas futuras.

A dissolução pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, e tanto sua formalização quanto a partilha de bens exigem respaldo legal especializado.

Quando é necessário formalizar a dissolução da união estável?

  • Quando há bens a serem divididos entre o casal

  • Para encerrar legalmente direitos e deveres recíprocos

  • Para regularizar questões de pensão, guarda de filhos ou uso de sobrenome

  • Para evitar conflitos em futuras relações ou partilhas hereditárias

Modalidades de dissolução:

  • Extrajudicial: realizada em cartório, com assistência de advogado, quando não há filhos menores ou incapazes e existe consenso

  • Judicial: necessária quando há litígio, filhos menores ou discordância sobre bens, guarda ou pensão

Aspectos legais mais comuns na dissolução:

  • Partilha de bens: bens adquiridos durante a convivência são presumidos como comuns, salvo disposição em contrato

  • Filhos menores: guarda, convivência e pensão devem ser reguladas judicialmente

  • Pensão alimentícia entre ex-companheiros: pode ser requerida em alguns casos, dependendo da dependência econômica

  • Uso de sobrenome ou nome social: pode ser discutido conforme os direitos de identidade

Por que contar com um advogado?
A união estável é muitas vezes informal em sua origem, o que pode gerar incertezas jurídicas na separação. Um advogado especialista identifica o regime aplicável, estrutura a divisão de bens com base em provas documentais, atua na defesa de direitos patrimoniais e familiares e formaliza tudo de forma legalmente válida.

A dissolução da união estável deve ser tratada com a mesma seriedade e formalidade que um divórcio. Com a assistência jurídica correta, você assegura seus direitos, evita prejuízos e conduz o encerramento da relação com respeito, justiça e segurança.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um direito legal garantido àqueles que não podem prover integralmente seu próprio sustento, como filhos menores, ex-cônjuges ou parentes em condição de necessidade. A obrigação alimentar se baseia em três pilares jurídicos: necessidade de quem pede, possibilidade de quem paga e razoabilidade na fixação do valor.

Seja para requerer, revisar ou cessar a pensão, a orientação de um advogado é essencial para assegurar equilíbrio, legalidade e proteção aos direitos das partes envolvidas.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

  • Filhos menores de idade

  • Filhos maiores em curso universitário ou com necessidades especiais

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro em situação de dependência econômica

  • Pais idosos em condição de vulnerabilidade

  • Outros parentes em linha reta, conforme necessidade e possibilidade

Como é definido o valor da pensão?
Não existe valor fixo ou porcentagem padrão. O juiz avalia:

  • A real necessidade de quem solicita

  • A capacidade financeira de quem deve pagar

  • O padrão de vida anterior à separação

  • Despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e lazer

Formas de pagamento da pensão:

  • Valor fixo em reais

  • Percentual sobre salário ou renda do alimentante

  • Modo híbrido: parte em dinheiro, parte em custeio direto de despesas (ex.: escola, plano de saúde)

Alterações na pensão:

  • Revisão: possível quando há mudança significativa na renda de qualquer das partes ou nas necessidades do alimentado

  • Exoneração: quando cessam as condições legais para o pagamento (como conclusão dos estudos ou conquista de independência financeira)

  • Execução: em caso de atraso ou inadimplência, o devedor pode ser judicialmente cobrado, com risco de prisão civil

Consequências do não pagamento:

  • Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes

  • Desconto em folha de pagamento

  • Penhora de bens

  • Prisão civil do devedor por até 3 meses, com regime fechado

Por que contar com um advogado em causas alimentares?
O advogado assegura que o pedido ou a defesa da pensão seja baseado em provas concretas, constrói argumentos sólidos para o juiz e evita abusos ou omissões. Em revisões ou execuções, atua com rapidez para evitar prejuízos ou sanções indevidas.

A pensão alimentícia é um instrumento de justiça social e proteção da dignidade humana. Tratá-la com responsabilidade jurídica é garantir segurança para quem precisa e equilíbrio para quem contribui.

Adoção

A adoção é um instituto jurídico que transforma vínculos afetivos em laços legais de filiação. Trata-se de um processo legal que confere ao adotado os mesmos direitos de um filho biológico, garantindo segurança jurídica para a nova família e, principalmente, para a criança ou adolescente.

Embora seja um gesto de amor, a adoção exige uma série de etapas legais e uma atuação criteriosa, onde a presença de um advogado especializado assegura o cumprimento das normas, evita erros no processo e protege os interesses de todos os envolvidos.

Quem pode adotar?

  • Maiores de 18 anos (independentemente do estado civil), desde que respeitada a diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado

  • Casais hetero ou homoafetivos

  • Pessoas solteiras, separadas ou viúvas

  • Adoção por parentes ou padrastos/madrastas (adoção unilateral)

Etapas do processo de adoção:

  1. Cadastro e habilitação: o pretendente deve apresentar documentos, realizar entrevistas e participar de curso preparatório

  2. Avaliação psicossocial: conduzida pela equipe técnica do Judiciário

  3. Aguardando compatibilidade: o pretendente é inserido em uma lista e aguarda a indicação de uma criança compatível

  4. Estágio de convivência: período de adaptação entre adotante e adotado

  5. Sentença de adoção: confere a filiação plena e irrevogável

  6. Novo registro civil: o adotado recebe o sobrenome da nova família e passa a ter todos os direitos de filho legítimo

Aspectos jurídicos relevantes:

  • A adoção é irrevogável e definitiva

  • Rompe todos os vínculos jurídicos com a família biológica (exceto na adoção unilateral)

  • Confere herança e todos os direitos civis

  • Pode ser nacional ou internacional (seguindo regras específicas)

Por que é essencial a atuação de um advogado?
Embora muitas etapas ocorram dentro da Vara da Infância, o advogado atua na orientação desde o início, prepara a documentação, acompanha audiências e acelera o trâmite. Em casos mais delicados — como adoção por familiares, adoção de maiores ou adoção em situação irregular —, a presença jurídica se torna ainda mais fundamental para legitimar o processo.

A adoção é um compromisso legal com origem no afeto. Um processo seguro garante o direito à convivência familiar, sem riscos futuros e com todo o respaldo da Justiça.

Exoneração de Pensão

A exoneração de pensão alimentícia é o procedimento jurídico que permite ao devedor encerrar ou modificar a obrigação de pagar alimentos quando houver mudança significativa nas circunstâncias que deram origem ao pagamento. Embora a pensão seja um dever legal, ela não é, em regra, vitalícia — e pode ser revista ou extinta judicialmente com base em fatos concretos.

Esse processo exige a comprovação de que o alimentado passou a ter condições de se sustentar ou que o alimentante sofreu alteração relevante em sua capacidade de pagamento. A atuação de um advogado é essencial para fundamentar o pedido, apresentar provas adequadas e resguardar os direitos de ambas as partes.

Quando é possível pedir a exoneração de pensão?

  • Quando o alimentado atinge a maioridade e se torna economicamente independente

  • Quando conclui seus estudos e está apto ao mercado de trabalho

  • Quando há mudança severa na condição financeira do alimentante

  • Em casos de casamento, união estável ou constituição de nova família pelo alimentado

  • Em situações de morte de qualquer das partes

O que é necessário comprovar?

  • Autonomia financeira do alimentado

  • Situação de desemprego, incapacidade ou redução de renda do alimentante

  • Fim da relação de dependência entre as partes

  • Fatos supervenientes ao acordo ou sentença original

O processo de exoneração é judicial:
Mesmo que as partes entrem em acordo informal, a exoneração só tem validade legal com sentença judicial. O pedido deve ser fundamentado com documentos, testemunhas ou provas técnicas (como perícia contábil), demonstrando que os requisitos legais não subsistem.

Riscos de não formalizar a exoneração:

  • O valor continuará sendo cobrado judicialmente, mesmo que não haja mais relação de dependência

  • Possibilidade de execução da dívida e até prisão civil

  • Prejuízos patrimoniais decorrentes de descontos indevidos ou bloqueio de bens

A importância do advogado:
O advogado irá analisar a sentença original, orientar sobre a viabilidade da exoneração, preparar o pedido com base legal, reunir provas e acompanhar o processo até a decisão final. Em muitos casos, ele também atua na negociação de acordo para cessar o pagamento de forma consensual e menos desgastante.

Dúvidas comuns sobre exoneração:

  • A maioridade automaticamente encerra a pensão? Não. É preciso ação judicial.

  • Se o alimentado trabalha, posso parar de pagar? Só com sentença autorizando.

  • É possível pedir exoneração parcial? Sim, quando a necessidade diminui mas não se extingue.

  • Posso ser preso mesmo tentando negociar? Sim, se a dívida alimentar se acumular.

A exoneração da pensão deve ser tratada com seriedade e responsabilidade. O processo legal garante equilíbrio entre a preservação da dignidade do alimentado e a realidade do alimentante, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral é o regime de guarda em que apenas um dos genitores, ou eventualmente um terceiro, detém a responsabilidade legal pela tomada de decisões e cuidados relacionados à criança ou adolescente. Esse modelo é aplicado em situações onde a guarda compartilhada se mostra inviável ou prejudicial ao menor, seja por ausência, negligência, incapacidade ou comportamento abusivo de um dos pais.

Embora a legislação brasileira priorize a guarda compartilhada, a guarda unilateral é perfeitamente legítima e recomendada quando comprovada a sua necessidade — sempre tendo como norte o melhor interesse da criança.

Em quais casos é aplicada a guarda unilateral?

  • Quando um dos genitores não demonstra interesse em participar ativamente da criação

  • Quando há histórico de violência doméstica, abuso ou alienação parental

  • Quando há vícios, desequilíbrio emocional ou incapacidade legal de um dos pais

  • Quando um dos genitores reside longe, impossibilitando o exercício equilibrado da parentalidade

  • Quando há consenso entre as partes, com justificativa plausível

O que implica a guarda unilateral?

  • O guardião é responsável por todas as decisões cotidianas e estruturais da vida da criança (educação, saúde, lazer, religião, moradia, etc.)

  • O outro genitor mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de prestar alimentos, salvo decisão contrária

  • A autoridade parental permanece para ambos, mas concentrada na prática em um só responsável

  • Pode ser revista judicialmente caso as condições se modifiquem

Como é concedida judicialmente?
O juiz analisará provas, relatórios psicossociais, parecer do Ministério Público e ouvirá, quando possível, o próprio menor. A guarda unilateral é decretada quando está comprovado que é a solução mais segura, estável e benéfica para a criança.

Importância da atuação de um advogado:
O advogado atua para fundamentar o pedido com clareza e provas consistentes, representa os interesses do genitor que busca a guarda, protege a criança de situações de risco e assegura que o processo respeite os trâmites legais e a dignidade de todos os envolvidos.

A guarda unilateral não é uma penalidade, mas uma medida de proteção. É aplicada com base em fatos e provas, visando o desenvolvimento saudável da criança em ambiente seguro, estável e emocionalmente favorável.

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato formal e obrigatório para casais que optam por regimes de bens diferentes da comunhão parcial — como separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Esse instrumento jurídico define previamente as regras patrimoniais que regerão o casamento, assegurando transparência, autonomia e previsibilidade nas relações conjugais.

Trata-se de uma medida preventiva que evita conflitos futuros, protege o patrimônio de ambos os cônjuges e permite que o casamento seja baseado não apenas em afeto, mas também em responsabilidade e respeito jurídico mútuo.

Quando é necessário o pacto antenupcial?

  • Quando o casal deseja escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial (que é o regime legal padrão no Brasil)

  • Para casais em que um ou ambos já possuem patrimônio anterior ao casamento

  • Em situações de planejamento sucessório ou empresarial

  • Quando há filhos de relações anteriores ou heranças a proteger

  • Em casamentos com estrangeiros, para segurança patrimonial internacional

Regimes de bens possíveis com pacto antenupcial:

  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva de seus bens, presentes e futuros

  • Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns

  • Participação final nos aquestos: cada um administra seu patrimônio durante o casamento, mas partilham os bens adquiridos ao final da união

Requisitos legais para validade do pacto:

  • Deve ser lavrado por escritura pública em cartório de notas antes do casamento

  • Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis e anotado na certidão de casamento

  • Deve respeitar os limites da lei — cláusulas ilegais ou abusivas serão invalidadas

Por que fazer um pacto antenupcial?

  • Garante autonomia e liberdade de gestão patrimonial

  • Evita disputas em caso de divórcio ou falecimento

  • Protege bens empresariais, heranças e direitos de filhos de outras uniões

  • Permite acordos claros sobre divisão de despesas, investimentos e administração dos bens

  • Facilita processos judiciais em caso de dissolução do vínculo

A importância da assessoria jurídica:
O advogado atua na elaboração do pacto com base nas características individuais e objetivos do casal. Garante a legalidade das cláusulas, esclarece implicações de cada regime e assegura que o documento reflita fielmente a vontade das partes, protegendo o contrato de nulidades futuras.

Mais do que precaução, o pacto antenupcial é um ato de maturidade. Ele não antecipa o fim, mas sim protege o início de uma nova fase — com clareza, respeito e segurança jurídica.

Anulação de Casamento

A anulação de casamento é o procedimento judicial que visa declarar a nulidade de um matrimônio por vício ou irregularidade jurídica que compromete sua validade desde o início. Diferente do divórcio — que encerra um casamento válido — a anulação reconhece que, juridicamente, o casamento nunca produziu efeitos legítimos por estar viciado desde a sua celebração.

Por envolver situações específicas e menos frequentes, esse tipo de ação exige profundo conhecimento técnico e argumentação jurídica sólida. A presença de um advogado experiente é imprescindível para conduzir o processo com seriedade, evitar nulidades e proteger os direitos das partes.

Em quais situações a anulação é cabível?

  • Vícios de vontade: casamento realizado sob coação, erro essencial sobre a pessoa ou estado de sanidade mental

  • Impedimentos legais não sanáveis: como casamento entre ascendentes e descendentes, irmãos, ou já casado com outra pessoa

  • Incapacidade de um ou ambos os cônjuges no momento da celebração: por doença mental, embriaguez absoluta, drogas, ou falta de discernimento

  • Casamento de menor sem autorização dos pais ou do juiz

  • Erro quanto à identidade ou condição pessoal essencial do outro cônjuge (ex.: ocultação de esterilidade, condenações penais graves, etc.)

Prazos para anulação (prescrição):

  • Em geral, o prazo é de até 180 dias a partir da descoberta do vício ou da cessação da causa (ex.: fim da coação, recuperação mental)

  • Algumas hipóteses têm prazo de até 2 ou 4 anos, conforme o caso

  • Casamentos com impedimentos absolutos podem ser anulados a qualquer tempo, enquanto viverem os cônjuges

Consequências da anulação:

  • O casamento deixa de produzir efeitos jurídicos desde o início (efeito ex tunc)

  • Os filhos continuam sendo considerados legítimos

  • Pode haver efeitos patrimoniais limitados, a depender da boa-fé dos cônjuges

  • Pode impactar direitos sucessórios, nome, partilha e outros registros

Por que a atuação jurídica é indispensável?
O advogado analisa minuciosamente os fundamentos do pedido, coleta provas, identifica o tipo de nulidade aplicável e conduz o processo com argumentação técnica e ética. Além disso, protege o cliente de exposição e assegura que os efeitos jurídicos da anulação sejam corretamente aplicados.

A anulação de casamento é um instrumento jurídico excepcional, voltado à correção de uniões contra a lei ou a vontade verdadeira das partes. Trata-se de uma medida de proteção individual e institucional, e deve ser conduzida com máxima seriedade, discrição e conhecimento técnico.

Partilha de Bens

A partilha de bens é o procedimento jurídico que visa dividir o patrimônio comum entre cônjuges ou companheiros após o término do vínculo conjugal, seja por divórcio, dissolução de união estável ou falecimento. A correta definição do regime de bens e a análise do que foi adquirido durante a convivência são fundamentais para garantir justiça e equilíbrio na separação patrimonial.

Trata-se de uma das etapas mais sensíveis em qualquer processo familiar, e exige atuação jurídica firme, técnica e objetiva para evitar prejuízos, litígios prolongados ou nulidades futuras.

Quando a partilha de bens é necessária?

  • Em casos de divórcio, judicial ou extrajudicial

  • Na dissolução de união estável

  • No inventário, após o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros

  • Em ações de sobrepartilha (quando bens não foram incluídos na partilha original)

Fatores determinantes na partilha:

  • Regime de bens adotado (comunhão parcial, universal, separação total, participação nos aquestos)

  • Existência de pacto antenupcial

  • Comprovação da origem dos bens (antes ou durante a união)

  • Tipo de aquisição: herança, doação, compra, investimento conjunto, etc.

  • Existência de dívidas e obrigações também sujeitas à divisão

Regimes e seus efeitos na partilha:

  • Comunhão parcial: bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns

  • Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores à união, são comuns

  • Separação total: não há partilha, salvo prova de esforço conjunto

  • Participação final nos aquestos: bens são partilhados apenas no final da relação, com cálculo do patrimônio acumulado

Como o advogado atua na partilha:
O advogado analisa documentos, identifica direitos patrimoniais, propõe acordos ou defende interesses em juízo. Também realiza cálculos, sugere compensações e formaliza todos os termos com validade jurídica, prevenindo futuras disputas ou ações de revisão.

Interdição

A interdição é o processo judicial que visa declarar a incapacidade civil de uma pessoa para gerir sua própria vida, atos da vida civil ou patrimônio, nomeando um curador responsável por tomar decisões em seu nome. Trata-se de uma medida de proteção — e não de punição — aplicável a indivíduos que, por enfermidade, deficiência mental, dependência química grave ou deterioração cognitiva, não conseguem exercer plenamente seus direitos.

A interdição garante que atos jurídicos, como contratos, movimentações financeiras e decisões médicas, sejam praticados com respaldo legal, evitando fraudes, abusos ou nulidades.

Quem pode ser interditado?

  • Pessoas com doenças mentais ou degenerativas (como Alzheimer, esquizofrenia, demência)

  • Indivíduos com deficiência intelectual grave

  • Pessoas em estado de coma prolongado ou inconsciência

  • Dependentes químicos em estágio avançado e irreversível

  • Outras situações onde haja perda total ou severa da autonomia

Tipos de interdição:

  • Total: quando a pessoa não consegue praticar nenhum ato da vida civil

  • Parcial: quando há limitação em áreas específicas (como finanças), mas não em todas as decisões

  • Provisória: concedida de forma urgente até a conclusão do processo completo

Como é o processo de interdição?

  1. Petição inicial apresentada por familiar ou representante legal

  2. Nomeação de curador provisório (em casos urgentes)

  3. Avaliação pericial médica

  4. Oitiva do interditando (se possível) e manifestação do Ministério Público

  5. Sentença determinando a interdição e nomeando o curador

O papel do curador:

  • Representar o interditado em decisões patrimoniais, contratuais e jurídicas

  • Zelar pelo bem-estar físico, mental e social da pessoa interditada

  • Prestar contas periodicamente à Justiça, demonstrando a administração do patrimônio e decisões tomadas

  • Atuar sempre com ética, transparência e em conformidade com os interesses do interditado

Por que contar com um advogado especializado?
A interdição é um processo técnico, com trâmites delicados que exigem conhecimento jurídico, sensibilidade familiar e respeito à dignidade da pessoa humana. O advogado atua para garantir a legalidade do pedido, orientar o curador e evitar abusos ou excessos no exercício da curatela.

Consequências de não promover a interdição formalmente:

  • Atos jurídicos praticados podem ser anulados

  • Possibilidade de terceiros se aproveitarem da vulnerabilidade da pessoa

  • Dificuldade em administrar bens, pensões ou tratamentos médicos

  • Risco de omissão legal e responsabilização futura da família

A interdição é uma medida de cuidado que, quando bem conduzida, garante proteção e dignidade para quem não pode mais responder por si. Agir juridicamente é zelar pela segurança e pelo respeito ao familiar em situação de vulnerabilidade.

Separação Judicial

A separação judicial é o instituto jurídico que formaliza o fim da convivência conjugal, sem romper o vínculo matrimonial. Embora o divórcio seja hoje a via mais direta e definitiva para o encerramento do casamento civil, a separação ainda é utilizada em casos específicos, seja por motivos religiosos, patrimoniais ou estratégicos.

Na separação, os cônjuges deixam de ter obrigações de coabitação e fidelidade, realizam partilha de bens, estabelecem guarda de filhos e pensão alimentícia — mas continuam casados perante a lei, sem possibilidade de contrair novo matrimônio até a conversão da separação em divórcio.

Quando a separação judicial é utilizada?

  • Por opção pessoal ou religiosa dos cônjuges

  • Quando desejam formalizar o fim da vida em comum, mas sem romper legalmente o vínculo matrimonial

  • Para proteger bens e direitos antes da decisão de divórcio definitivo

  • Em situações de urgência patrimonial ou de segurança conjugal

Modalidades de separação judicial:

  • Consensual: quando há acordo entre os cônjuges sobre partilha de bens, guarda, visitas e pensão

  • Litigiosa: quando há desacordo e o processo ocorre com intervenção judicial para decidir os termos da separação

Aspectos jurídicos tratados na separação:

  • Dissolução da sociedade conjugal e separação de corpos

  • Partilha de bens adquiridos na constância do casamento

  • Estabelecimento de pensão alimentícia entre os cônjuges e/ou para os filhos

  • Definição de guarda, convivência e responsabilidades parentais

  • Possibilidade futura de conversão em divórcio

Importância da assessoria jurídica:
Embora menos comum, a separação judicial exige o mesmo cuidado técnico e processual do divórcio. O advogado orienta sobre as implicações legais da separação, elabora acordos ou defende os interesses do cliente em juízo, assegurando que todos os efeitos sejam válidos e protegendo contra prejuízos patrimoniais e familiares.

Consequências e limitações da separação:

  • Os cônjuges continuam legalmente casados e não podem contrair novo matrimônio

  • A reconciliação é possível sem novo casamento, mediante simples petição

  • Os direitos sucessórios podem se manter, a depender da situação

  • O vínculo matrimonial só se encerra com o divórcio

Diferença entre separação e divórcio:

  • A separação encerra os deveres da vida em comum, mas mantém o estado civil de casado

  • O divórcio encerra completamente o vínculo matrimonial, permitindo novo casamento

  • Desde a EC 66/2010, o divórcio pode ser direto e sem necessidade de separação prévia — mas a separação permanece como opção jurídica válida

A separação judicial é uma alternativa legítima e ainda relevante para quem, por razões pessoais ou estratégicas, deseja formalizar a ruptura da convivência sem romper o vínculo civil. Com apoio jurídico especializado, ela pode ser conduzida de forma clara, segura e com total respeito às escolhas individuais.

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

Gabryella Albuquerque
20:26 23 Aug 24
Excelente profissional
Marcos Augusto
18:28 15 Jan 24
Prestaram o serviço adequado
Guilherme Rezende
14:38 15 Jan 24
Gostaria de agradecer ao Dr Fabrício por ser um excelente advogado no meu caso. Continue com o seu profissionalismos e olhar com empatia cada caso! Obrigado 🙏🏽
Lohanna Leite
23:56 11 Jan 24
Isa gamer
23:49 11 Jan 24
Equipe de excelência, sempre com o compromisso de ajudar. Recomendo!!
ronei ribeiro
14:14 11 Jan 24
São profissionais altamente qualificados, educados e prestativos. Demonstram atenção aos clientes, esclarecendo todas as dúvidas. Parabéns!
Breno Delgado
20:07 09 Jan 24
Escritório de advocacia renomado em Brasilia. Advogados competentes e prestativos. Destaque para o atendimento do Dr. Luis Gustavo que na área criminal, ele é um advogado diferenciado. Recomendo a todos.
Valeria Gualberto
18:19 08 Dec 23
Meu Deus tive que vir logo dar aqui meu testemunho pq só tenho agradecer a Deus por colocar esses advogados em minha vida! 😭 eu estava a beira de um colapso e um anjo me enviou vcs. Pessoal não pensem 2 vezes em contatar eles.
Brenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
Perfeitos!São bastante atenciosos e educadosPodem chamar sem medo
Excelentes Advogados!!!Atendimento excelente e com muita clareza.Recomendo!!!Em todos os meus casos eles tiveram êxito.
A consulta foi excelente tecnicamente e muito explicativa. Transmitiram segurança ao cliente e conhecimento qto a causa.Com certeza terão eu como cliente e serão os advogados da futura causa.
Lorena Leite
23:36 09 Aug 22
Muito atenciosos, fui muito bem representada. São preocupados e realmente pegam o caso para resolver da melhor maneira e da forma mais rápida. Indico totalmente esse escritório, eles são ótimos! O ambiente é bonito e aconchegante também. Nota 10.
Diolan Rocha
18:12 29 Jul 22
Advogados competentes, resolveram o meu problema de anos com muita agilidade, fiquei até surpreso.

Pronto para Agir com Segurança Jurídica?

Conte com um advogado experiente para orientar cada decisão com firmeza, estratégia e amparo legal. Sua tranquilidade começa com uma boa assessoria.

FAQ – Perguntas Frequentes

É necessário contratar um advogado para resolver questões de família?

Sim. Questões como divórcio, guarda, pensão, inventário e adoção exigem acompanhamento jurídico para garantir validade legal, proteção de direitos e segurança no processo.

Depende do tipo de processo (consensual ou litigioso). Em média, processos extrajudiciais duram semanas, enquanto os judiciais podem levar meses.

Apenas em casos consensuais, sem filhos menores ou incapazes. Ainda assim, é obrigatória a presença de um advogado.

A guarda é definida de comum acordo ou por decisão judicial, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

Com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. Não existe um percentual fixo por lei.

Não automaticamente. É necessário ingressar com pedido judicial de exoneração da obrigação alimentar.

Sim, especialmente no aspecto patrimonial e sucessório. Porém, precisa ser formalmente reconhecida para gerar efeitos legais.

Sim, caso haja mudança relevante nas circunstâncias, como renda, saúde ou necessidades das partes.

Depende do regime de bens adotado. Em geral, os bens adquiridos durante o casamento são divididos meio a meio.

É possível pedir a execução judicial do acordo, revisão das condições e, em casos mais graves, aplicação de sanções.