Advogado de família especializado em divórcio

Atendimento online, divórcio rápido e prático

Encaminhamos o seu divórcio em até 48h

O que você precisa saber
para iniciar o seu processo de divórcio

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Precisando de ajuda no seu divórcio?

  • Se você tem MEDO de ser prejudicado na partilha de bens e não sabe o que tem direito ou não
  • Se você tem FILHOS (AS) e tem receio de não conseguir uma PENSÃO JUSTA 
  • Se você tem dúvidas se o ACORDO proposto é favorável ou não
  • Se você sofreu DANOS PSICOLÓGICOS

Saiba que essas e outras questões podem ser tratadas com um dos nossos
ADVOGADOS especialistas em DIVÓRCIO.

O processo de divórcio pode ser muito desgastante financeira e emocionalmente para o casal, assim, a melhor opção é contratar um profissional especialista com experiência e sensibilidade para lidar com o seu caso.

Resolvemos tudo que envolve seu DIVÓRCIO. Cuidamos desde a PARTILHA DE BENS até a GUARDA dos seus filhos e PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Divórcio Extrajudicial

Atualmente existem duas formas de se pleitear o divórcio: extrajudicial e judicial.
Para ambas as formas, é necessário um advogado(a).

Divórcio Extrajudicial é o procedimento mais rápido e simples, ocorrendo quando ambas as partes estão de acordo com a separação e não possuem filhos menores ou incapazes. Ambos podem ser assistidos pelo mesmo advogado.

  • Pode ser realizado diretamente em cartório
  • As partes precisam estar assistidas de um advogado
  • Opção mais rápida
  • Opção menos burocrática

Divórcio Judicial

O Divórcio Judicial pode se dar de duas formas: consensual e litigiosa.

Divórcio Consensual

 O divórcio consensual ocorre se:

  • O casal possui filhos menores ou incapazes;
  • Pretende separar de forma amigável.

Posto isso, é necessário fazer o procedimento por meio da via judicial.

  • Ambas as partes precisam estar em consenso;
  • Podem estar representadas pelo mesmo advogado.

De modo que, ao apresentarem sua minuta de divórcio, concordando com os termos do divórcio, o juiz o decretará.

Divórcio Litigioso

Divórcio Litigioso ocorre quando:

  • uma das partes não está de acordo com a dissolução do casamento ou com os termos ajustados para esse.

É comum que as discordâncias tenham relação com a:

  • Partilha de bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Pensão alimentícia.

E para isso é necessária uma decisão judicial para decidir os temas que as partes estão em desacordo.

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Advogados especialistas em direito de família, atendimento das 07h às 00h

Principais dúvidas sobre divórcio

Quais são os tipos de ação de divórcio?

São eles o divórcio consensual extrajudicial, divórcio consensual judicial e divórcio litigioso.

O divórcio extrajudicial é realizado em Cartório, sendo obrigatória a participação de advogado, e é utilizado nas hipóteses em que as partes concordam com o divórcio e não existem filhos menores.

O divórcio consensual judicial é realizado no judiciário, sendo apresentada uma minuta de divórcio, na qual as duas partes concordam com o término do casamento, pedindo então para que o juiz decrete o divórcio. Tal modalidade se aplica nos casos em que as partes concordam, mas existem filhos menores. Mesmo no caso em que as partes não possuem filhos menores, podem optar por realizar seu divórcio judicialmente em detrimento do divórcio em cartório

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para dar entrada no divórcio variam de caso para caso. Vou listar os básicos que vão te ajudar a adiantar a organizar a papelada, são eles:

  • RG e CPF (seu e de sua esposa);
  • Comprovante de residência (seu e de sua esposa);
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
  • Escritura do contrato antenupcial (se houver);
  • Documentos dos bens a serem partilhados (se houver).
E se a outra pessoa não quiser o divórcio?

Quando uma das partes não aceita o divorcio, é possível entrar com uma ação judicial para que ele ocorra. Consequentemente, o divórcio será litigioso.

Como fica o divórcio com filhos?

O divórcio com filhos é realizado, obrigatoriamente, através da via judicial, até mesmo quando há consenso entre o casal.

Posso fazer o divórcio online?

Sim! Essa modalidade existe desde 2020, casais podem dar entrada no pedido através da plataforma e-Notariado. Ele é um tipo de divórcio extrajudicial no qual você não precisa ir ao cartório para abrir o processo.

No dia 26/05/2020, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional.

Quanto custa o divórcio?

Há coisas que não tem preço. O divórcio, porém, está longe de ser uma delas. Além do custo emocional, divorciar-se exige gastos com advogados, taxas e, às vezes, até impostos. O valor varia de acordo com o processo e a complexidade da causa, entre em contato e faça um orçamento

Quem somos?

  • Corpo jurídico especialista em direito de família
  • Advogados com vasta experiência na área
  • Resolução do seu divorcio o mais rápido possível
  • Entrada no seu divórcio em até 48h

Pedido de divórcio em até 48h

Depois de conferida toda a documentação, enviaremos seu pedido de divórcio em até 48h

Portifólio de Serviços prestados em Direito de Família

  • Consultoria em questões relativas ao casamento;
  • União Homoafetiva;
  • Reconhecimento de união estável homoafetiva;
  • Retificação em registro civil (mudança de nome, acréscimo de sobrenome, inserir nomes de duas mães ou dois pais);
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Anulação de casamento;
  • Acordo pré-nupcial / Pacto antenupcial / Pacto Nupcial;
  • Pacto de convivência e namoro;
  • Divórcio / ação de Divórcio (divórcio judicial, divórcio consensual judicial, divórcio litigioso, divórcio consensual em cartório / divórcio em cartório / divórcio extrajudicial);
  • Homologação de sentença estrangeira;
  • Partilha do patrimônio do casal judicial e extrajudicial;
  • Ação de alimentos para filhos;
  • Revisão de pensão alimentícia para os filhos, quando ocorre mudança nas condições financeiras das partes;
  • Pensão alimentícia para o cônjuge;
  • Pensão alimentícia internacional / pensão alimentícia de pai no exterior / Carta rogatória de pensão alimentícia;
  • Ação de investigação de paternidade, inclusive em situações em que o suposto pai já é falecido;
  • Execuções de pensão;
  • Guarda dos filhos (guarda compartilhada);
  • Convivência familiar e regulamentação de visitas (direito de visitas);
  • Tutela de menores;

Portifólio de Serviços prestados em Direito de Família

Consultoria em questões relativas ao casamento

União Homoafetiva

Reconhecimento de união estável homoafetiva

Alteração de Nome

Reconhecimento e dissolução de união estável

Anulação de casamento

União Homoafetiva

Convivência familiar e regulamentação de visitas

Pacto de convivência e namoro

Divórcio / ação de Divórcio

Homologação de sentença estrangeira

Partilha do patrimônio do casal judicial e extrajudicial

Ação de alimentos para filhos

Revisão de pensão alimentícia para os filhos

Pensão alimentícia para o cônjuge

Pensão alimentícia internacional

Tutela de menores

Ação de investigação de paternidade

Execuções de pensão

Guarda dos filhos

Depoimentos

O que os nossos clientes estão dizendo sobre a gente

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Brenda LoureiroBrenda Loureiro
09:53 20 Dec 22
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Diolan RochaDiolan Rocha
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