<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Princípios do CDC - Delgado, Martins &amp; Ribeiro Advocacia</title>
	<atom:link href="https://dmradvocacia.digital/tag/principios-do-cdc/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://dmradvocacia.digital/tag/principios-do-cdc/</link>
	<description>Escritório de advocacia digital</description>
	<lastBuildDate>Wed, 31 Aug 2022 03:45:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>
	<item>
		<title>Golpe na venda de planos de saúde: preço baixo e negação de atendimento.</title>
		<link>https://dmradvocacia.digital/direito-do-consumidor/</link>
					<comments>https://dmradvocacia.digital/direito-do-consumidor/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2022 03:39:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe do Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Princípios do CDC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://dmradvocacia.digital/?p=983</guid>

					<description><![CDATA[<p>Conheça 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor. Bom dia, boa tarde ou boa noite, vou trazer toda semana comentários de processos que tratam sobre relação de consumo e vamos aprender um pouco do nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/1990. Você já foi abordado por um vendedor de planos de saúde, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://dmradvocacia.digital/direito-do-consumidor/">Golpe na venda de planos de saúde: preço baixo e negação de atendimento.</a> apareceu primeiro em <a href="https://dmradvocacia.digital">Delgado, Martins &amp; Ribeiro Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><strong><u>Conheça 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor.</u></strong></h2>
<p>Bom dia, boa tarde ou boa noite, vou trazer toda semana comentários de processos que tratam sobre relação de consumo e vamos aprender um pouco do nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/1990.</p>
<p>Você já foi abordado por um vendedor de planos de saúde, com uma oferta imperdível e para contratar é ágil, geralmente os vendedores externos utilizam dos termos “você precisa apenas preencher uma ficha”, “a taxa de adesão é muito barato, cabe no seu bolso”, “você não precisa se preocupar com nada, vamos fazer todo o procedimento” e “Apôs o pagamento seu plano será ativado em 24 horas”.</p>
<p>Cuidado! A contratação pode ser simples, mas na maioria dos casos rescindir o contrato e pedir o dinheiro de volta pode te causar grandes transtornos. A situação pode ser pior no caso de tentar utilizar o plano e ter a surpresa de ter a negativa da clínica ou hospital por não existir o plano contratado.</p>
<p>No caso do processo julgado na Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Recurso Inominado nº 0701106-34.2017.8.07.0019, o consumidor contratou um plano odontológico, entretanto quando precisou utilizar foi surpreendido com a inexistência do plano e a negativa da prestação de serviço pela clínica. Entenda melhor o caso:</p>
<p>JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. CONTRATO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. GASTOS COM MENSALIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. LESÃO A PERSONALIDADE. QUANTUM. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.</p>
<p>&#8230;</p>
<ol start="2">
<li>O autor discorre que contratou plano odontológico junto à parte ré e deu início ao pagamento das mensalidades referentes a ele. No entanto, posteriormente, descobriu que não estava cadastrado no plano.</li>
</ol>
<ol start="3">
<li>Em suas razões, o recorrente réu, inicialmente, argui sobre sua ilegitimidade passiva ante a ausência de contrato junto ao autor. Ainda, de forma preliminar, debate sobre a inépcia da inicial, por causa da ausência de documentos essenciais à propositura da ação. No mérito, argumenta que não há qualquer contrato pactuado entre as partes, motivo pelo qual não há que falar em danos materiais ou morais. Ainda, defende que a correção monetária se aplica a partir do ajuizamento da ação e requer a manifestação dos julgadores visando o prequestionamento da matéria.</li>
</ol>
<ol start="6">
<li>Configurada está a relação de consumo quando o recorrido é consumidor e o recorrente é fornecedor de serviços, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.079, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.</li>
</ol>
<ol start="7">
<li><strong>O artigo 6º, inciso VIII, do CDC, dispõe a respeito da inversão do ônus da prova. Trata-se de uma das facilidades para defesa dos direitos do consumidor. Restando atendidos os requisitos para tal, o juízo a quo, corretamente, a impôs. Portanto, sendo o ônus do recorrente réu demonstrar a veracidade dos fatos e eventual ausência de contrato pactuado entre as partes, assim não o fez. Ademais, o autor trouxe aos autos comprovante do pagamento de adesão ao plano, emitido em 02.08.2016</strong> (fls. 10 – ID 5456041).</li>
</ol>
<ol start="8">
<li>A parte ré não trouxe aos autos qualquer registro de sistema, ainda que indicando que o nome do autor não fora encontrado. Apenas se limitou a negar os fatos. Nestes termos, tenho por verídicos os fatos narrados pelo autor, devendo a sentença se manter intacta em seus termos.</li>
</ol>
<ol start="9">
<li>O dano moral possui a função de compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima (extrapatrimonial), de punir o agente causador do dano, e, por último, de dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso.</li>
</ol>
<ol start="10">
<li><strong>O conforto gerado pela garantia de cobertura odontológica mediante contratação destes serviços gera expectativa na parte beneficiária, e, frustrada esta pela não ativação de seu plano odontológico, mesmo com o pagamento na forma correta, lesiona o atributo da personalidade e, consequentemente, gera ilícito indenizável, ainda que não tenha havido a tentativa de utilização deste.</strong></li>
</ol>
<p>O consumidor neste caso conseguiu perante o judiciário a rescisão do contrato do plano odontológico e a devolução das parcelas pagas, com juros e correção monetária. Agora vamos aprender um pouco <strong>sobre 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor. </strong></p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR</strong></p>
<p>Art. 4º, inc. I do CDC</p>
<p>O Primeiro inciso do artigo 4º lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor. <strong>Em todas as situações na relação jurídica de consumo o consumidor é vulnerável.</strong></p>
<p>O consumidor fica exposto aos meios de oferta e informação, sendo impossível que a parte tenha conhecimento amplo sobre os produtos e serviços colocados no mercado. <strong>A publicidade e os demais meios de oferecimento do produto ou serviço estão relacionados a essa vulnerabilidade, em virtude das vantagens sedutoras expostas pelos veículos de comunicação e informação.</strong></p>
<p style="text-align: center;">ATENÇÃO</p>
<p><strong><u>O conceito de vulnerabilidade é diverso do de hipossuficiência</u></strong>, todo consumidor é vulnerável, característica pertencente ao destinatário final do produto ou serviço, mas nem sempre será hipossuficiente como veremos a seguir.</p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR</strong></p>
<p>Art. 4º, inc. VIII do CDC</p>
<p>Hipossuficiência, pode <u>ser técnica</u>, pelo desconhecimento em relação ao produto ou serviço adquirido, sendo essa a sua natureza perceptível na maioria dos casos. Também caracteriza a hipossuficiência a situação jurídica que impede o consumidor de obter a prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o fornecedor pelo dano verificado (hipossuficiência técnica).</p>
<p>O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo juiz caso a caso, no sentido de reconhecer a <strong>disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento</strong>. A hipossuficiência do consumidor constitui um <em>plus</em>, que traz a ele mais um benefício, qual seja a possibilidade de pedir, a inversão do ônus de provar, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990.</p>
<p>Exemplificando na prática o princípio, o juízo de primeira instância no presente caso reconheceu a hipossuficiência do consumidor e inverteu o ônus da prova:</p>
<p>“No caso em comento, vislumbro aparência de verdade nas alegações do autor, sobretudo pelo recibo de pagamento assinado pela requerida. <strong>Da mesma forma, é presumida a hipossuficiência do consumidor, sobretudo pela disparidade de informações entre as partes.</strong> Dessa forma, entendo necessária a inversão do ônus da prova.”</p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA</strong></p>
<p>ART. 4º, INC III</p>
<p>Na relação de consumo deve estar presente o justo equilíbrio, em todos os momentos relacionados com o fornecimento e/ou prestação de serviços. Conforme a doutrina, a boa-fé objetiva tem três funções básicas:</p>
<ul>
<li>Servir como fonte de novos deveres especiais de conduta durante o vínculo contratual, os denominados deveres anexos (função criadora);</li>
<li>Constituir uma causa limitadora do exercício, antes lícito, hoje abusivo, direitos subjetivos (função limitadora);</li>
<li>Ser utilizada como concreção e interpretação dos contratos (função interpretadora).</li>
</ul>
<p>Dessa forma, o princípio da boa-fé objetiva exige no contrato de consumo o máximo de respeito e colaboração entre as partes, devendo aquele que atua com má-fé ser penalizado por uma interpretação favorável ao consumidor, ou por sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo a decretação de nulidade do negócio ou a imputação da <u>responsabilidade civil objetiva.</u></p>
<p>Por fim, a boa-fé objetiva traz o equilíbrio nas relações negociais, que, na ótica do CDC, deve ser mantido em todos os momentos durante a relação de consumo.</p>
<p>O Código de Defesa do Consumidor lei 8.078/1990, traz em seu bojo princípios que proporcionam a harmonização da relação de consumo, de forma a equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, colocando-os no mesmo nível. Fato é que todas as normas instituídas no CDC têm como princípio e meta a proteção e a defesa do consumidor.</p>
<p>Os princípios do direito do consumidor, traz segurança para as partes mais vulneráveis, consequentemente as relações de consumo são ordenadas de forma equilibrada para todos que fazem parte deste ciclo.</p>
<p>#direitodoconsumidor</p>
<p>O post <a href="https://dmradvocacia.digital/direito-do-consumidor/">Golpe na venda de planos de saúde: preço baixo e negação de atendimento.</a> apareceu primeiro em <a href="https://dmradvocacia.digital">Delgado, Martins &amp; Ribeiro Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://dmradvocacia.digital/direito-do-consumidor/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
