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	<title>Advogado Fabricio Martins Chaves Lucas</title>
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	<description>Escritório de advocacia digital</description>
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		<title>Tribunal Regional do Trabalho Lança Cartilha em Cordel para Simplificar a Linguagem Jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabricio Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2024 01:44:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acesso a justiça]]></category>
		<category><![CDATA[cordel]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A comunicação clara e acessível é fundamental para garantir que todos compreendam seus direitos e deveres legais. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) inovou ao lançar uma cartilha que utiliza a literatura de cordel para explicar termos jurídicos complexos de maneira simples e envolvente. O Que é a Literatura de Cordel? A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A comunicação clara e acessível é fundamental para garantir que todos compreendam seus direitos e deveres legais. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) inovou ao<strong><a href="https://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/cartilha_linguagem_simples_versao_final.pdf"> lançar uma cartilha</a></strong> que utiliza a literatura de cordel para explicar termos jurídicos complexos de maneira simples e envolvente.</p>
<h4>O Que é a Literatura de Cordel?</h4>
<p>A literatura de cordel é uma forma tradicional de poesia popular, especialmente prevalente no Nordeste do Brasil. Caracteriza-se por versos rimados e narrativas cativantes, que tornam a comunicação mais acessível e interessante.</p>
<h4>A Iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho</h4>
<p>O TRT-6 adotou a literatura de cordel como meio de comunicação para descomplicar a linguagem jurídica e aproximar a justiça do cidadão comum. A cartilha visa facilitar o entendimento de termos e conceitos jurídicos, contribuindo para um maior acesso à justiça.</p>
<h4>Benefícios de Usar o Cordel na Comunicação Jurídica</h4>
<ol>
<li><strong>Acessibilidade:</strong> A linguagem do cordel é direta e fácil de entender, independentemente do nível de escolaridade.</li>
<li><strong>Engajamento:</strong> O formato culturalmente relevante do cordel atrai a atenção e desperta o interesse do público.</li>
<li><strong>Educação:</strong> Ao traduzir termos jurídicos complicados para uma linguagem popular, a cartilha desempenha um papel importante na educação jurídica da população.</li>
</ol>
<h4>Desenvolvimento da Cartilha</h4>
<p>A criação da cartilha contou com a colaboração de poetas populares e especialistas em direito. Essa parceria garantiu que o conteúdo jurídico fosse transmitido com precisão, mantendo a autenticidade e a beleza da poesia de cordel.</p>
<h4>Exemplos de Temas Abordados</h4>
<p>A cartilha aborda diversos aspectos do direito do trabalho, incluindo:</p>
<ul>
<li>Direitos e deveres dos trabalhadores</li>
<li>Procedimentos em processos trabalhistas</li>
<li>Segurança e saúde no trabalho</li>
</ul>
<p>Cada tema é explicado de forma clara e prática, utilizando a métrica e a rima características do cordel, facilitando a compreensão e retenção das informações pelo leitor.</p>
<h4>Linguagem Simples na Justiça do Trabalho</h4>
<p>A cartilha não só adota o cordel como ferramenta didática, mas também se alinha com a Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere o uso de linguagem simples em todos os atos administrativos e judiciais. A utilização de uma linguagem acessível é vista como um passo essencial para aproximar a justiça da população.</p>
<h4>Estrutura da Cartilha</h4>
<p>A cartilha está dividida em duas partes principais:</p>
<ol>
<li><strong>Primeira Parte:</strong> Apresenta conceitos de língua e linguagem, refletindo sobre a linguagem jurídica e a dificuldade de compreendê-la. Discute a possibilidade de usar uma variante da língua que concilie a norma padrão e a simplicidade.</li>
<li><strong>Segunda Parte:</strong> Apresenta o conceito de linguagem simples e as normas para sua utilização. Oferece exemplos práticos de escolha de palavras acessíveis e de estruturação de frases para a produção de documentos da Justiça do Trabalho.</li>
</ol>
<p>A cartilha do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região é um excelente exemplo de como a inovação e a valorização da cultura podem ser aliadas na promoção do acesso à justiça. Ao utilizar a literatura de cordel para explicar a linguagem jurídica, o TRT-6 não apenas facilita a compreensão dos termos legais, mas também valoriza uma importante manifestação cultural brasileira.</p>
<p>Iniciativas como essa demonstram a importância de uma comunicação clara e acessível, servindo de inspiração para outras instituições que buscam aproximar a justiça do cidadão comum.</p>
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		<item>
		<title>A Luta da Agricultura Familiar e o Meio Ambiente contra a Suzano/SA</title>
		<link>https://dmradvocacia.digital/a-luta-da-agricultura-familiar-e-o-meio-ambiente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabricio Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jun 2024 04:06:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[agricultura familiar]]></category>
		<category><![CDATA[reforma agrária]]></category>
		<category><![CDATA[reintegração de posse]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, em Conceição da Barra, Espírito Santo, diversas famílias que vivem e trabalham em terras há muitos anos estão enfrentando uma batalha legal contra a empresa Suzano. Este caso envolve não apenas a posse da terra, mas também questões de direitos humanos, impacto ambiental e a função social da propriedade. Vamos entender melhor essa situação. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, em Conceição da Barra, Espírito Santo, diversas famílias que vivem e trabalham em terras há muitos anos estão enfrentando uma batalha legal contra a empresa Suzano. Este caso envolve não apenas a posse da terra, mas também questões de direitos humanos, impacto ambiental e a função social da propriedade. Vamos entender melhor essa situação.</p>
<p><strong>1. Quem são os Ocupantes?</strong></p>
<p>Os ocupantes dessas terras são ribeirinhos e produtores rurais que, há mais de 10 anos, utilizam a terra para a agricultura familiar. Esses homens e mulheres dependem dessas terras para sua subsistência, plantando alimentos como aipim, milho e coco, e vivendo de forma sustentável.</p>
<p>Algumas dessas famílias estão na região desde 2010 e têm enfrentado ameaças e atos de depredação. A presença dessas famílias é fundamental para a preservação do meio ambiente e para a manutenção dos recursos hídricos locais, pois onde o eucalipto foi removido, a água voltou a fluir, mostrando o impacto positivo da agricultura familiar sobre o meio ambiente.</p>
<p><strong>2. O Que a Justiça Diz?</strong></p>
<p>A Suzano, anteriormente conhecida como Fibria, <a href="https://drive.google.com/file/d/1B4xlxpgyH1QuVsyhp5qFk8lKA1ur_hvk/view?usp=sharing"><strong>foi condenada em primeira instância pela 1ª Vara Federal de São Mateus/ES (clique aqui para ter acesso)</strong></a>. Nessa decisão, a Justiça reconheceu que a empresa havia adquirido as terras de forma fraudulenta, usando intermediários para obter títulos falsos. A sentença determinou:</p>
<ul>
<li>A nulidade dos títulos de domínio das terras.</li>
<li>Que o Estado do Espírito Santo deve titular as terras devolutas para as comunidades quilombolas, tradicionais ocupantes da área.</li>
<li>Que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não pode financiar atividades da Suzano nessas terras.</li>
<li>Que a Suzano pague R$ 1.000.000,00 em danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Direitos Difusos.</li>
</ul>
<h3>3. Direitos das Comunidades Ocupantes</h3>
<p>As famílias que ocupam essas terras por mais de 10 anos são caracterizadas como posseiros, conforme o relatório do INCRA. Essas ocupações, denominadas de posse velha, estão documentadas no processo nº 5000062-42.2022.8.08.0015, em tramitação na 1ª Vara Cível de Conceição da Barra/ES. Este processo será utilizado como prova e exemplificação para os argumentos apresentados. Apesar da legitimidade de sua posse, essas famílias enfrentam constantes ameaças e atos de depredação, configurando violações de direitos humanos. Vamos explorar os principais pontos e argumentos que sustentam os direitos dessas comunidades:</p>
<h3>a. Posse Velha e Função Social da Terra</h3>
<p><strong>Posse Velha</strong>: A ocupação das terras há mais de 10 anos caracteriza a posse velha, que é protegida pela legislação brasileira. O relatório do INCRA, datado de 2014, comprova que essas famílias estão na posse das terras desde 2010, cultivando a terra e mantendo suas moradias.</p>
<p><strong>Função Social da Propriedade</strong>: De acordo com o Art. 186 da Constituição Federal, a propriedade rural deve cumprir sua função social, que inclui:</p>
<ol>
<li><strong>Aproveitamento racional e adequado</strong>: As famílias ocupantes utilizam a terra para a agricultura familiar, garantindo a produção de alimentos e a subsistência das comunidades.</li>
<li><strong>Utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente</strong>: A remoção do eucalipto e o retorno das águas nas áreas cultivadas pelos ocupantes demonstram práticas agrícolas mais sustentáveis.</li>
<li><strong>Observância das disposições que regulam as relações de trabalho</strong>: As atividades agrícolas familiares promovem o bem-estar dos trabalhadores rurais e suas famílias.</li>
<li><strong>Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos seus trabalhadores</strong>: A agricultura familiar tem um impacto positivo na qualidade de vida das comunidades, permitindo acesso a alimentos frescos e sustentáveis.</li>
</ol>
<h3>b. Proteção Legal e Normativas Relevantes</h3>
<p><strong>Resolução 510 do CNJ e Resolução 10/2018 do CNDH</strong>: Estas normativas estabelecem diretrizes rigorosas para desocupações coletivas, assegurando que as remoções só ocorram em circunstâncias excepcionais e garantam os direitos humanos das comunidades afetadas. Entre os pontos destacados:</p>
<ol>
<li><strong>Participação das Comunidades</strong>: As comunidades devem ser consultadas e participar do planejamento de qualquer remoção, conforme estabelecido pela Convenção 169 da OIT.</li>
<li><strong>Planos de Reassentamento</strong>: Devem ser elaborados planos de reassentamento dignos, garantindo que as famílias não fiquem sem teto, sem terra e sem acesso a direitos fundamentais.</li>
<li><strong>Proibição de Remoções Durante Condições Adversas</strong>: As remoções não devem ocorrer durante mau tempo, à noite, em finais de semana ou feriados, e devem respeitar as condições culturais das comunidades.</li>
<li><strong>Proteção de Grupos Vulneráveis</strong>: Devem ser tomadas medidas específicas para proteger crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis durante o processo de remoção.</li>
</ol>
<p><strong>ADPF 828</strong>: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 determina a suspensão de despejos e desocupações durante a pandemia de COVID-19 e impõe um regime de transição para garantir que as remoções ocorram de maneira justa e digna.</p>
<h3>c. Impacto Social e Sustentabilidade</h3>
<p><strong>Agricultura Familiar e Sustentabilidade</strong>: As práticas de agricultura familiar adotadas pelas comunidades ocupantes são fundamentais para a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental. A diversidade de culturas e a utilização responsável dos recursos naturais promovem um ecossistema equilibrado e resiliente.</p>
<p><strong>Contribuição Econômica</strong>: A agricultura familiar contribui para a economia local, gerando empregos e renda para as famílias ocupantes. A falta de incentivo e apoio governamental, no entanto, limita o potencial de desenvolvimento dessas atividades.</p>
<h3>d. Argumentos Jurídicos Fundamentais</h3>
<ol>
<li><strong>Legitimidade da Posse</strong>: A posse velha, comprovada por documentos e relatórios do INCRA, assegura a legitimidade da ocupação das terras pelas comunidades.</li>
<li><strong>Função Social da Propriedade</strong>: As atividades agrícolas familiares atendem aos critérios de função social da propriedade, conforme estabelecido pela Constituição Federal.</li>
<li><strong>Direito à Moradia e à Terra</strong>: A proteção dos direitos fundamentais à moradia e à terra deve prevalecer sobre interesses econômicos, especialmente quando as atividades empresariais causam danos ambientais e sociais.</li>
<li><strong>Incompetência da Justiça Estadual</strong>: Dada a natureza das terras como quilombolas e a presença de entes federais interessados (INCRA e MPF), a competência para julgar a questão deve ser da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 109 da Constituição Federal.</li>
</ol>
<p><strong>5. O Que Podemos Fazer?</strong></p>
<p>As comunidades locais precisam de apoio para garantir seus direitos. Aqui estão algumas maneiras de ajudar:</p>
<ul>
<li><strong>Compartilhar Informações</strong>: Divulgue esta história. Quanto mais pessoas souberem sobre o que está acontecendo, maior será a pressão pública para que a justiça seja feita.</li>
<li><strong>Participar de Mobilizações</strong>: Apoie manifestações e eventos que busquem chamar a atenção para a causa dos ocupantes.</li>
<li><strong>Apoiar Legalmente</strong>: Se você é advogado ou conhece alguém que possa ajudar, entre em contato com as comunidades para oferecer suporte jurídico.</li>
<li><strong>Conscientização Ambiental</strong>: Participe de iniciativas que promovam a agricultura sustentável e a preservação ambiental.</li>
</ul>
<h3>A Importância do Julgamento nos Dias 11 e 12</h3>
<p>Nos dias 11 e 12 deste mês, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgará o recurso de apelação da Suzano. Esse julgamento é crucial para o futuro das famílias ocupantes e para a justiça no caso. É uma oportunidade para reverter as decisões de reintegração de posse e garantir que os direitos das comunidades sejam respeitados.</p>
<p>Este julgamento interessa a todas as comunidades que estão na mesma situação, tanto no Espírito Santo quanto na Bahia. A decisão pode estabelecer um precedente importante para a proteção dos direitos de posseiros e comunidades tradicionais em outras regiões afetadas por disputas de terras com grandes empresas.</p>
<p>Sua presença e apoio são fundamentais. Acompanhe o caso, compartilhe informações e participe das ações em defesa das comunidades. A pressão social pode fazer a diferença e ajudar a garantir que a justiça prevaleça.</p>
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		<item>
		<title>Agência de Viagens é Condenada a Indenizar Cliente por Danos Morais: Entenda a Decisão Judicial</title>
		<link>https://dmradvocacia.digital/agencia-de-viagens-e-direitos-do-consumidor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabricio Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Nov 2021 01:26:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agência de Viagens e Direitos do Consumidor &#8211; Passageiro acionou a justiça por ter sido informado no momento do check-in que não poderia mais viajar e não conseguir reembolso pelos novos bilhetes aéreos comprados para garantir seu transporte. A 2ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso de apelação da Submarino Viagens para manter [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong><span class="has-inline-color has-black-color">Agência de Viagens e Direitos do Consumidor &#8211; <a href="https://dmradvocacia.digital/consumidores-conquistam-direito-a-viagem-para-dubai-apos-empresa-frustrar-planos-de-ferias-programadas/" target="_blank" rel="noopener">Passageiro acionou a justiça</a> por ter sido informado no momento do check-in que não poderia mais viajar e não conseguir reembolso pelos novos bilhetes aéreos comprados para garantir seu transporte.</span></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso de apelação da Submarino Viagens para manter condenação da empresa, ao lado da companhia aérea Passaredo, a pagar indenização moral e material a um cliente que teve seu voo cancelado em dia anterior à data marcada. A decisão colegiada teve como origem sentença sobre caso que muitos consumidores vivenciam quando decidem sair das suas cidades durante férias por meio dos aeroportos do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, o contexto da ação envolveu cinco passagens compradas de Brasília para Salvador com data próxima ao final de 2019. Conforme consta nos autos do processo, o cliente planejou a viagem de sua família com antecedência para não ser pego de surpresa com as variações de preço perto de dias comemorativos e optou por comprar seus bilhetes da Passaredo por meio da Submarino Viagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a chegada do período de festas, já havia sido providenciada aluguel de casa para estadia no lugar de destino e só restava embarcar. Contudo, em sua petição inicial, o autor alegou que, no momento em que realizava o procedimento de check-in pela internet na noite anterior, foi pego de surpresa com o cancelamento das passagens sem qualquer justificativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Buscando informações sobre esse imprevisto, entrou em contato diversas vezes com a agência de viagem para no fim receber o comunicado de que não teria a opção de emitir novos bilhetes para realizar a viagem. Frustrado com o transtorno por falha de prestação do serviço e sem alternativa oferecida pela empresa para garantir o momento de lazer junto com sua família, o passageiro teve que pagar quatro vezes o valor original em outro voo em direção à capital baiana, sem sequer receber reembolso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nessas circunstâncias, o consumidor exigiu judicialmente indenização pelas novas passagens compradas e pelo dano moral em razão do desconforto sofrido. A demanda foi julgada parcialmente procedente pela 15ª Vara Cível de Brasília, que condenou solidariamente Submarino Viagens e Passaredo ao pagamento de R$15.693 em indenização material e R$5.000 pelo prejuízo moral, montante acrescido por correção monetária e juros moratórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em razão disso, a agência de viagens decidiu recorrer e alegou preliminarmente sua ilegitimidade passiva por ser mera intermediária entre o passageiro e a companhia aérea. No mérito, argumentou que houve culpa exclusiva da Passaredo no cancelamento das passagens e o cliente não provou que não havia recebido reembolso. Além disso, questionou a proporcionalidade do valor indenizatório, ressaltando a crise das empresas de turismo após início da pandemia, como também pedindo a incidência dos juros e da atualização a partir da data da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a defesa do passageiro respondeu em suas contrarrazões que a Submarino fazia parte da mesma cadeia de consumo definida na lei 11.771 e, desse modo, compartilhava a responsabilidade por danos solidariamente junto com a Passaredo. Também defendeu a necessidade do ressarcimento nos termos da sentença por abuso de direito em virtude da inércia em que ambas as empresas se mantiveram quando poderiam evitar o sofrimento do cliente, levando em consideração as provas trazidas ao processo de que o voo havia sido cancelado meses antes da data marcada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante de todos esses pontos expostos, o órgão colegiado responsável por apreciar a apelação tomou posição unânime favorável ao consumidor. Quanto à questão preliminar suscitada pela agência de viagens, a 2ª Turma baseou-se no princípio da solidariedade previsto no art. 7° e art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para afastar a ilegitimidade passiva da Submarino Viagens, uma vez que ela se tornou responsável pela atuação de fornecedor que estava representando no momento da compra das passagens, isto é, a Passaredo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa mesma linha argumentativa, decidiu-se no mérito, em consonância com a tese da defesa do cliente e com fundamento no art. 34 do CDC, desconsiderar a justificativa de culpa exclusiva da companhia área, pois as empresas faziam parte da cadeia de fornecimento do mesmo serviço. Quanto à demonstração da ausência de reembolso, os desembargadores consideraram-na uma prova diabólica caso fosse atribuída como ônus do consumidor, já que não haveria como o cliente comprovar que não havia recebido estorno das passagens. Provar o pagamento devido seria, na verdade, uma atribuição das empresas envolvidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o TJDFT considerou ideal o valor da indenização fixado na primeira instância, devido à evidente falha na prestação da atividade contratada cuja consequência abalou inclusive a esfera de direitos extrapatrimoniais do passageiro. A quantia deveria ser reajustada a partir do efetivo prejuízo com relação à correção monetária e os juros moratórios seriam contabilizados desde a citação, posição justificada pela Turma com precedentes do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo TJDFT: 0718209-06.2020.8.07.0001</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Link da matéria Agência de Viagens e Direitos do Consumidor: </strong> <a href="https://www.migalhas.com.br/d" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.migalhas.com.br/</a></p>
<p>O post <a href="https://dmradvocacia.digital/agencia-de-viagens-e-direitos-do-consumidor/">Agência de Viagens é Condenada a Indenizar Cliente por Danos Morais: Entenda a Decisão Judicial</a> apareceu primeiro em <a href="https://dmradvocacia.digital">Delgado, Martins &amp; Ribeiro Advocacia</a>.</p>
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