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	<title>Arquivos reintegração de posse - Delgado, Martins &amp; Ribeiro Advocacia</title>
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	<description>Escritório de advocacia digital</description>
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		<title>A Luta da Agricultura Familiar e o Meio Ambiente contra a Suzano/SA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabricio Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jun 2024 04:06:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[agricultura familiar]]></category>
		<category><![CDATA[reforma agrária]]></category>
		<category><![CDATA[reintegração de posse]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, em Conceição da Barra, Espírito Santo, diversas famílias que vivem e trabalham em terras há muitos anos estão enfrentando uma batalha legal contra a empresa Suzano. Este caso envolve não apenas a posse da terra, mas também questões de direitos humanos, impacto ambiental e a função social da propriedade. Vamos entender melhor essa situação. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, em Conceição da Barra, Espírito Santo, diversas famílias que vivem e trabalham em terras há muitos anos estão enfrentando uma batalha legal contra a empresa Suzano. Este caso envolve não apenas a posse da terra, mas também questões de direitos humanos, impacto ambiental e a função social da propriedade. Vamos entender melhor essa situação.</p>
<p><strong>1. Quem são os Ocupantes?</strong></p>
<p>Os ocupantes dessas terras são ribeirinhos e produtores rurais que, há mais de 10 anos, utilizam a terra para a agricultura familiar. Esses homens e mulheres dependem dessas terras para sua subsistência, plantando alimentos como aipim, milho e coco, e vivendo de forma sustentável.</p>
<p>Algumas dessas famílias estão na região desde 2010 e têm enfrentado ameaças e atos de depredação. A presença dessas famílias é fundamental para a preservação do meio ambiente e para a manutenção dos recursos hídricos locais, pois onde o eucalipto foi removido, a água voltou a fluir, mostrando o impacto positivo da agricultura familiar sobre o meio ambiente.</p>
<p><strong>2. O Que a Justiça Diz?</strong></p>
<p>A Suzano, anteriormente conhecida como Fibria, <a href="https://drive.google.com/file/d/1B4xlxpgyH1QuVsyhp5qFk8lKA1ur_hvk/view?usp=sharing"><strong>foi condenada em primeira instância pela 1ª Vara Federal de São Mateus/ES (clique aqui para ter acesso)</strong></a>. Nessa decisão, a Justiça reconheceu que a empresa havia adquirido as terras de forma fraudulenta, usando intermediários para obter títulos falsos. A sentença determinou:</p>
<ul>
<li>A nulidade dos títulos de domínio das terras.</li>
<li>Que o Estado do Espírito Santo deve titular as terras devolutas para as comunidades quilombolas, tradicionais ocupantes da área.</li>
<li>Que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não pode financiar atividades da Suzano nessas terras.</li>
<li>Que a Suzano pague R$ 1.000.000,00 em danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Direitos Difusos.</li>
</ul>
<h3>3. Direitos das Comunidades Ocupantes</h3>
<p>As famílias que ocupam essas terras por mais de 10 anos são caracterizadas como posseiros, conforme o relatório do INCRA. Essas ocupações, denominadas de posse velha, estão documentadas no processo nº 5000062-42.2022.8.08.0015, em tramitação na 1ª Vara Cível de Conceição da Barra/ES. Este processo será utilizado como prova e exemplificação para os argumentos apresentados. Apesar da legitimidade de sua posse, essas famílias enfrentam constantes ameaças e atos de depredação, configurando violações de direitos humanos. Vamos explorar os principais pontos e argumentos que sustentam os direitos dessas comunidades:</p>
<h3>a. Posse Velha e Função Social da Terra</h3>
<p><strong>Posse Velha</strong>: A ocupação das terras há mais de 10 anos caracteriza a posse velha, que é protegida pela legislação brasileira. O relatório do INCRA, datado de 2014, comprova que essas famílias estão na posse das terras desde 2010, cultivando a terra e mantendo suas moradias.</p>
<p><strong>Função Social da Propriedade</strong>: De acordo com o Art. 186 da Constituição Federal, a propriedade rural deve cumprir sua função social, que inclui:</p>
<ol>
<li><strong>Aproveitamento racional e adequado</strong>: As famílias ocupantes utilizam a terra para a agricultura familiar, garantindo a produção de alimentos e a subsistência das comunidades.</li>
<li><strong>Utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente</strong>: A remoção do eucalipto e o retorno das águas nas áreas cultivadas pelos ocupantes demonstram práticas agrícolas mais sustentáveis.</li>
<li><strong>Observância das disposições que regulam as relações de trabalho</strong>: As atividades agrícolas familiares promovem o bem-estar dos trabalhadores rurais e suas famílias.</li>
<li><strong>Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos seus trabalhadores</strong>: A agricultura familiar tem um impacto positivo na qualidade de vida das comunidades, permitindo acesso a alimentos frescos e sustentáveis.</li>
</ol>
<h3>b. Proteção Legal e Normativas Relevantes</h3>
<p><strong>Resolução 510 do CNJ e Resolução 10/2018 do CNDH</strong>: Estas normativas estabelecem diretrizes rigorosas para desocupações coletivas, assegurando que as remoções só ocorram em circunstâncias excepcionais e garantam os direitos humanos das comunidades afetadas. Entre os pontos destacados:</p>
<ol>
<li><strong>Participação das Comunidades</strong>: As comunidades devem ser consultadas e participar do planejamento de qualquer remoção, conforme estabelecido pela Convenção 169 da OIT.</li>
<li><strong>Planos de Reassentamento</strong>: Devem ser elaborados planos de reassentamento dignos, garantindo que as famílias não fiquem sem teto, sem terra e sem acesso a direitos fundamentais.</li>
<li><strong>Proibição de Remoções Durante Condições Adversas</strong>: As remoções não devem ocorrer durante mau tempo, à noite, em finais de semana ou feriados, e devem respeitar as condições culturais das comunidades.</li>
<li><strong>Proteção de Grupos Vulneráveis</strong>: Devem ser tomadas medidas específicas para proteger crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis durante o processo de remoção.</li>
</ol>
<p><strong>ADPF 828</strong>: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 determina a suspensão de despejos e desocupações durante a pandemia de COVID-19 e impõe um regime de transição para garantir que as remoções ocorram de maneira justa e digna.</p>
<h3>c. Impacto Social e Sustentabilidade</h3>
<p><strong>Agricultura Familiar e Sustentabilidade</strong>: As práticas de agricultura familiar adotadas pelas comunidades ocupantes são fundamentais para a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental. A diversidade de culturas e a utilização responsável dos recursos naturais promovem um ecossistema equilibrado e resiliente.</p>
<p><strong>Contribuição Econômica</strong>: A agricultura familiar contribui para a economia local, gerando empregos e renda para as famílias ocupantes. A falta de incentivo e apoio governamental, no entanto, limita o potencial de desenvolvimento dessas atividades.</p>
<h3>d. Argumentos Jurídicos Fundamentais</h3>
<ol>
<li><strong>Legitimidade da Posse</strong>: A posse velha, comprovada por documentos e relatórios do INCRA, assegura a legitimidade da ocupação das terras pelas comunidades.</li>
<li><strong>Função Social da Propriedade</strong>: As atividades agrícolas familiares atendem aos critérios de função social da propriedade, conforme estabelecido pela Constituição Federal.</li>
<li><strong>Direito à Moradia e à Terra</strong>: A proteção dos direitos fundamentais à moradia e à terra deve prevalecer sobre interesses econômicos, especialmente quando as atividades empresariais causam danos ambientais e sociais.</li>
<li><strong>Incompetência da Justiça Estadual</strong>: Dada a natureza das terras como quilombolas e a presença de entes federais interessados (INCRA e MPF), a competência para julgar a questão deve ser da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 109 da Constituição Federal.</li>
</ol>
<p><strong>5. O Que Podemos Fazer?</strong></p>
<p>As comunidades locais precisam de apoio para garantir seus direitos. Aqui estão algumas maneiras de ajudar:</p>
<ul>
<li><strong>Compartilhar Informações</strong>: Divulgue esta história. Quanto mais pessoas souberem sobre o que está acontecendo, maior será a pressão pública para que a justiça seja feita.</li>
<li><strong>Participar de Mobilizações</strong>: Apoie manifestações e eventos que busquem chamar a atenção para a causa dos ocupantes.</li>
<li><strong>Apoiar Legalmente</strong>: Se você é advogado ou conhece alguém que possa ajudar, entre em contato com as comunidades para oferecer suporte jurídico.</li>
<li><strong>Conscientização Ambiental</strong>: Participe de iniciativas que promovam a agricultura sustentável e a preservação ambiental.</li>
</ul>
<h3>A Importância do Julgamento nos Dias 11 e 12</h3>
<p>Nos dias 11 e 12 deste mês, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgará o recurso de apelação da Suzano. Esse julgamento é crucial para o futuro das famílias ocupantes e para a justiça no caso. É uma oportunidade para reverter as decisões de reintegração de posse e garantir que os direitos das comunidades sejam respeitados.</p>
<p>Este julgamento interessa a todas as comunidades que estão na mesma situação, tanto no Espírito Santo quanto na Bahia. A decisão pode estabelecer um precedente importante para a proteção dos direitos de posseiros e comunidades tradicionais em outras regiões afetadas por disputas de terras com grandes empresas.</p>
<p>Sua presença e apoio são fundamentais. Acompanhe o caso, compartilhe informações e participe das ações em defesa das comunidades. A pressão social pode fazer a diferença e ajudar a garantir que a justiça prevaleça.</p>
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