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	<title>Arquivos Direito do consumidor - Delgado, Martins &amp; Ribeiro Advocacia</title>
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		<title>A Responsabilidade da Instituição Financeira no &#8220;Golpe do Motoboy&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Dec 2024 03:44:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O aumento das fraudes bancárias, especialmente aquelas que envolvem o chamado &#8220;golpe do motoboy&#8221;, tem gerado importantes discussões jurídicas acerca da responsabilidade das instituições financeiras. Nesse contexto, analisamos o recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgInt no AREsp 1.997.142/DF, que reafirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O aumento das fraudes bancárias, especialmente aquelas que envolvem o chamado &#8220;golpe do motoboy&#8221;, tem gerado importantes discussões jurídicas acerca da responsabilidade das instituições financeiras. Nesse contexto, analisamos o recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=252416048&amp;registro_numero=202103170612&amp;publicacao_data=20240627&amp;peticao_numero=202300632773">AgInt no AREsp 1.997.142/DF</a>, que reafirma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, consolidando o entendimento sobre a responsabilidade objetiva em casos de fortuito interno.</p>
<h3>O &#8220;Golpe do Motoboy&#8221; e o Entendimento do STJ</h3>
<p>O golpe ocorre por meio de uma engenharia social sofisticada. Os fraudadores obtêm dados sensíveis do cliente e simulam contato oficial com o correntista, utilizando-se de subterfúgios como centrais telefônicas falsas e motoboys para recolher cartões bancários. Nesse processo, os clientes, iludidos pela falsa autenticidade das informações, acabam fornecendo senhas e cartões que são utilizados indevidamente.</p>
<p>O STJ, no caso mencionado, destacou que &#8220;as instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, respondendo objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias&#8221; (Súmulas 297 e 479 do STJ)​. Ou seja, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, ela integra os riscos inerentes à atividade bancária, cabendo ao banco adotar medidas eficazes de segurança para proteger seus consumidores.</p>
<h3>Responsabilidade Civil Objetiva e Dever de Segurança</h3>
<p>Com base no artigo 14 do CDC, que disciplina a responsabilidade pelo fato do serviço, o banco deve assegurar a prestação adequada e segura dos serviços ofertados. Assim, a falha na proteção de dados pessoais ou na prevenção de fraudes pode ensejar a responsabilização, salvo se comprovada culpa exclusiva do consumidor.</p>
<p>No acórdão em análise, o tribunal de origem concluiu que não houve culpa exclusiva do correntista, evidenciando que o acesso prévio dos fraudadores às informações bancárias teve origem no próprio banco. Isso demonstra a importância de as instituições financeiras investirem continuamente em sistemas de segurança e medidas preventivas.</p>
<h3>Dicas Para Proteger-se de Fraudes Bancárias</h3>
<ul>
<li><strong>Verifique sempre os contatos oficiais:</strong> Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a instituição financeira pelos canais oficiais, como o número de atendimento ao cliente.</li>
<li><strong>Nunca forneça senhas ou dados sensíveis:</strong> Bancos não solicitam senhas ou cartões para recolhimento por terceiros.</li>
<li><strong>Desconfie de urgências:</strong> Golpistas costumam criar um senso de urgência para induzir decisões precipitadas.</li>
<li><strong>Atualize suas informações de segurança:</strong> Utilize sempre sistemas de autenticação em dois fatores e mantenha seus aplicativos bancários atualizados.</li>
<li><strong>Relate fraudes imediatamente:</strong> Ao perceber qualquer atividade suspeita, informe imediatamente ao banco e registre boletim de ocorrência.</li>
</ul>
<h3>Implicações Práticas para Consumidores e Instituições Financeiras</h3>
<p>Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor e impõe aos bancos a responsabilidade de minimizar riscos e evitar danos decorrentes de fraudes. Para os consumidores, é essencial adotar cuidados básicos, como os listados acima, enquanto as instituições financeiras devem continuar inovando em segurança digital.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>O caso julgado pelo STJ reforça que a responsabilidade civil das instituições financeiras vai além da mera prestação de serviços. Ela abrange o dever de garantir a segurança dos consumidores contra fraudes, incluindo aquelas perpetradas por terceiros. O &#8220;golpe do motoboy&#8221; é mais uma evidência da relevância do Código de Defesa do Consumidor na defesa dos direitos bancários, reiterando a necessidade de responsabilidade objetiva e medidas efetivas de proteção.</p>
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		<title>Garantindo a Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico: Estratégias e Desafios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Mar 2024 04:15:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Importância da Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico &#8211; O universo do Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico apresenta um panorama complexo que reflete a evolução constante das interações entre empresas e consumidores em um ambiente digital. Neste contexto, a questão da proteção ao consumidor surge com nova urgência, enfatizando a necessidade de uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="w-full text-token-text-primary" data-testid="conversation-turn-5">
<div class="px-4 py-2 justify-center text-base md:gap-6 m-auto">
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<div class="markdown prose w-full break-words dark:prose-invert dark">
<p><strong>A Importância da Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico &#8211; </strong>O universo do <strong>Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico</strong> apresenta um panorama complexo que reflete a evolução constante das interações entre empresas e consumidores em um ambiente digital. Neste contexto, a questão da proteção ao consumidor surge com nova urgência, enfatizando a necessidade de uma legislação adaptativa e práticas empresariais responsáveis que garantam uma experiência de compra online segura e justa.</p>
<p><strong>Melhores Práticas de Segurança para Consumidores Online &#8211; </strong>A digitalização do comércio mudou drasticamente o cenário de compra e venda, trazendo conveniência e ampliando o acesso a uma diversidade de produtos e serviços. Contudo, essa mesma facilidade de acesso introduz desafios significativos relacionados à <strong>Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico</strong>, especialmente em relação à segurança da informação e à <a href="https://dmradvocacia.digital/advogado-direito-consumidor/" target="_blank" rel="noopener">proteção dos direitos dos consumidores</a>. Uma questão central é como as informações são apresentadas aos consumidores no ambiente virtual, uma vez que a (des)informação pode levar a decisões de compra mal-informadas e a vulnerabilidades relacionadas à privacidade e segurança de dados.</p>
<p>No cerne dessa discussão, encontra-se a responsabilidade dos provedores de serviços da Internet. Estes atuam como intermediários cruciais, não apenas facilitando as transações comerciais, mas também controlando o fluxo de informações entre empresas e consumidores. A clareza na comunicação, a precisão das informações sobre produtos e serviços, e a segurança dos dados pessoais dos consumidores emergem como aspectos fundamentais que requerem atenção rigorosa e uma abordagem regulatória estratégica.</p>
<p>Uma atualização legislativa no âmbito do comércio eletrônico se faz necessária para endereçar essas questões de maneira eficaz. As propostas de reforma do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Defesa do Consumidor</a> apontam para a direção de fortalecer a proteção do consumidor online, estabelecendo diretrizes claras para a apresentação de informações e a proteção de dados no espaço digital. Tais mudanças legislativas visam não apenas garantir transações mais seguras, mas também promover uma maior confiança no comércio eletrônico como um todo.</p>
<p>A questão da equidade no comércio eletrônico também é digna de nota. A disparidade no acesso à tecnologia e nas habilidades digitais entre diferentes grupos de consumidores pode agravar as vulnerabilidades, tornando essencial que a legislação e as práticas empresariais considerem essas diferenças para assegurar uma experiência de compra online inclusiva e justa.</p>
<p>Concluindo, a evolução do comércio eletrônico traz consigo a necessidade de um esforço contínuo e coordenado entre legisladores, empresas e consumidores para garantir um ambiente de comércio digital que seja não apenas eficiente, mas também seguro, justo e transparente. A proteção ao consumidor no ambiente digital exige uma abordagem dinâmica que se ajuste às mudanças tecnológicas e às novas formas de interação comercial, assegurando que os direitos dos consumidores sejam sempre priorizados.</p>
<p>Para ilustrar a importância da proteção ao consumidor no comércio eletrônico e as implicações práticas das questões discutidas, consideremos três cenários comuns que consumidores e provedores de serviços online enfrentam atualmente:</p>
<h3>1. <strong>Questões de Privacidade e Segurança de Dados</strong></h3>
<p>Imagine que você está comprando em uma loja virtual pela primeira vez. Você preenche um cadastro com informações pessoais e de pagamento. Dias depois, você descobre que seus dados foram vazados devido a uma falha de segurança no site. Esse cenário destaca a importância crítica de mecanismos robustos de proteção de dados pelos provedores de serviços online. É essencial que as empresas adotem práticas de segurança de dados rigorosas, como criptografia e autenticação de dois fatores, para proteger as informações dos consumidores contra acessos não autorizados e vazamentos.</p>
<h3>2. <strong>Transparência nas Informações dos Produtos</strong></h3>
<p>Considere o caso de um consumidor que adquire um produto eletrônico baseado na descrição e nas imagens disponíveis no site de vendas. Ao receber o produto, ele percebe que algumas funcionalidades prometidas não estão presentes ou que o produto não atende às expectativas criadas pela propaganda. Esse exemplo sublinha a necessidade de transparência e precisão nas informações fornecidas aos consumidores. Os provedores devem garantir que todas as descrições de produtos, imagens e informações de preço sejam claras, precisas e completas para evitar mal-entendidos e garantir uma tomada de decisão informada por parte dos consumidores.</p>
<h3>3. <strong>Políticas de Devolução e Suporte ao Consumidor</strong></h3>
<p>Imagine uma situação em que um consumidor deseja devolver um produto defeituoso comprado online. No entanto, ele encontra dificuldades para entrar em contato com o serviço de suporte ao cliente ou enfrenta um processo de devolução complicado e demorado. Este cenário ressalta a importância de políticas de devolução claras e de um suporte ao consumidor acessível e eficiente. As empresas devem fornecer informações claras sobre políticas de devolução e garantia, além de oferecer canais de suporte ao cliente que ajudem a resolver questões e problemas de maneira rápida e satisfatória.</p>
<p>Cada um desses cenários práticos reflete desafios reais enfrentados por consumidores no ambiente digital e aponta para a necessidade de uma abordagem regulatória e empresarial que priorize a segurança, a transparência e o respeito aos direitos do consumidor. Ao abordar essas questões de maneira proativa, podemos construir um ambiente de comércio eletrônico mais confiável e justo para todos.</p>
</div>
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		<title>Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência e Condenação em Danos Morais</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Dec 2023 05:32:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado brasilia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência: Em um acórdão que reforça os direitos dos consumidores na esfera da saúde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu um marco importante. Este julgamento, que envolveu grandes nomes do setor médico, destaca a responsabilidade dos planos de saúde em garantir [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência</strong>: Em um acórdão que reforça os <a href="https://dmradvocacia.digital/2023/02/22/consumidores-conquistam-direito-a-viagem-para-dubai-apos-empresa-frustrar-planos-de-ferias-programadas/" target="_blank" rel="noopener">direitos dos consumidores</a> na esfera da saúde, o <a href="https://www.tjdft.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal de Justiça do Distrito Federal</a> e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu um marco importante. Este julgamento, que envolveu grandes nomes do setor médico, destaca a responsabilidade dos planos de saúde em garantir cobertura em casos emergenciais, mesmo durante o período de carência.</p>
<p>Explore conosco como este acórdão impacta os direitos dos consumidores e as operações dos planos de saúde, representando um avanço significativo na jurisprudência brasileira em relação à saúde e ao bem-estar.</p>
<p><strong>O Caso em Detalhes:</strong></p>
<p>O caso, envolvendo o Hospital Prontonorte S/A e a SAMEDIL &#8211; Serviços de Atendimento Médico S/A, levantou questões vitais sobre a cobertura de planos de saúde em situações de emergência médica.</p>
<p>A questão central do julgamento girou em torno da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados com administradoras de planos de saúde, especialmente em casos de urgência ou emergência. Foi reconhecido que, em situações de urgência ou emergência, a cobertura e o tratamento médico são garantidos ao consumidor, mesmo dentro do período de carência. O acórdão destacou a responsabilidade da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas de internação emergencial.</p>
<p><strong>Base Legal Utilizada no Julgamento de Cobertura de Plano de Saúde em Situações de Urgência:</strong></p>
<p>O acórdão se fundamentou em várias legislações e interpretações judiciais, incluindo:</p>
<ul>
<li>Código de Defesa do Consumidor: Aplicável aos contratos de plano de saúde.</li>
<li>Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde): Artigo 35-C, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura em casos de urgência e emergência, independentemente do período de carência.</li>
<li>Jurisprudências Relevantes: Incluindo a Súmula 597 do STJ, que considera abusiva a cláusula de carência superior a 24 horas em situações de urgência ou emergência.</li>
<li>Código de Processo Civil: Artigo 373, II, e o Código Civil: Artigo 884, citados ao tratar das responsabilidades do hospital.</li>
</ul>
<p><strong>A Decisão Judicial:</strong></p>
<p>A decisão reiterou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de saúde, enfatizando que em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde deve fornecer cobertura, independentemente do período de carência. Este entendimento protege o consumidor e prioriza sua saúde e bem-estar.</p>
<p><strong>Danos Morais e a Visão da Justiça:</strong></p>
<p>O tribunal também abordou a questão dos danos morais, estabelecendo uma indenização de R$ 10.000,00. Esta decisão reflete a compreensão de que a negativa de cobertura em situações emergenciais não só viola o contrato, mas também causa um dano moral significativo ao paciente.</p>
<p><strong>Reflexões e Implicações:</strong></p>
<p>Este julgamento é um lembrete importante para as operadoras de planos de saúde sobre a importância de respeitar os direitos dos consumidores em situações críticas de saúde. Para os consumidores, reforça a proteção de seus direitos e o suporte legal disponível em circunstâncias adversas.</p>
<p>Este acórdão da 7ª Turma Cível do TJDFT é um marco na defesa dos direitos dos consumidores no setor de saúde, enfatizando a necessidade de equilibrar as obrigações contratuais com a urgência médica e reafirmando a importância da saúde e do bem-estar do paciente.</p>
<p>A representação jurídica dos advogados Fabricio Martins Chaves Lucas e Messer Di Carlo, da Apelação Cível nº 0705638-32.2022.8.07.0001, julgada pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tendo como relator o Desembargador Mauricio Silva Miranda, com acórdão nº 1731453, datado de 27 de julho de 2023.</p>
<p><strong>Dicas e Posturas para Consumidores em Casos de Negativa de Cobertura por Planos de Saúde</strong></p>
<p>Se você, como consumidor, se deparar com uma situação em que seu plano de saúde nega a cobertura de procedimentos em casos de urgência ou emergência, é crucial tomar as seguintes atitudes:</p>
<p><strong>Documentação:</strong></p>
<p>Reúna toda a documentação que comprove a negativa de cobertura, incluindo comunicações por e-mail, cartas, ou anotações de conversas telefônicas.<br />
Obtenha um relatório médico detalhado que justifique a urgência ou a emergência do procedimento.</p>
<p><strong>Conhecimento dos Direitos:</strong></p>
<p>Familiarize-se com os termos do seu contrato de plano de saúde, prestando atenção especial às cláusulas sobre cobertura de urgência e emergência.<br />
Revise a Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, que garantem direitos fundamentais em situações de saúde emergenciais.</p>
<p><strong>Comunicação com a Operadora:</strong></p>
<p>Entre em contato com a operadora de plano de saúde e solicite uma justificativa formal pela negativa de cobertura.<br />
Se possível, tente resolver a questão amigavelmente, mas mantenha um registro de todas as comunicações.</p>
<p><strong>Assessoria Jurídica:</strong></p>
<p>Considere buscar aconselhamento jurídico para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais.<br />
Em casos de negativas injustificadas, um advogado especializado poderá auxiliar na interposição de uma ação judicial.</p>
<p><strong>Agências Reguladoras:</strong></p>
<p>Registre uma reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil.</p>
<p><strong>Ação Rápida:</strong></p>
<p>Não demore para tomar medidas. Em situações de saúde, o tempo pode ser crucial. Busque alternativas enquanto luta por seus direitos, para não comprometer o tratamento necessário.</p>
<p>Adotar uma postura informada e proativa é a chave para lidar com a negativa de cobertura de um plano de saúde. Estar preparado para defender seus direitos pode fazer toda a diferença em receber o tratamento necessário de maneira tempestiva.</p>
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		<title>Consumidores Conquistam Direito à Viagem Para Dubai Após Empresa Frustrar Planos de Férias Programadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Feb 2023 04:39:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[pacotes de viagem]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa Hurb Technologies é obrigada por decisão judicial a cumprir contrato de viagem para Dubai. A decisão judicial concedeu a tutela de urgência pleiteada pelos passageiros que tiveram seus planos de viagem para Dubai frustrados pela empresa Hurb Technologies S.A. A empresa terá que disponibilizar as passagens e diárias contratadas no prazo de 30 dias, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Empresa Hurb Technologies é obrigada por decisão judicial a cumprir contrato de viagem para Dubai.</p>
<p>A decisão judicial concedeu a tutela de urgência pleiteada pelos passageiros que tiveram seus planos de viagem para Dubai frustrados pela empresa Hurb Technologies S.A. A empresa terá que disponibilizar as passagens e diárias contratadas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.</p>
<p style="text-align: center;"><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/k7iqkSKVQwE" width="560" height="315" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></p>
<p style="text-align: left;">Recentemente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu uma decisão liminar em uma ação movida contra a empresa Hurb Technologies S.A. A ação foi proposta com pedido condenatório, alegando que a empresa não havia cumprido o contrato de venda de um pacote de viagem com destino à Dubai, incluindo passagens aéreas e hospedagem.</p>
<p>De acordo com a decisão do magistrado, os autores compraram o pacote em abril de 2021 e escolheram três datas para realizar a viagem em agosto de 2022. Entretanto, a empresa alegou que não conseguiu emitir as passagens nas datas selecionadas e solicitou que fossem escolhidas novas datas para o segundo semestre de 2023.</p>
<p>Os autores, apesar de não concordarem com a remarcação, preencheram um novo formulário escolhendo novas datas para que a empresa pudesse honrar o contrato. Contudo, a empresa novamente não conseguiu emitir as passagens nas datas escolhidas pelos autores, o que gerou prejuízo, uma vez que eles já haviam agendado férias para o período originalmente agendado.</p>
<p>Diante desse contexto os demandantes requereram a antecipação de tutela para determinar que a empresa disponibilizasse as datas da viagem no período pretendido, confirmando o pacote de hospedagem e aéreo para Dubai, sob pena de multa.</p>
<p>O juiz responsável pelo caso deferiu a tutela de urgência pleiteada pelos autores, determinando que a empresa disponibilizasse as passagens e diárias contratadas para o período solicitado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite R$ 30.000,00.</p>
<p>A decisão proferida pelo juiz demonstra a importância de se respeitar os direitos dos consumidores e cumprir o que foi acordado no momento da venda de um produto ou serviço.</p>
<p>Em resumo, conhecer seus direitos como passageiro aéreo é essencial para evitar transtornos em caso de atrasos, cancelamentos ou problemas com a bagagem. Se você quer saber mais sobre seus direitos e como garantir que eles sejam respeitados, acesse o site da DMRA Advocacia Digital e confira nosso artigo completo sobre o assunto: <a href="https://dmradvocacia.digital/direitos-dos-passageiros-aereos/" target="_new" rel="noopener">https://dmradvocacia.digital/direitos-dos-passageiros-aereos/</a>. Lá você encontrará todas as informações necessárias para viajar com mais tranquilidade e segurança. Não deixe de conferir!</p>
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		<title>Tenho uma propriedade rural e a empresa de energia está me cobrando um valor exorbitante na minha conta de luz, quais são os meus direitos?</title>
		<link>https://dmradvocacia.digital/direito-do-consumidor-conta-de-energia-desproporcional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Dec 2022 01:57:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à concessionária de serviço público de fornecimento de energia. A legislação consumerista é aplicável à relação jurídica existente entre o fornecedor e consumidor, nos termos dos artigos 3º e 2º do CDC. A importância da aplicação do CDC facilita a possibilidade de inversão do ônus da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à concessionária de serviço público de fornecimento de energia. A legislação consumerista é aplicável à relação jurídica existente entre o fornecedor e consumidor, nos termos dos artigos 3º e 2º do CDC.</p>
<p>A importância da aplicação do CDC facilita a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), impede a exposição do consumidor inadimplente a ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42, caput), a restituição em dobro de valores cobrados de má-fé pela concessionária (art. 42, parágrafo único), dentre outros.</p>
<p>De acordo com a Resolução da ANEEL 414/2010 a empresa de energia tem a faculdade de efetuar a leitura em intervalos de até 12 (doze) ciclos consecutivos, cobrando o consumo, de acordo com a média aritmética dos valores faturados mensalmente nesse período (art. 89, Resolução ANEEL 410/2010).</p>
<p>Fique de olho, o artigo 76, inciso I da Resolução da Aneel nº 456/2000 é claro quanto à impossibilidade de cobrança no caso de não faturamento quando não há interferência do consumidor:</p>
<p style="padding-left: 100px;">Art. 76 &#8211; Caso a concessionária tenha faturado valores incorretos ou não efetuado qualquer faturamento, por motivo de sua responsabilidade, deverá observar os seguintes procedimentos:</p>
<p style="padding-left: 100px;">I &#8211; Faturamento a menor ou ausência de faturamento: não poderá efetuar cobrança complementar; (&#8230;)&#8221;</p>
<p>O que diz o Código de Defesa do Consumidor caso a conta de energia vier com o valor desproporcional?</p>
<p>A ausência de demonstração da legitimidade da cobrança pela média dos valores faturados e/ou o efetivo consumo pelo morador da residência, responde a concessionária prestadora do serviço, na forma do art. 14 do CDC pela cobrança desproporcional e excessiva.</p>
<p>A empresa negativou meu nome, eu tenho direito a reparação de danos?</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça, entende que <em>“a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral “in re ipsa”,</em> <em>ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos”</em> (Ag. n° 1.379.761 e REsp n° 1.059.663), <strong>é devida a indenização por danos morais ao consumidor pela inscrição indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes.</strong></p>
<p>Como é calculado o valor do dano moral?</p>
<p>Com base nas condições econômicas do ofensor, o grau de culpa, a intensidade e duração da lesão, visando desestimular a reiteração dessa prática pela concessionária de energia e compensar o consumidor, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para fixar o valor dos danos morais.</p>
<p>Vou deixar alguns julgados de extrema relevância sobre o debate:</p>
<p style="padding-left: 100px;">Serviços públicos de fornecimento de água e esgoto, luz (energia elétrica) e gás, respectivamente: STJ &#8211; AgRg no REsp 1.151.496/SP &#8211; Primeira Turma &#8211; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima &#8211; j. 23.11.2010 &#8211; DJe 02.12.2010; STJ &#8211; <strong>AgRg. no REsp 1.016.463/MA</strong> &#8211; Primeira Turma &#8211; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima &#8211; j. 14.12.2010 &#8211; DJe 02.02.2011; STJ &#8211; <strong>REsp 661.145/ES</strong> &#8211; Quarta Turma &#8211; Rel. Min. Jorge Scartezzini &#8211; J. 22.02.2005 &#8211; DJ 28.03.2005, p. 286.</p>
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		<title>Golpe na venda de planos de saúde: preço baixo e negação de atendimento.</title>
		<link>https://dmradvocacia.digital/direito-do-consumidor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2022 03:39:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Golpe do Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Princípios do CDC]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conheça 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor. Bom dia, boa tarde ou boa noite, vou trazer toda semana comentários de processos que tratam sobre relação de consumo e vamos aprender um pouco do nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/1990. Você já foi abordado por um vendedor de planos de saúde, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><strong><u>Conheça 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor.</u></strong></h2>
<p>Bom dia, boa tarde ou boa noite, vou trazer toda semana comentários de processos que tratam sobre relação de consumo e vamos aprender um pouco do nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/1990.</p>
<p>Você já foi abordado por um vendedor de planos de saúde, com uma oferta imperdível e para contratar é ágil, geralmente os vendedores externos utilizam dos termos “você precisa apenas preencher uma ficha”, “a taxa de adesão é muito barato, cabe no seu bolso”, “você não precisa se preocupar com nada, vamos fazer todo o procedimento” e “Apôs o pagamento seu plano será ativado em 24 horas”.</p>
<p>Cuidado! A contratação pode ser simples, mas na maioria dos casos rescindir o contrato e pedir o dinheiro de volta pode te causar grandes transtornos. A situação pode ser pior no caso de tentar utilizar o plano e ter a surpresa de ter a negativa da clínica ou hospital por não existir o plano contratado.</p>
<p>No caso do processo julgado na Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Recurso Inominado nº 0701106-34.2017.8.07.0019, o consumidor contratou um plano odontológico, entretanto quando precisou utilizar foi surpreendido com a inexistência do plano e a negativa da prestação de serviço pela clínica. Entenda melhor o caso:</p>
<p>JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. CONTRATO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. GASTOS COM MENSALIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. LESÃO A PERSONALIDADE. QUANTUM. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.</p>
<p>&#8230;</p>
<ol start="2">
<li>O autor discorre que contratou plano odontológico junto à parte ré e deu início ao pagamento das mensalidades referentes a ele. No entanto, posteriormente, descobriu que não estava cadastrado no plano.</li>
</ol>
<ol start="3">
<li>Em suas razões, o recorrente réu, inicialmente, argui sobre sua ilegitimidade passiva ante a ausência de contrato junto ao autor. Ainda, de forma preliminar, debate sobre a inépcia da inicial, por causa da ausência de documentos essenciais à propositura da ação. No mérito, argumenta que não há qualquer contrato pactuado entre as partes, motivo pelo qual não há que falar em danos materiais ou morais. Ainda, defende que a correção monetária se aplica a partir do ajuizamento da ação e requer a manifestação dos julgadores visando o prequestionamento da matéria.</li>
</ol>
<ol start="6">
<li>Configurada está a relação de consumo quando o recorrido é consumidor e o recorrente é fornecedor de serviços, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.079, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.</li>
</ol>
<ol start="7">
<li><strong>O artigo 6º, inciso VIII, do CDC, dispõe a respeito da inversão do ônus da prova. Trata-se de uma das facilidades para defesa dos direitos do consumidor. Restando atendidos os requisitos para tal, o juízo a quo, corretamente, a impôs. Portanto, sendo o ônus do recorrente réu demonstrar a veracidade dos fatos e eventual ausência de contrato pactuado entre as partes, assim não o fez. Ademais, o autor trouxe aos autos comprovante do pagamento de adesão ao plano, emitido em 02.08.2016</strong> (fls. 10 – ID 5456041).</li>
</ol>
<ol start="8">
<li>A parte ré não trouxe aos autos qualquer registro de sistema, ainda que indicando que o nome do autor não fora encontrado. Apenas se limitou a negar os fatos. Nestes termos, tenho por verídicos os fatos narrados pelo autor, devendo a sentença se manter intacta em seus termos.</li>
</ol>
<ol start="9">
<li>O dano moral possui a função de compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima (extrapatrimonial), de punir o agente causador do dano, e, por último, de dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso.</li>
</ol>
<ol start="10">
<li><strong>O conforto gerado pela garantia de cobertura odontológica mediante contratação destes serviços gera expectativa na parte beneficiária, e, frustrada esta pela não ativação de seu plano odontológico, mesmo com o pagamento na forma correta, lesiona o atributo da personalidade e, consequentemente, gera ilícito indenizável, ainda que não tenha havido a tentativa de utilização deste.</strong></li>
</ol>
<p>O consumidor neste caso conseguiu perante o judiciário a rescisão do contrato do plano odontológico e a devolução das parcelas pagas, com juros e correção monetária. Agora vamos aprender um pouco <strong>sobre 3 princípios fundamentais na proteção o Direito do Consumidor. </strong></p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR</strong></p>
<p>Art. 4º, inc. I do CDC</p>
<p>O Primeiro inciso do artigo 4º lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor. <strong>Em todas as situações na relação jurídica de consumo o consumidor é vulnerável.</strong></p>
<p>O consumidor fica exposto aos meios de oferta e informação, sendo impossível que a parte tenha conhecimento amplo sobre os produtos e serviços colocados no mercado. <strong>A publicidade e os demais meios de oferecimento do produto ou serviço estão relacionados a essa vulnerabilidade, em virtude das vantagens sedutoras expostas pelos veículos de comunicação e informação.</strong></p>
<p style="text-align: center;">ATENÇÃO</p>
<p><strong><u>O conceito de vulnerabilidade é diverso do de hipossuficiência</u></strong>, todo consumidor é vulnerável, característica pertencente ao destinatário final do produto ou serviço, mas nem sempre será hipossuficiente como veremos a seguir.</p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR</strong></p>
<p>Art. 4º, inc. VIII do CDC</p>
<p>Hipossuficiência, pode <u>ser técnica</u>, pelo desconhecimento em relação ao produto ou serviço adquirido, sendo essa a sua natureza perceptível na maioria dos casos. Também caracteriza a hipossuficiência a situação jurídica que impede o consumidor de obter a prova que se tornaria indispensável para responsabilizar o fornecedor pelo dano verificado (hipossuficiência técnica).</p>
<p>O conceito de hipossuficiência consumerista é mais amplo, devendo ser apreciado pelo juiz caso a caso, no sentido de reconhecer a <strong>disparidade técnica ou informacional, diante de uma situação de desconhecimento</strong>. A hipossuficiência do consumidor constitui um <em>plus</em>, que traz a ele mais um benefício, qual seja a possibilidade de pedir, a inversão do ônus de provar, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990.</p>
<p>Exemplificando na prática o princípio, o juízo de primeira instância no presente caso reconheceu a hipossuficiência do consumidor e inverteu o ônus da prova:</p>
<p>“No caso em comento, vislumbro aparência de verdade nas alegações do autor, sobretudo pelo recibo de pagamento assinado pela requerida. <strong>Da mesma forma, é presumida a hipossuficiência do consumidor, sobretudo pela disparidade de informações entre as partes.</strong> Dessa forma, entendo necessária a inversão do ônus da prova.”</p>
<p><strong>PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA</strong></p>
<p>ART. 4º, INC III</p>
<p>Na relação de consumo deve estar presente o justo equilíbrio, em todos os momentos relacionados com o fornecimento e/ou prestação de serviços. Conforme a doutrina, a boa-fé objetiva tem três funções básicas:</p>
<ul>
<li>Servir como fonte de novos deveres especiais de conduta durante o vínculo contratual, os denominados deveres anexos (função criadora);</li>
<li>Constituir uma causa limitadora do exercício, antes lícito, hoje abusivo, direitos subjetivos (função limitadora);</li>
<li>Ser utilizada como concreção e interpretação dos contratos (função interpretadora).</li>
</ul>
<p>Dessa forma, o princípio da boa-fé objetiva exige no contrato de consumo o máximo de respeito e colaboração entre as partes, devendo aquele que atua com má-fé ser penalizado por uma interpretação favorável ao consumidor, ou por sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo a decretação de nulidade do negócio ou a imputação da <u>responsabilidade civil objetiva.</u></p>
<p>Por fim, a boa-fé objetiva traz o equilíbrio nas relações negociais, que, na ótica do CDC, deve ser mantido em todos os momentos durante a relação de consumo.</p>
<p>O Código de Defesa do Consumidor lei 8.078/1990, traz em seu bojo princípios que proporcionam a harmonização da relação de consumo, de forma a equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, colocando-os no mesmo nível. Fato é que todas as normas instituídas no CDC têm como princípio e meta a proteção e a defesa do consumidor.</p>
<p>Os princípios do direito do consumidor, traz segurança para as partes mais vulneráveis, consequentemente as relações de consumo são ordenadas de forma equilibrada para todos que fazem parte deste ciclo.</p>
<p>#direitodoconsumidor</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está alertando a população sobre o crescimento de um novo crime cibernético aplicado em clientes</title>
		<link>https://dmradvocacia.digital/dicas-consumidor-proteja-novo-golpe-da-mao-fantasma/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Aug 2022 02:53:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[crime hacker]]></category>
		<category><![CDATA[fraudebancaria]]></category>
		<category><![CDATA[golpe mao fantasma]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Golpe do Acesso Remoto, também conhecido como Golpe da Mão Fantasma, criminoso entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do banco e pede a instalação de um aplicativo no celular para verificar falsas irregularidades na conta do cliente. Com a crescente digitalização da sociedade, os criminosos têm aproveitado o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No Golpe do Acesso Remoto, também conhecido como Golpe da Mão Fantasma, criminoso entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do banco e pede a instalação de um aplicativo no celular para verificar falsas irregularidades na conta do cliente.</p>
<p>Com a crescente digitalização da sociedade, os criminosos têm aproveitado o crescimento exponencial das operações digitais para aplicar golpes na população. Destacam-se os crimes que usam a engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele lhe forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões para os criminosos, ou faça transações em favor das quadrilhas.<br />
Entre eles está o Golpe do Acesso Remoto, também conhecido como Golpe da Mão Fantasma. O fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do banco. Usa várias abordagens para enganar o cliente: informa que a conta foi invadida, clonada, que há movimentações suspeitas, entre outras artimanhas. E diz que vai enviar um link para a instalação de um aplicativo que irá solucionar o problema. Se o cliente instalar o aplicativo, o criminoso terá acesso a todos os dados que estão no celular.</p>
<p>A FEBRABAN esclarece que os aplicativos dos bancos contam com o máximo de segurança em todas as suas etapas, desde o seu desenvolvimento até a sua utilização. Não há registro de violação da segurança desses aplicativos, os quais contam com o que existe de mais moderno no mundo para este assunto. Além disso, para que os aplicativos bancários sejam utilizados, há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente.<br />
No caso do Golpe do Acesso Remoto, os criminosos realizam pesquisas no aparelho buscando por senhas eventualmente armazenadas pelos próprios usuários em aplicativos e sites.</p>
<p>Muitos usuários anotam suas senhas de acesso ao banco em blocos de notas, e-mails, mensagens de Whatsapp ou em outros locais do celular. Também há casos de clientes que usam a mesma senha de acesso do banco em outros aplicativos, sites de compras ou serviços na internet, e estes apps, em grande parte dos casos, não contam com sistemas de segurança robustos e a proteção adequada das informações dos usuários.<br />
“O banco nunca liga para o cliente pedindo para que ele instale nenhum tipo de aplicativo em seu celular. Também nunca liga pedindo senha nem o número do cartão ou ainda para que o cliente faça uma transferência ou qualquer tipo de pagamento para supostamente regularizar um problema na conta”, alerta Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN.<br />
“Se receber esse tipo de contato, desconfie na hora. Desligue e entre em contato com a instituição através dos canais oficiais e de um outro telefone para saber se algo aconteceu mesmo com sua conta”, acrescenta Volpini.</p>
<p>Adicionalmente, os bancos também atuam em parceria com forças policiais para auxiliar na identificação e punição de criminosos virtuais. Desde 2015, a FEBRABAN fechou um acordo de cooperação técnica com a Polícia Federal, chamado Operação Tentáculos, para o combate às fraudes eletrônicas bancárias. Neste período, através dos trabalhos de inteligência e investigação da Polícia Federal, já foram deflagradas mais de 60 operações como Boleto Real, BR 153, Creeper, Valentina, entre outras.</p>
<p>Conheça outros golpes aplicados pelos criminosos e como eles devem ser evitados:<br />
<strong>Golpe do Falso Motoboy</strong><br />
Como é<br />
O golpe começa quando o cliente recebe uma ligação do golpista que se passa por funcionário do banco, dizendo que o cartão foi fraudado. O falso funcionário solicita a senha e pede que o cartão seja cortado, mas que o chip não seja danificado. Em seguida, diz que o cartão será retirado na casa do cliente. O outro golpista aparece onde a vítima está e retira o cartão. Mesmo com o cartão cortado, o chip está intacto e os fraudadores podem utilizá-lo para fazer transações e roubar o dinheiro da vítima.<br />
Como evitar<br />
Fique atento! Os bancos nunca pedem o cartão de volta nem mandam portadores até a sua casa para buscá-lo. Se receber esse tipo de ligação ou visita, não entregue nada para ninguém e ligue imediatamente para o seu banco, de preferência de um celular, para saber se existe algum problema com a sua conta.</p>
<p><strong>Golpe da Falsa Central de Atendimento</strong><br />
Como é<br />
O fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do banco ou empresa com a qual ela tem um relacionamento ativo. Informa que sua conta foi invadida, clonada ou outro problema e, a partir daí, solicita os dados pessoais e financeiros da vítima. E até mesmo pede para que ela ligue na central do banco, no número que aparece atrás do seu cartão, mas o fraudador continua na linha para simular o atendimento da central e pedir os dados da sua conta, dos seus cartões e, principalmente, a sua senha quando você a digitar.<br />
Como evitar<br />
Se receber esse tipo de contato, desconfie na hora. Desligue e entre em contato com a instituição através dos canais oficiais, de preferência usando o celular ou aplicativos móveis, para saber se algo aconteceu mesmo com sua conta. O banco nunca liga para o cliente pedindo senha nem o número do cartão e também nunca liga para pedir para realizar uma transferência ou qualquer tipo de pagamento.</p>
<p><strong>Golpe no WhatsApp</strong><br />
Como é<br />
Os golpistas descobrem o número do celular e o nome da vítima de quem pretendem clonar a conta de WhatsApp. Com essas informações em mãos, os criminosos tentam cadastrar o WhatsApp da vítima nos aparelhos deles. Para concluir a operação, é preciso inserir o código de segurança que o aplicativo envia por SMS sempre que é instalado em um novo dispositivo.<br />
Os fraudadores enviam uma mensagem pelo WhatsApp fingindo ser do Serviço de Atendimento ao Cliente do site de vendas ou da empresa em que a vítima tem cadastro. Eles solicitam o código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro. Com o código, os bandidos conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular, têm acesso a todo o histórico de conversas e contatos. A partir daí, os criminosos enviam mensagens para os contatos, passando-se pela pessoa, pedindo dinheiro emprestado.<br />
Desconfie de pessoas pedindo dinheiro ou seus dados por aplicativos de mensagem. Geralmente os golpistas apelam para alguma urgência falsa e pedem depósitos e transferências via Pix para contas de terceiros ou então para pagar alguma conta.<br />
Como evitar<br />
Primeiro, proteja o seu WhatsApp de invasões e clonagens. Nas configurações do aplicativo, clique em “Conta”, depois em “Confirmação em Duas Etapas” e ative essa funcionalidade de segurança com uma senha. Você diminui a chance de golpistas roubarem seu número. E nas configurações de privacidade, deixe a sua foto de perfil pública apenas para os seus contatos, assim ninguém a utiliza para golpes. Nunca compartilhe o código de segurança. E caso receba mensagens de parentes ou conhecidos pedindo dinheiro emprestado, confirme a identidade de quem está do outro lado.</p>
<p><strong>Golpe da troca do cartão</strong><br />
Como é<br />
Golpistas que trabalham como vendedores prestam atenção quando você digita sua senha na máquina de compra e depois trocam o cartão na hora de devolvê-lo. Com seu cartão e senha, fazem compras usando o seu dinheiro. O mesmo pode acontecer com desconhecidos oferecendo ajuda no caixa eletrônico. Eles se aproveitam de alguma dificuldade sua no terminal eletrônico para pegar rapidamente o seu cartão e depois devolver um que não é seu, ao mesmo tempo que espiam sua senha.<br />
Como evitar<br />
Fique sempre atento na hora das compras. Confira se é mesmo o seu nome impresso no cartão devolvido e, se possível, passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa. Nos caixas eletrônicos, procure funcionários do banco devidamente uniformizados, não aceite ajuda de desconhecidos.</p>
<p><strong>Golpe do link falso</strong><br />
Como é<br />
Um golpe em que normalmente ofertas muito atrativas chegam por e-mail ou redes sociais como iscas para que os usuários informem seus dados como número de CPF, conta, cartões e senhas. Essas mensagens também podem instalar vírus e aplicativos que roubam seus dados por meio de links maliciosos, permitindo os golpistas acessarem todas as suas contas.<br />
Como evitar<br />
Desconfie de mensagens que você não pediu ou aprovou, e de ofertas em que o desconto é tentador demais. Fique atento ao e-mail do remetente, empresas de grande porte não utilizam contas privadas como @gmail, @hotmail ou @terra e entidades públicas sempre usam @gov.br ou @org.br. Em caso de links, confira se o endereço da página corresponde ao correto. Em caso de dúvida, não clique.</p>
<p><strong>Golpe do falso leilão</strong><br />
Como é<br />
Golpistas criam sites falsos de leilão, anunciando todo tipo de produto por preços bem abaixo do mercado. Depois pedem transferências, depósitos e até dinheiro via Pix para assegurar a compra. Geralmente apelam para a urgência em fechar o negócio, dizendo que você pode perder os descontos. Mas nunca entregam as mercadorias pagas. Além disso, os fraudadores podem se aproveitar para roubar informações importantes como CPF e número de conta das vítimas.<br />
Como evitar<br />
Sempre pesquise sobre a empresa de leilões em sites de reclamação e confira o CNPJ do leiloeiro. Nunca faça transações financeiras em sites que não tenham o cadeado de segurança no navegador e certificados digitais para transações, nem faça transferências para contas de pessoas físicas.</p>
<p><strong>Golpe do falso empréstimo</strong><br />
Como é<br />
Organizações criminosas se passam por falsas instituições financeiras e oferecem empréstimos com condições muito vantajosas para o consumidor. As quadrilhas fazem anúncios em sites na internet e oferecem crédito, com condições muito atrativas, inclusive, prometem liberação fácil de dinheiro para consumidores negativados. Quando o interessado preenche o cadastro nestes sites fraudulentos, os bandidos entram em contato e pedem que ele assine um suposto contrato, mas, sem que o usuário perceba, colocam cláusulas impondo multas, caso haja desistência. Para que o falso empréstimo seja liberado, os bandidos pedem o pagamento de taxas e impostos e dizem que a prática é normal.<br />
Como evitar</p>
<p>Por fim a FEBRABAN alerta que não existe nenhum tipo de empréstimo em que a pessoa tenha que fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos, de preenchimento de cadastro ou de supostos adiantamentos de parcelas, e esclarece que este tipo de abordagem é fraude. Em todas as operações de crédito regulares, o cliente recebe o dinheiro e não tem que pagar nada para obter o empréstimo. Desconfie de sites na internet que ofereçam crédito com condições vantajosas. Sempre pesquise e verifique se a instituição é autorizada pelo Banco Central a oferecer empréstimos.</p>
<p>Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos</p>
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		<title>Agência de Viagens é Condenada a Indenizar Cliente por Danos Morais: Entenda a Decisão Judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabricio Martins]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Nov 2021 01:26:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agência de Viagens e Direitos do Consumidor &#8211; Passageiro acionou a justiça por ter sido informado no momento do check-in que não poderia mais viajar e não conseguir reembolso pelos novos bilhetes aéreos comprados para garantir seu transporte. A 2ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso de apelação da Submarino Viagens para manter [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong><span class="has-inline-color has-black-color">Agência de Viagens e Direitos do Consumidor &#8211; <a href="https://dmradvocacia.digital/consumidores-conquistam-direito-a-viagem-para-dubai-apos-empresa-frustrar-planos-de-ferias-programadas/" target="_blank" rel="noopener">Passageiro acionou a justiça</a> por ter sido informado no momento do check-in que não poderia mais viajar e não conseguir reembolso pelos novos bilhetes aéreos comprados para garantir seu transporte.</span></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso de apelação da Submarino Viagens para manter condenação da empresa, ao lado da companhia aérea Passaredo, a pagar indenização moral e material a um cliente que teve seu voo cancelado em dia anterior à data marcada. A decisão colegiada teve como origem sentença sobre caso que muitos consumidores vivenciam quando decidem sair das suas cidades durante férias por meio dos aeroportos do país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, o contexto da ação envolveu cinco passagens compradas de Brasília para Salvador com data próxima ao final de 2019. Conforme consta nos autos do processo, o cliente planejou a viagem de sua família com antecedência para não ser pego de surpresa com as variações de preço perto de dias comemorativos e optou por comprar seus bilhetes da Passaredo por meio da Submarino Viagens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a chegada do período de festas, já havia sido providenciada aluguel de casa para estadia no lugar de destino e só restava embarcar. Contudo, em sua petição inicial, o autor alegou que, no momento em que realizava o procedimento de check-in pela internet na noite anterior, foi pego de surpresa com o cancelamento das passagens sem qualquer justificativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Buscando informações sobre esse imprevisto, entrou em contato diversas vezes com a agência de viagem para no fim receber o comunicado de que não teria a opção de emitir novos bilhetes para realizar a viagem. Frustrado com o transtorno por falha de prestação do serviço e sem alternativa oferecida pela empresa para garantir o momento de lazer junto com sua família, o passageiro teve que pagar quatro vezes o valor original em outro voo em direção à capital baiana, sem sequer receber reembolso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nessas circunstâncias, o consumidor exigiu judicialmente indenização pelas novas passagens compradas e pelo dano moral em razão do desconforto sofrido. A demanda foi julgada parcialmente procedente pela 15ª Vara Cível de Brasília, que condenou solidariamente Submarino Viagens e Passaredo ao pagamento de R$15.693 em indenização material e R$5.000 pelo prejuízo moral, montante acrescido por correção monetária e juros moratórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em razão disso, a agência de viagens decidiu recorrer e alegou preliminarmente sua ilegitimidade passiva por ser mera intermediária entre o passageiro e a companhia aérea. No mérito, argumentou que houve culpa exclusiva da Passaredo no cancelamento das passagens e o cliente não provou que não havia recebido reembolso. Além disso, questionou a proporcionalidade do valor indenizatório, ressaltando a crise das empresas de turismo após início da pandemia, como também pedindo a incidência dos juros e da atualização a partir da data da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, a defesa do passageiro respondeu em suas contrarrazões que a Submarino fazia parte da mesma cadeia de consumo definida na lei 11.771 e, desse modo, compartilhava a responsabilidade por danos solidariamente junto com a Passaredo. Também defendeu a necessidade do ressarcimento nos termos da sentença por abuso de direito em virtude da inércia em que ambas as empresas se mantiveram quando poderiam evitar o sofrimento do cliente, levando em consideração as provas trazidas ao processo de que o voo havia sido cancelado meses antes da data marcada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante de todos esses pontos expostos, o órgão colegiado responsável por apreciar a apelação tomou posição unânime favorável ao consumidor. Quanto à questão preliminar suscitada pela agência de viagens, a 2ª Turma baseou-se no princípio da solidariedade previsto no art. 7° e art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para afastar a ilegitimidade passiva da Submarino Viagens, uma vez que ela se tornou responsável pela atuação de fornecedor que estava representando no momento da compra das passagens, isto é, a Passaredo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessa mesma linha argumentativa, decidiu-se no mérito, em consonância com a tese da defesa do cliente e com fundamento no art. 34 do CDC, desconsiderar a justificativa de culpa exclusiva da companhia área, pois as empresas faziam parte da cadeia de fornecimento do mesmo serviço. Quanto à demonstração da ausência de reembolso, os desembargadores consideraram-na uma prova diabólica caso fosse atribuída como ônus do consumidor, já que não haveria como o cliente comprovar que não havia recebido estorno das passagens. Provar o pagamento devido seria, na verdade, uma atribuição das empresas envolvidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o TJDFT considerou ideal o valor da indenização fixado na primeira instância, devido à evidente falha na prestação da atividade contratada cuja consequência abalou inclusive a esfera de direitos extrapatrimoniais do passageiro. A quantia deveria ser reajustada a partir do efetivo prejuízo com relação à correção monetária e os juros moratórios seriam contabilizados desde a citação, posição justificada pela Turma com precedentes do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo TJDFT: 0718209-06.2020.8.07.0001</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Link da matéria Agência de Viagens e Direitos do Consumidor: </strong> <a href="https://www.migalhas.com.br/d" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.migalhas.com.br/</a></p>
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